DOE 05/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº066  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023
Oficial do Estado do Ceará (DOE) de 18/04/2022, considerando o Edital Nº 05/2022 - METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, de 14/11/2022, publicado no DOE 
de 29/12/2022, a partir da página 65, referente à classificação e homologação do resultado final do Concurso do METROFOR/2022, considerando o Edital 
Nº 01/2023 - METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 16/01/2023, publicado no DOE de 27/01/2023, a partir da página 19, referente à 1ª Reclassificação, por 
decisão judicial, do resultado final do Concurso do METROFOR/2022, considerando as republicações no site www.cev.uece.br dos Comunicados da CEV/
UECE, Nº 49/2022, Nº 188/2022 e Nº 194/2022, considerando que a Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE) 
organizou e executou o Concurso em apreço, considerando decisões judiciais referentes às contestações de candidatos do Concurso que se autodeclararam 
negros (pretos ou pardos) e que não tiveram suas autodeclarações confirmadas em procedimento de heteroidentificação, considerando determinações judiciais 
para reintegração de tais candidatos ao Concurso e considerando a 3ª republicação, em 17/03/2023 do Comunicado Nº 218/2022 – CEV/UECE, no site (www.
cev.uece.br) no qual consta os nomes de 10 (dez) candidatos, em condição sub judice, reintegrados ao Concurso, tornam públicas as seguintes informações:
1. Os nomes dos 8 (oito) candidatos do Concurso do METROFOR/2022, em condição sub judice, que constam no Edital Nº 01/2023 – METROFOR/SEPLAG/
SEINFRA da 1ª Reclassificação, por decisão judicial do resultado final do Concurso, publicado no DOE de 27/01/2023, continuam fazendo parte deste Edital 
da 2ª Republicação da Classificação Final do Concurso.
2. Os nomes de 2 (dois) novos candidatos, Messias Natanael Farias Costa e Lucas Lauro Cavalcante Pereira, constam da 2ª Reclassificação do Concurso, em 
condição sub judice em virtude de terem sido reintegrados ao Certame.
3. Em 17/03/2023, foi divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) a 3ª Republicação do Comunicado Nº 218/2022 – CEV/UECE no qual constam 
os nomes dos 10 (dez) candidatos reintegrados, em condição sub judice, ao Concurso, que correspondem à soma dos quantitativos de candidatos referidos 
nos itens 1 e 2 deste Edital.
4. No Anexo I deste Edital está descrita a situação no Concurso de cada um dos 10 (dez) candidatos reintegrados em condição sub judice, ao Certame do 
METROFOR/2022.
5. No Anexo II deste Edital da 2ª reclassificação da classificação final do Concurso, constam todas as listagens atualizadas com os nomes dos candidatos, 
regulares e sub judice, classificados no limite das vagas ofertadas e no cadastro de reserva referentes aos segmentos de concorrência (ampla disputa, negro 
e PcD), observando-se as considerações constantes no preambulo deste edital das situações no Concurso de cada candidato reintegrado em condição sub 
judice ao Certame.
Fortaleza, 21 de março de 2023.
Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Antônio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO I DO EDITAL Nº02/2023 – METROFOR/SEPLAG/SEINFRA, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Descrição das situações no Certame do METROFOR/2022 dos 10 (dez) candidatos reintegrados ao Concurso em condição sub judice.
Situação A - O candidato Vitali Agostinho Monteiro Martins, pedido 15.772, inscrição 22.648, fez opção pelo emprego público de Assistente Operacional 
(código 05) do Concurso do METROFOR/2022, obteve 48 pontos na Prova Objetiva do Concurso, não enviou pelo sistema digital de inscrição do Concurso o 
Termo de Autodeclaração de Negro de conformidade com exigência contida no Edital de regulamentação do Certame, passando a concorrer pela ampla disputa. 
Foi submetido ao Procedimento de Heteroidentificação, em 08/10/2022, por decisão judicial exarada nos autos do processo de Nº 0275299-85.2022.8.06.0001, 
que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. O candidato foi considerado negro/preto no procedimento de heteroidentificação e seu nome incluído, 
em condição sub judice, na listagem de classificação do segmento negro referente ao emprego público de sua opção, em obediência à decisão judicial, apesar 
da nota obtida não ser suficiente para inclusão de seu nome em tal listagem, pois o último candidato incluído na listagem especial (negro) obteve 70 pontos, 
também o nome do recorrente não consta na listagem geral (ampla disputa), pois o último candidato incluído em tal listagem obteve 78 pontos.
Situação B - O candidato Ivan Peres de Andrade, pedido 17195, inscrição 28897, fez opção pelo emprego público de Auxiliar Operacional (código 08) do 
Concurso do METROFOR/2022, obteve 74 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi considerado 
“não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/UECE, DE 
20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão judicial 
exarada nos autos do processo de Nº 3003974-80.2022.8.06.0001, que tramita na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada sua 
reinclusão no concurso público para o cargo de Auxiliar Operacional e seu nome passou a constar na listagem de classificação geral (ampla disputa) e na 
listagem especial (negro) referente ao emprego público de sua opção no Concurso, tendo em vista ter nota suficiente para tais inclusões.
Situação C - O candidato Danilo da Silva Santos, pedido 2.344, inscrição 13.202, fez opção pelo emprego público de Assistente Operacional (código 05) do 
Concurso do METROFOR/2022, obteve 84 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi considerado 
“não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/UECE, DE 
20/10/2022, e Eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão judicial 
exarada nos autos do processo de Nº 3004009-40.2022.8.06.0001, que tramita na 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada a 
reinclusão de seu nome no concurso público para o cargo de Assistente Operacional e seu nome passou a constar na listagem de classificação geral (ampla 
disputa) e na listagem especial (negro) referente ao emprego público de sua opção no Concurso, tendo em vista ter nota suficiente para tais inclusões.
Situação D - A candidata Maria Juliane Araújo Pereira, pedido 25.849, inscrição 8.349, fez opção pelo emprego público de Assistente Operacional (código 
05) do Concurso do METROFOR/2022, obteve 76 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitada para o Procedimento de Heteroidentificação, foi 
considerada “não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/
UECE, DE 20/10/2022, e eliminada do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão 
judicial exarada nos autos do processo de Nº 3004036-23.2022.8.06.0001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada 
sua reinclusão no concurso público para o cargo de Assistente Operacional. O nome da candidata consta na listagem especial (negro) referente ao emprego 
público de sua opção no concurso, mas não consta na listagem geral (ampla disputa), tendo em vista que o último candidato incluído em tal listagem obteve 
78 pontos e a recorrente 76 pontos.
Situação E - O candidato Ronaldo Mendonça Silva, pedido 23.528, inscrição 29.017, fez opção pelo emprego público de Auxiliar Operacional (código 08) do 
Concurso do METROFOR/2022, obteve 68 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi considerado 
“não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/UECE, DE 
20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão judicial 
exarada nos autos do processo de Nº 3003968-73.2022.8.06.0001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada sua 
reinclusão do autor no concurso público para o cargo de Auxiliar Operacional e seu nome passou a constar na listagem de classificação geral (ampla disputa) 
e na listagem especial (negro) referente ao Emprego público de sua opção no Concurso, tendo em vista ter nota suficiente para tais inclusões.
Situação F - O candidato Romário Anderson Guerreiro Maia, pedido 3.679, inscrição 6.877, fez opção pelo emprego público de Assistente Controlador de 
Movimento (código 04) do Concurso do METROFOR/2022, obteve 80 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Hete-
roidentificação, foi considerado “não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado 
Nº 183/2022-CEV/UECE, de 20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do 
recurso. Em decisão judicial exarada nos autos do processo de Nº 3004123-76.2022.8.06.0001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de 
Fortaleza, é determinada sua reintegração no concurso para o emprego público de Assistente Controlador de Movimento, concorrendo apenas pelo segmento 
da ampla disputa em cumprimento da decisão judicial e, assim, seu nome consta somente da listagem de classificação geral (ampla disputa).
Situação G - O candidato Caio Abner Nogueira Guerra, pedido 34.309, inscrição 1.280, fez opção pelo emprego público de Assistente Condutor (código 
03) do Concurso do METROFOR/2022, obteve 74 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi 
considerado “não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/
UECE, DE 20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão 
judicial exarada nos autos do processo de Nº 3005105-90.2022.8.06.0001, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determi-
nada sua reintegração do autor no concurso para o emprego público de Assistente Condutor e seu nome passou a constar na listagem de classificação geral 
(ampla disputa) e na listagem especial (negro) referente ao Emprego público de sua opção no Concurso, tendo em vista ter nota suficiente para tais inclusões.
Situação H - O candidato Higo Moreira de Queiroz, pedido 5.231, inscrição 7.990, fez opção pelo emprego público de Assistente Operacional (código 05) do 
Concurso do METROFOR/2022, obteve 86 pontos na Prova Objetiva do Concurso, foi habilitado para o Procedimento de Heteroidentificação, foi considerado 
“não cotista” no resultado definitivo, após recursos, de tal procedimento de heteroidentificação, divulgado no Comunicado Nº 183/2022-CEV/UECE, de 
20/10/2022, e eliminado do Concurso, pelo fato de não ter sua condição de cotista confirmada após o resultado da análise do recurso. Em decisão judicial 
exarada nos autos do processo de Nº 3004072-65.2022.8.06.0001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, é determinada sua 
reintegração ao concurso para o emprego público de Assistente Operacional, concorrendo apenas pelo segmento da ampla disputa em cumprimento da decisão 

                            

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