DOE 05/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de abril de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº066 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº081/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DAGMAR DE ANDRADE SOARES, ocupante do cargo de Assessor Especial, GAS-2, 
respondendo, matrícula nº 300609-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 02 a 05.04.2023, a fim de participar da Reunião de 
Planejamento da Câmara Temática de Assistência Social do Consórcio Nordeste, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento 
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.059,80 (hum mil e cinquenta e nove reais e 
oitenta centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reis e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho 
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 2.740,14 (dois mil setecentos e quarenta reais e quatorze centavos), perfazendo um total de R$ 3.989,18 (três 
mil novecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe 
III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 31 de março de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2022 IG Nº1224595
PROCESSO Nº01246579/2023
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a Empresa NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na Praça da Imprensa Chanceler Edson Queiroz, s/n, 
Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP nº 60.135-690, inscrita no CNPJ sob o nº 06.980.064/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato, por procuração, pelo Sr. Filipe Pontes Domingues, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e conso-
lidada, acordando com o Processo nº 01246579/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro de Contrato 
nº124/2022, o qual tem como objeto a aquisição de gás de cozinha – botijão 13kg, em forma de vale gás. REEQUILÍBRIO: Para a execução do presente 
reequilíbrio econômico-financeiro, o valor do aditivo será suprimido de R$ 1.768.362,40 (hum milhão, setecentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta 
e dois reais e quarenta centavos). ITEM 01: Gás de cozinha, botijão P-13, em forma de Vale-Gás; Valor Unit. Contratado: R$ 99,72; Qtde (KG) Contratada: 
549.180,87; Valor Total Contratado: R$ 54.764.316,36 Valor Médio de Mercado: R$ 109,97 Valor Unit. Requerido após negociação: R$ 96,50 Valor Total 
Reequilíbrio: R$ 52.995.953,96 REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$ -R$ 1.768.362,40 % 3,2290. REAJUSTAMENTO: A Cláusula 4.2 do Contrato passa a 
ter a seguinte redação: “Os valores firmados poderão sofrer Reequilíbrio Econômico-Financeiro, a qualquer tempo, nos seguintes casos: i) Aumento do preço 
do GLP adquirido pela FORNECEDORA, por determinação do Governo Federal, Refinaria ou outro órgão competente; ii) Majoração de tributo já existente 
e/ou incidência de novo tributo, que venha impactar o preço do GLP.”. EXCLUSÃO: Fica excluída a Cláusula 7.1.1. “O Contrato poderá ser rescindido 
a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO.”. 
INCLUSÃOÇ: As PARTES acordam em incluir a nova previsão constante na cláusula 15.3., com a seguinte redação: “Caso a CONTRATADA apresente o 
pleito de reequilíbrio econômico-financeiro previsto na cláusula 4.2. e, por algum motivo, os pontos apresentados não sejam acatados em sua integralidade 
pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá optar, a sua livre escolha, em permanecer com o cumprimento do contrato ora aditivado ou rescindi-lo 
unilateralmente sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio, prazo ou de qualquer outra obrigação anteriormente pactuada. Na ocorrência da hipótese 
de encerramento contratual acima mencionada, a CONTRATADA não poderá ser onerada ou penalizada, sob qualquer hipótese ou de qualquer forma pela 
decisão de finalização do pacto firmado, inclusive, mas não se limitando a aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato e/ou na legislação 
vigente.”. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS 
e Filipe Pontes Domingues - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 05 
de abril de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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5º ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2021 IG Nº1222256
PROCESSO Nº03034986/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 
08.642.026/0001-45, estabelecida à Rua Joaquim Pimenta, nº 195 - Montese – CEP: 60.410-220 – Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, celebram o presente Termo aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública 
Nacional - LPN Nº 20190015/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado 
entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 03034986/2023. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº046/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de construção do 
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo 
de execução da obra será prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início no dia 31 de maio de 2023 e término no dia 30 de maio de 2024. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
24 de Maio de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR - 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAl, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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5º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº05/2021 IG Nº1222723
PROCESSO Nº02568804/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, 
doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2021), do Edital de Chamamento Público nº 05/2021, através do Processo Administrativo nº 02568804/2023. OBJETO: O presente Aditivo visa a 
alteração de valor do Termo de Colaboração nº05/2021, o qual tem como objeto a execução do Projeto Complexo Social Mais Infância – João XXIII, 
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: 
A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.043.181,80 

                            

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