DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3181 
 
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4.1 A inscrição do candidato com o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I), implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e 
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, podendo o candidato se inscrever para apenas um 
cargo e uma localidade CONFORME ANEXO II. 
4.2 As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo (SECULT), Rua Francisco José de Oliveira Brasil, 
Bairro: Serafim Dias, município de Mombaça, estado do Ceará., nos dias 11 a 13 de abril de 2023, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 17 
horas. 
4.3 Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título. 
  
5. DOS REQUISITOS 
  
5.1 Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato. 
5.2 Deverão estar em dias com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino. 
5.3 Não registrar antecedentes criminais. 
5.4 Para os Cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais o candidato deverá ser alfabetizado 
5.6-No ato da inscrição, o candidato deverá: 
a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo I com os dados solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações prestadas no 
formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso 
comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. 
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF, Título 
de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral. 
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente. 
d) Comprovante atual de residência. 
e) Comprovante autenticado da sua escolaridade ou declaração de próprio punho que é alfabetizado. 
  
5.7 Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares. 
5.8 No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com 
foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte. 
5.9 Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas 
reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 
5.10 A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição. 
5.11 Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento. 
  
6. DO PROCESSO SELETIVO 
  
6.1-A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da Portaria, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede da Escola de Ensino 
Fundamental Divino Salvador, situada na Rua Francisco José de Oliveira Brasil, Bairro: Serafim Dias, município de Mombaça, estado do Ceará. 
6.2 A seleção será composta de uma etapa para com pontuação máxima de 25(vinte e cinco) pontos, conforme os seguintes itens: 
a) A etapa, englobando os candidatos de todos os cargos terá caráter também eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma 
comissão designada para este fim através de Portaria da Secretaria da Administração, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta 
por l(uma) pergunta geral e 4(quatro) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco) 
pontos perfazendo um total de 25(vinte e cindo) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal. 
b) A nota final da Entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota final inferior a 7(sete) pontos será 
desclassificado da seleção. 
6.3 A entrevista será realizada no período de 18 a 20 de abril de 2023, sede da Secretaria de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo (SECULT), Av. 
Antônio Nonato, s/n Bairro Tejubana, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, por ordem de chegada, conforme senhas que serão 
entregues pela Comissão Organizadora. 
6.4 Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista portando o documento oficial de identificação. O não comparecimento do 
candidato implicará na eliminação automática do mesmo. 
  
7. DA CLASSIFICAÇÃO 
  
7.1 A classificação final dos candidatos será feita em lista ordinal decrescente e divulgada através de Edital conforme os Cargos discriminados no 
item 2.1 deste Edital, sendo a classificação por localidade (Anexo II). 
7.2 Se ocorrer empate será observado do critério de maior idade. 
7.3 A classificação contemplará todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência. 
  
7.4 Os portadores de deficiência aprovados terão ainda uma lista específica de classificação. 
7.5 A nota final dos candidatos será obtida através da nota final da Entrevista. 
  
8. DO RESULTADO 
  
8.1-Os candidatos serão informados sobre o resultado parcial do Processo de Seleção através de Edital divulgado e publicado no site do Diário 
Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/aprece) no site da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br) 
  
8.2 Será reservado o dia 3 de maio de 2023, de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 na sede da Secretaria da Administração, localizada a Rua 
Dona Anésia Meireles Castelo, 1 - Centro, Mombaça – CE para apresentação de Recurso quanto ao Resultado Preliminar apresentado. 
8.3 O resultado dos recursos apresentados e divulgação do Resultado final da Seleção ocorrerá no dia 5 de maio de 2023. 
8.4 A aprovação e classificação final do Processo de Seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão 
somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a 
conveniência da Administração Pública. 
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
9.10 Os casos omissos no que concerne à inscrição, e entrevista do Processo de Seleção serão resolvidos pela Comissão Coordenadora. 

                            

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