DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
– 2023 
  
ANO 2023 
PEB I 
PEB II 
Percentual de Reajuste 
Valor de Reajuste 
Valor do Vencimento 
Percentual de Reajuste 
Valor de Reajuste 
Valor do Vencimento 
MARÇO 
14,95% 
R$ 574,93 
R$ 4.420,56 
5,93% 
R$ 262,25 
R$ 4.684,72 
AGOSTO 
  
  
  
2,89 
R$ 127,81 
R$ 4.812,53 
NOVEMBRO 
  
  
  
6,13% 
R$ 271,10 
R$ 5.083,63 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 31 de março de 2023. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:3402783E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2023 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 01/2023  
  
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IRAUÇUBA, no uso da 
atribuição que lhe é conferida pela Lei 1.211 de 2017, que dispõe sobre a Reorganização e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros 
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.846/2023 e Resolução nº 03/2023, 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irauçuba, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do 
Ministério Público; 
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, 
em data de 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2024; 
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do 
Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da 
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, mediante 
novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso 
II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei 
Municipal nº 1.846/2023; 
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Irauçuba visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes para 
o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a 
composição de chapas. 
  
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:  
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 16, da Lei Municipal nº 1.846/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar 
devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) Reconhecida idoneidade moral; 
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
c) Residir no município de Irauçuba; 
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; 
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); 
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
g) Ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório. 
3.2. a prova disposta na alínea „g” do item 3.1, deverá ser formulada por uma comissão examinadora, designada pelo Conselho Municipal 
ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  
3.3. Fica assegurado prazo de 03(cinco) dias para interposição de recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data 
da publicação dos resultados no Diário Oficial do município ou meio equivalente. 
  
3.4. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 
  
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 8º da Lei 
Municipal nº 1.846/2023 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização 
de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 

                            

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