DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
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9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial entre os dias 18/09/2023 a 22/09/2023.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial,
imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se
possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que
será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos
recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pela Prefeita Municipal.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos (titulares e suplentes) deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, nos dias 11/12/2023 a 15/12/2023, conforme Lei n. 006/2023 Art. 30 § 11°.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho
Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
03/04/2023
Publicação do Edital
03/04 a 28/04
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
19/05/2023
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos
22/05/2023 a 26/05/2023
Solicitação de impugnação das candidatura junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
29/05/2023
Notificação das impugnações aos candidatos
30/05/2023 a 05/06/2023
Defesa dos registros das candidaturas
05/06/2023 a 12/06/2023
Análise dos pedidos de registro das candidaturas
12/06/2023
Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
13/06/2023 a 19/06/2023
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
20/06/2023 a 26/06/2023
Analise de recursos em Plenária do CMDCA e notificação aos interessados.
27/06/2023
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público.
04/07/2023
Minicurso preparatório
09/07/2023
Aplicação da prova
11/07/2023
Publicação dos resultados da prova
12/07/2023 a 13/07/2023
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos
17/07/2023
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial
19/07/2023
Lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
21/07/2023
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas.
21/07/2023
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
29/09/2023
Termino de campanha/propaganda eleitoral
18/09/2023 a 22/09/2023
Credenciamento de Fiscais
01/10/2023
Eleição (item 9.2)
01/10/2023
Publicação do resultado da apuração (item 10)
11/12/2023 a 15/12/2023
Capacitação
10/01/2024
Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do (a) Promotor (a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas).
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