DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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Certificado de quitação eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado
e o tempo de duração; ou
b) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou
c) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
X. RG;
XI. CPF;
XII. Título.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora,
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado,
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 (três) de abril a 28 (vinte e oito) de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h às 11h e
13h às 17h de segunda à quinta-feira e sexta-feira no horário de 07h às 11h, na Secretaria de Assistência Social, Rua das Acácias, S/N, Centro
(Antigo Projeto) de Quiterianópolis, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo
admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3
(três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e
fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n.
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3
(três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da
documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do
prazo pelos candidatos.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 006/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 19 (dezenove) de maio de 2023, nos
locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de
22/05/2023 a 26/05/2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, Rua das Acácias, S/N, Centro (Antigo Projeto)
de Quiterianópolis admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail conselhosquiterianopolis@gmail.com.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados no dia 29 (maio) de 2023 concedendo-lhes prazo de 5 (cinco)
dias, do dia 30 (trinta) de maio de 2023 a 05 (cinco) de junho de 2023 para defesa.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de
registro das candidaturas e publicará, até o dia 12/06/2023 a publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, do dia 13 (treze) de junho a 19 (dezenove) de junho de
2023, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, Rua das Acácias, S/N, Centro (Antigo Projeto) de Quiterianópolis,
admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail conselhosquiterianopolis@gmail.com.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, do dia 20 (vinte) de
junho de 2023 a 26 (vinte e seis) de junho de 2023, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua
decisão.
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