DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               139 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UNID. 
MARCA 
QUANT 
VALOR 
UNIT. 
REGISTRADO (R$) 
VALOR TOTAL (R$) 
1 
PERFURADOR PARA PAPEL, COM ALAVANCA E ESTRUTURA 
METÁLICA PINTADAS NA COR PRETA, MANUAL, TAMANHO 
GRANDE, PARA DOIS FUROS SIMULTÂNEOS (TIPO CENTRAL), 
COM CAPACIDADE PARA PERFURAR 20 FOLHAS DE PAPEL DE 
UMA SÓ VEZ. 
UND 
BRW 
50 
29,00 
1.450,00 
2 
PRANCHETA PARA ANOTAÇÕES, TAMANHO MÍNIMO OFICIO, 
COM PEGADOR DE PAPÉIS (MADEIRA). 
UND 
WALEU 
90 
5,00 
450,00 
3 
RÉGUA DE 30CM, EM ACRÍLICO CRISTAL, NÃO FLEXÍVEL, 
COM GRADUAÇÃO PRECISA. 
UND 
WALEU 
100 
1,50 
150,00 
4 
TESOURA MÉDIA DE ESCRITÓRIO, PARA USO GERAL, COM 
CABO DE POLIPROPILENO PRETO, COM LÂMINA EM AÇO 
INOXIDÁVEL 
UND 
BRW 
40 
8,51 
340,40 
5 
TESOURA MULTIUSO, PARA USO GERAL,GRANDE COM CABO 
DE 
POLIPROPILENO 
PRETO, 
COM 
LÂMINA 
EM 
AÇO 
INOXIDÁVEL. 
UND 
BRW 
60 
8,42 
505,20 
6 
TINTA NA COR PRETA, PARA ALMOFADA DE CARIMBO DE 
BORRACHA, EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 42 ML 
CX COM 12 
CX 
RADEX 
10 
41,50 
415,00 
7 
PILHA AAA 
UND 
ELGIN 
1500 
2,20 
3.300,00 
8 
PILHA AA 
UND 
ELGIN 
1000 
2,20 
2.200,00 
9 
PILHA C 
UND 
ELGIN 
100 
9,06 
906,00 
10 
BATERIA CR 2032 
UND 
ELGIN 
150 
8,00 
1.200,00 
11 
BATERIA BOTÃO LR41 
UND 
ELGIN 
100 
6,50 
650,00 
12 
ESTILETE RETRATIL 18MM 
UND 
BRW 
80 
2,47 
197,60 
13 
LAPIS DE CERA PRETO ESTACA PRETO CAIXA COM 12 
UNIDADES 
CX 
KOALA 
30 
7,86 
235,80 
VALOR TOTAL DO LOTE 3 (R$) 12.000,00  
  
CHOROZINHO-CE,29 DE MARÇO DE 2023. 
  
SRA. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária De Saúde. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:46496658 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº. 262/2023 IBARETAMA/CE., 31 DE MARÇO DE 2023. 
  
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Estado do Ceará, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos 
art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 14,95% (quatorze 
vírgula noventa e cinco por cento), para o exercício de 2023, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância a Lei do Piso Nacional, Lei 
nº 11.738/2008. 
  
Art. 2º. - O reajuste de que trata o art. 1.º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de março de 2023, para os professores de Nível Médio (PEB I), e 
sua integralização será feita de forma escalonada e progressiva para os professores de Nível Superior (PEB II), observado o seguinte: 
A partir de 1º de março de 2022, reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento); 
A partir de 1º de agosto de 2022, reajuste de 2,89 (dois vírgula oitenta e nove por cento); 
A partir de 1º novembro de 2022, reajuste de 6,13% (seis vírgula treze por cento). 
Art. 3º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de 
Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal. 
  
Art. 4.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB. 
  
Art. 5º. – Fica revogado o anexo III, do art. 4º, bem como os parágrafos §2º e §3º do art. 25, da Lei Municipal nº. 042/2010, de 17 de setembro de 
2010. 
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de março de 2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI Nº. 262/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023. 

                            

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