DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude (dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local).
f) comprovante de residência para comprovação de residência no Município de Irauçuba;
g) Certificado de conclusão do ensino médio.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a
data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério
Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02 a 21/05/2023, a
análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 dias,
após a publicação referida no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos,
em petição devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo
29/05/2023 a 26/06/2023, começando, a partir de então, a correr o prazo de 29/05/2023 a 01/06/2023 para apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos
interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá até o dia 13/06/2023, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos
impugnados, para decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos
habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição
dos recursos no prazo de 14/06/2023 a 19/06/2023.
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 20/06/2023 a 23/06/2023, contados da data da
publicação do edital referido no item anterior;
10.8.Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao
Ministério Público;
10.9.Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será
excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA APLICAÇÃO DA PROVA
11.1. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões valendo 0,5 (meio) pontos cada uma, totalizando 10 (dez) pontos.
11.2. O local, a data e o horário da prova serão divulgados no anexo IV deste edital, que será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Irauçuba -
CE, bem como publicado no site http://www.iraucuba.ce.gov.br.
11.3. No dia da realização das provas os candidatos devem chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, NÃO SERÁ PERMITIDA A
ENTRADA DEPOIS DO HORÁRIO ESPECIFICADO.
11.4. Todos os candidatos deverão apresentar no ato da realização da prova o comprovante de inscrição junto com um documento oficial de
identificação com foto.
11.5. Os candidatos deverão levar caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a realização da prova de lápis.
11.6. O tempo para a realização da prova será de 03 (TRÊS) HORAS.
11.7. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, NÃO SERÁ CONCEDIDO TEMPO ADICIONAL para o candidato continuar
procedendo à transcrição das respostas.
11.8. Durante as provas, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho nem a solicitação ou troca de material
emprestado.
11.9. Após o término da prova NÃO SERÁ PERMITIDO a permanência do candidato no ambiente de realização da mesma.
11.10. NÃO SERÁ PERMITIDO no momento da prova o uso de TODO E QUALQUER APARELHO ELETRÔNICO, tais como: celular, tablet,
ipod, aparelhos de mp3, dentre outros.
11.11. Os candidatos só poderão se ausentar da sala de provas, depois de decorridos 30 MINUTOS do início da mesma.
11.12.Os candidatos habilitados ao pleito passarão por prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente, língua portuguesa e informática básica, de caráter eliminatório.
11.13. A aprovação do candidato terá como base a nota igual ou superior a 6,0 (seis).
11.14. Será facultado aos candidatos interposição de recurso junto à Comissão Especial do processo de escolha, no prazo de até 2 (dois) dias, após a
publicação do resultado da prova.
11.15. Ultrapassado o prazo de recurso, será publicado, no prazo de 5 (cinco) dias, relação final com o nome dos candidatos habilitados a
participarem do processo eleitoral.
12. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da
publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras
informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de
legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8
deste Edital;
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