DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até
dia 27 (vinte e sete) de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao
Ministério Público.
7.12 Conforme a lei n. 006/2023 o Munícipio ofertar minicurso preparatório , abordando o conteúdo programático da prova , no dia 04/07/2023, com
frequência obrigatória a todos os candidatos deferidos.
7.13 No dia 09 (nove) de julho das 08h às 12h, na Secretaria de Assistência Social, Rua das Acácias, S/N, Centro (Antigo Projeto) de
Quiterianópolis, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das
Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior a 6,0 (seis).
7.14. A prova de conhecimentos constará de 20 questões , sendo 14 (quatorze) questões sobre : Lei Federal 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA), Lei nº12.318/2010 (Alienação Parental), Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011 (LOAS/SUAS), Lei nº 9.394/96
(Lei de diretrizes e bases da educação – LDB), Lei nº 12.696/2012 (Altera o ECA), Lei nº 14.344/22 (Henry Borel), Lei nº 13.010/2014 (Menino
Bernardo), Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) Lei nº 13.431/2017 (Escuta Protegida), Lei nº 8080/90 (SUS), Lei nº12.010/09
(Lei de Convivência Familiar). A prova de sobre conhecimentos de Língua Portuguesa constará de 3 (três) questões sobe o conteúdo: Leitura e
interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Ortografia e acentuação gráfica, Flexão Nominal e verbal, Pronomes: emprego,
forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do Verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
Ocorrência de crase. Pontuação. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Conhecimento de diferentes gêneros textuais:
resumos, ofícios, cartas, tomada de notas, declarações, memorandos. A prova sobre conhecimentos gerais de informática terá 03 (três) Questões
relacionadas ao conteúdo: Sistema Operacional Microsoft Windows 7/8/10, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2010 e 2013 (Word,
Excel, Outlook e PowerPoint), Navegadores de Internet, Antivírus, Hardware - Componentes de microcomputadores. Nomenclatura e função dos
hardwares do computador. Acesso a redes de computadores e a internet. Operar sistemas online. Equipamentos de Impressão, cópia e digitalização.
Assinaturas Eletrônicas/ Digitais. Buscas e Consultas online.
7.15 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 11 (onze) de julho, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica,
sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, Rua das
Acácias, S/N, Centro (Antigo Projeto) de Quiterianópolis, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 12 (doze) a 13 (treze) de julho, admitindo-se o
envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail conselhosquiterianopolis@gmail.com.
7.16 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 17/07/2023,
publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.17 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo
qual se identificarão como candidatos.
7.18 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 19 (dezenove) de julho de 2023,
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e
do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral
previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar
inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição
Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no
processo de escolha;
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação
de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
Administração Pública;
VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e
a estética urbanas;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de
expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza
dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras
formas de propaganda de massa;
XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem
pública ou particular.
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando
ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
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