DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 145
EDITAL 01/2023 CMDCA- ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
( )
) Impugnação do Edital
( )
) Inscrições
( )
) Análises
( )
) Prova escrita
( )
) Resultado preliminar
( )
) Outros
DADOS DO RECORRENTE:
Nome:
Cargo pretendido:
Assinatura do Recorrente:
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
DATA:
HORÁRIO:
Responsável pelo recebimento:
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COMISSÃO:
( ) Deferido ( ) Indeferido
Especificações:
PROTOCOLO DE RECURSO
Data:
Horário:
Especificações:
Assinatura do candidato:
Recebido por: _______________________________
Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7504EDE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 001/2023SEAD - SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
A Secretária da Administração Maria Aurinete de Almeida no uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias de excepcional
interesse público no Município de Mombaça, considerando também a autorização contida na Lei Municipal Complementar N° 801/2021, de 09 de
Abril de 2021, faz saber que estão abertas as inscrições para seleção de 30 (trinta) vagas para o cargo de Vigia e 30 (trinta) vagas para o cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais conforme discriminado na Tabela do item 2.1 deste Edital, objetivando a contratação temporária, pelo prazo de 01
(um) ano, prorrogável até o limite de 12(doze) meses.
1. DA SELEÇÃO
1.1 A Seleção destina-se a atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público.
2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1 Serão disponibilizadas as seguintes vagas conforme abaixo especificado:
Cargo
Remuneração
Vagas
Jornada
vagas
vagas deficiente
total
Vigia
R$ 1.302,00
28
02
30
40 horas semanais
Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 1.302,00
28
02
30
40 horas semanais
3.PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício
da função acima especificada.
3.2 Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou
superiores a tal valor.
3.3 O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 DEVERÁ
3.3.1 No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme Anexo I e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à Perícia Médica
instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é
portador, permite, o exercício da função.
3.3.2 O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença).
3.4 A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
3.5 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista.
3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo I), ser portador de deficiência, se aprovado na Seleção,
figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a classificação destes últimos.
3.7 As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na
Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
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