DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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7.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Assistência Social mediante o modelo constante no Anexo VI:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à entrevista;
d) do resultado final do processo seletivo simplificado.
8.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria de Assistência Social.
8.3 Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Assistência Social, durante os dias úteis da semana, no horário das 07:00h às 11:00h e de
13:00h às 17:00h.
8.4 O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido.
9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO
9.1 A vigência da presente seleção é de um ano, podendo ser prorrogado por até mais um ano.
9.2 A remuneração dos profissionais contratados a partir do processo seletivo será de:
a) Função: Assistente Social – R$ 2.681,52 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
b) Função: Psicóloga (o) - R$ 2.681,52 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
c) Função: Advogado - R$ 2.664,09 (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e nove centavos);
d) Função: Técnico de análise de dados e sistemas - R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
e) Função: Supervisor/Cadastro Único - R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
f) Função: Cadastrador/CADUNICO - R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);
g) Função: Instrutor de Oficinas: Violão, Teatro, Artes, Dança, Esportes e Artesanato para Proteção Social Básica (PSB) - R$ 1.320,00 (mil
trezentos e vinte reais);
h) Função: Facilitador Social - R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
i) Função: Orientador Social - R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);
j) Função: Educador Social - R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);
k) Função: Cuidador Social - R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);
l) Função: Auxiliar de Cuidador Social - R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais);
9.3 O candidato contratado perceberá remuneração proporcional à sua jornada de trabalho, tendo como parâmetro o valor descrito no item 9.2.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da
Administração e obedecerá a ordem de classificação.
10.2 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo
primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
f) declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste Edital.
10.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora previamente designados com a documentação exigida nos termos deste Edital,
sob pena de ser tornada sem efeito a sua convocação.
10.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar-se na Secretaria de Assistência Social, portando os documentos
exigidos para a contratação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção através de publicação no Diário Oficial dos Municípios e da
afixação de Edital específico para este fim na sede da Secretaria de Assistência Social de Cariús/CE
11.2 Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato, sendo todos convocados por ato único e impessoal.
11.3 O resultado final da seleção a que se refere este Edital não assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser
contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, assim como o interesse e a conveniência da
administração pública.
11.4 Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela comissão responsável pelo certame simplificado.
Cariús, 31 de março de 2023.
MARIA IVONE PALÁCIO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
EDITAL Nº 001/2023
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Publicação do Edital
05/04/2023
Período de inscrições
06/04/2023 e 10/04/2023
Divulgação do Resultado das Inscrições e Análise de Currículos
12/04/2023
Recursos contra Indeferimento de Inscrições e Análise de Currículos
13/04/2023
Divulgação dos julgamentos dos recursos
14/04/2023
Entrevista
17/04/2023
Divulgação do Resultado Parcial
19/04/2023
Recursos
20/04/2023
Divulgação dos julgamentos dos recursos
24/04/2023
Divulgação do resultado final
25/04/2023
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