DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
MARCA
QUANT
VALOR
UNIT.
REGISTRADO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1
PERFURADOR PARA PAPEL, COM ALAVANCA E ESTRUTURA
METÁLICA PINTADAS NA COR PRETA, MANUAL, TAMANHO
GRANDE, PARA DOIS FUROS SIMULTÂNEOS (TIPO CENTRAL),
COM CAPACIDADE PARA PERFURAR 20 FOLHAS DE PAPEL DE
UMA SÓ VEZ.
UND
BRW
50
29,00
1.450,00
2
PRANCHETA PARA ANOTAÇÕES, TAMANHO MÍNIMO OFICIO,
COM PEGADOR DE PAPÉIS (MADEIRA).
UND
WALEU
90
5,00
450,00
3
RÉGUA DE 30CM, EM ACRÍLICO CRISTAL, NÃO FLEXÍVEL,
COM GRADUAÇÃO PRECISA.
UND
WALEU
100
1,50
150,00
4
TESOURA MÉDIA DE ESCRITÓRIO, PARA USO GERAL, COM
CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM LÂMINA EM AÇO
INOXIDÁVEL
UND
BRW
40
8,51
340,40
5
TESOURA MULTIUSO, PARA USO GERAL,GRANDE COM CABO
DE
POLIPROPILENO
PRETO,
COM
LÂMINA
EM
AÇO
INOXIDÁVEL.
UND
BRW
60
8,42
505,20
6
TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE
BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML
CX COM 12
CX
RADEX
10
41,50
415,00
7
PILHA AAA
UND
ELGIN
1500
2,20
3.300,00
8
PILHA AA
UND
ELGIN
1000
2,20
2.200,00
9
PILHA C
UND
ELGIN
100
9,06
906,00
10
BATERIA CR 2032
UND
ELGIN
150
8,00
1.200,00
11
BATERIA BOTÃO LR41
UND
ELGIN
100
6,50
650,00
12
ESTILETE RETRATIL 18MM
UND
BRW
80
2,47
197,60
13
LAPIS DE CERA PRETO ESTACA PRETO CAIXA COM 12
UNIDADES
CX
KOALA
30
7,86
235,80
VALOR TOTAL DO LOTE 3 (R$) 12.000,00
CHOROZINHO-CE,29 DE MARÇO DE 2023.
SRA. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária De Saúde.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:46496658
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº. 262/2023 IBARETAMA/CE., 31 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos
art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 14,95% (quatorze
vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância a Lei do Piso Nacional, Lei
nº 11.738/2008.
Art. 2º. - O reajuste de que trata o art. 1.º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de março de 2023, para os professores de Nível Médio (PEB I), e
sua integralização será feita de forma escalonada e progressiva para os professores de Nível Superior (PEB II), observado o seguinte:
A partir de 1º de março de 2022, reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento);
A partir de 1º de agosto de 2022, reajuste de 2,89 (dois vírgula oitenta e nove por cento);
A partir de 1º novembro de 2022, reajuste de 6,13% (seis vírgula treze por cento).
Art. 3º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de
Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal.
Art. 4.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 5º. – Fica revogado o anexo III, do art. 4º, bem como os parágrafos §2º e §3º do art. 25, da Lei Municipal nº. 042/2010, de 17 de setembro de
2010.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de março de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
ANEXO ÚNICO
LEI Nº. 262/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
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