23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023 DECRETO Nº35.381, de 05 de abril de 2023. DISPÕE SOBRE AS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV), EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, alterada pelas Leis Complementares nº 218 e 227, de 03 de junho e 16 de dezembro de 2020, respectivamente, e no Decreto nº 34.844, de 5 de julho de 2022; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; CONSIDERANDO as prescrições da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022; DECRETA: Art. 1º Respeitado o limite do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, ficam fixadas as despesas correntes e de capital da Cearaprev, para o exercício de 2023, correspondentes a 0,43% (quarenta e três centésimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos e militares ativos, relativo ao exercício financeiro de 2022, equivalente ao valor de R$ 29.141.844,00 (vinte e nove milhões cento e quarenta e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais). Parágrafo único. As despesas fixadas no caput terão seu valor repartido, igualmente, entre os fundos FUNAPREV, PREVID e PREVMILITAR insti- tuídos pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013, administrados pela Cearaprev, e deverão ser executadas por meio de percentual, por fundo, a ser deduzido da alíquota de contribuição patronal, conforme disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018. Art. 2º Os saldos remanescentes dos recursos previstos no artigo 1º deste Decreto, casos existentes, ao final do exercício, deverão ser aplicados, preferencialmente, na modernização da gestão e no aperfeiçoamento tecnológico da Cearaprev, ou revertidos para pagamento dos benefícios mantidos pelos fundos administrados pela Cearaprev. Parágrafo único. Deverá ser precedida de aprovação pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social, em atenção à Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, art. 84, III, “b”, caso haja destinação do saldo dos recursos diversa do pagamento dos benefícios mantidos pela Cearaprev. Art. 3º A Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.382, de 05 de abril de 2023. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 61.099.068,12 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023, do art. 42 da Lei Estadual nº 18.159, de 15 de julho de 2022 – LDO 2023. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP/CE, entre projetos e atividades, para atender despesas com reforma e aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, entre projetos e atividades, para atender demanda de aquisição de material permanente. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, para ações que asseguram à sociedade o acesso aos serviços públicos, por meio das tecnologias da informação e comunicação e implementação de infraestrutura de rede. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, para pagamento de bolsas e auxílios de pesquisadores. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre projetos e atividades, para viabilizar pagamento da despesa com aquisição de peças de reposição para os sistemas de radares meteorológicos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos e atividades, para pagamento de pessoal, material de consumo, medicamentos e alimentação, contas públicas, manutenção de veículos e serviços de terceiros, pagamento de aluguel social às famílias desabrigadas, residentes em municípios do Estado do Ceará em situação de emergência, que se encontram desabrigadas, em função das chuvas torrenciais e repasse para manutenção de entidade referente ao Programa Criança Feliz. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos e atividades, para aquisição de material de consumo, atender despesas com outros serviços de terceiros pessoa física, locação de equipamentos e bolsas de trabalho. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos e atividades, para efetuar pagamento de contratos referente a obras de construção de dois núcleos regionais Itapipoca e Crateús e compra de equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, entre projetos e atividades, para viabilizar pagamento de serviços de comuni- cação de dados junto a Etice. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, entre projetos e atividades, para atender esporte em desenvolvimento, taça das favelas, construção da praça da juventude de Juazeiro do Norte,construção da Praça da Juventude do Iguatu, rede estadual de esporte comunitário e Projeto Esporte e Desenvolvimento. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, entre projetos e atividades, para obter promoção da oferta de serviços para atendimento a famílias vulneráveis ao uso de drogas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender demanda referente a pagamentos do contrato de gestão, apoio a gestão da governança interfederativa das regiões, atender ampliação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, entre projetos e atividades, para pagamento de mão de obra terceirizada. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e ativi- dades, para atender a demanda de alimentação escolar nas escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, entre projetos e atividades, visa atender a implantação e modernização da central de processamento de dados da polícia civil e atender a aquisição de equipamentos para fortalecer os laboratórios de perícia. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos e atividades, para apoiar Programa mais Nutrição, Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável, atender realização de feiras municipais da reforma agrária e agricultura familiar e para implementação de cisternas escolares e de placas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, atender aquisição de desktops, monitores e notebooks através de contrato e a execução do Projeto Viva o Parque nas unidades de conservação do Parque do Cocó, Parque Botânico, maranguapinho e Parque Estadual Sítio Fundão. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos e atividades, atender programa água doce, otimização e gestão de sistemas de dessalinização e instalação ou revitalização de pequenos sistemas simplificados de abastecimento d’àgua em comunidades rurais. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, cujo objetivo é a construção da nova sede da Semace e Sema. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar demanda da: Escola de Saúde Pública, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Estadual de Saúde, da Perícia Forense do Estado do Ceará, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria do Esporte, da Secretaria da Proteção Social, da Secretaria das Cidades, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, da Secretaria de Educação, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Secretaria dos Recursos Hídricos, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente, no valor total de: R$ 61.099.068,12 (SESSENTA E UM MILHÕES, NOVENTA E NOVE MIL, SESSENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I e II.Fechar