DOE 05/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            168
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº066  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023
JANEIRO DE 1990, COMBINADO COM O ARTIGO 116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. VIGÊNCIA: DA DATA DA PUBLICAÇÃO 
ATÉ 31/12/2023. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2023. SIGNATÁRIOS : 
GEORGE VERAS BANDEIRA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E FABRÍZIO GOMES DOS SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2023.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº33, de 03 de abril de 2023.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, E A INSTRUÇÃO NORMATIVA 
Nº77, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
n.º 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); CONSIDERANDO a 
necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 10, de 31 de janeiro de 2017, a fim de modificar o prazo para obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal 
Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelos estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas 
ou usadas diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 10, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com nova redação do inciso VI do art. 1.º:
“Art. 1.º (…)
(...)
VI - a partir de 1.º de maio de 2023, para todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas 
diretamente a consumidor final, independente da CNAE-Fiscal e da data da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
(...)” (NR)
Art. 2.º A Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com nova redação da alínea ‘c’ do inciso VI do art. 28, nos 
seguintes termos:
“Art. 28. (...)
(...)
VI (...)
(...)
c) varejistas, inscritos como Microempresa (ME), que tenham declarado previsão de faturamento dentro dos limites máximos fixados na legislação 
que o desobrigue à utilização do equipamento;
(...)” (NR)
 Art. 3.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 29, de 21 de março de 2023.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1.º de março de 2023, relativamente ao disposto no art. 1.º;
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 02990735/2023
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO 001/18; II - OBJETO: ESTABELECER A QUOTA MAXIMA ANUAL 
DE LITROS DE DIESEL PARA A UTILIZAÇÃO PELAS COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIROS DO 
ESTADO DO CEARÁ - COOTRAPS; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( INEXISTENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMA-
NECEM INALTERADAS; V - DATA E ASSINANTES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 22 DE 
MARÇO DE 2023, FABRÍZIO GOMES DOS SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E DAVID ARISON DA ROCHA 
BEZERRA CAVALCANTE – DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 02997110/2023
EXTRATO DO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2018
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO 002/18.; II - OBJETO: ESTABELECER A QUOTA MAXIMA MENSAL 
DE LITROS DE DIESEL PARA A UTILIZAÇÃO PELAS EMPRESAS OPERADORAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO 
REGULAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SINDIONIBUS.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( INEXISTENTE ); IV - DA RATI-
FICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.; V - DATA E ASSINANTES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, EM FORTALEZA, AOS 22 DE MARÇO DE 2023, FABRÍZIO GOMES DOS SANTOS – SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ E DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE – DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR. .
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2023
PROCESSO VIPROC Nº11906294/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expres-
samente que deve ao servidor JOÃO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS – Matrícula nº 800329-7-8, o valor de R$ 3.996,23 (Três mil novecen-tos 
e noventa e seis reais e vinte e três centavos), nos termos da Portaria nº 019/2023 (publicada no D.O.E de 17.02.2023), do processo supra e manifestações 
de sua Assesso-ria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretario Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 
de 26.02/2021. Fortaleza, 01 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2023
PROCESSO VIPROC Nº12047457/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor MARCOS ANTONIO AIRES RIBEIRO – Matrícula nº 497731-1-0, o valor de R$ 6.571,64 (Seis mil quinhentos e 
setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da Portaria nº 020/2023 (publicada no D.O.E de 17.02.2023), do processo supra e manifestações 
de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a 
Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 
de 26.02/2021. Fortaleza, 01 de março de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar