204 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023 dezembro de 2009), de Marco (Lei Municipal nº 047, de 17 de dezembro de 2009), de Morrinhos (Lei Municipal nº 338, de 26 de novembro de 2009) e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, ROGER NEVES AGUIAR, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, JOÃO MUNIZ SOBRINHO, ELIZEU CHARLES MONTEIRO, LINDBERGH MARTINS, ROGER NEVES AGUIAR E JERONIMO NETO BRANDÃO. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº001/2023 CEO.R/JUAZEIRO DO NORTE CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de BARBALHA, GRANJEIRO, JARDIM, JUAZEIRO DO NORTE, MISSÃO VELHA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE - CPSMJN; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA, ODONTOPEDIATRIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Juazeiro do Norte Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homo- logados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BARBALHA (Lei nº 1.859/2009, de 04 de OUTUBRO de 2009), de JARDIM (Lei nº 045/2009, de 04 de DEZEMBRO de 2009), de JUAZEIRO DO NORTE (Lei nº 3.596 de 09 de NOVEMBRO de 2009), de MISSÃO VELHA (Lei nº 044/2009 de 05 de NOVEMBRO de 2009), de GRANGEIRO (Lei nº 18/2009 de 21 de DEZEMBRO de 2009) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, GLEDSON LIMA BEZERRA, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº002/2023 POLI.R/JUAZEIRO DO NORTE CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde – SESA e os Municípios de BARBALHA, GRANJEIRO, JARDIM, JUAZEIRO DO NORTE, MISSÃO VELHA, CARIRIAÇU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica João Pereira dos Santos – Regional de Juazeiro do Norte, unidade integrante da Rede Própria da Secre- taria de Saúde. §1º - São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II - INDICADORES DE DESEM- PENHO E MONITORAMENTO - MENSAL ANEXO III - AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º - A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2023, que poderá estabelecer nova Programação Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BARBALHA (Lei nº 1.859/2009, de 04 de OUTUBRO de 2009), de CARIRIAÇU (Lei nº 464/2010 de 26 de Fevereiro de 2010), de JARDIM (Lei nº 045/2009, de 04 de DEZEMBRO de 2009), de JUAZEIRO DO NORTE (Lei nº 3.596 de 09 de NOVEMBRO de 2009), de MISSÃO VELHA (Lei nº 044/2009 de 05 de NOVEMBRO de 2009), de GRANGEIRO (Lei nº 18/2009 de 21 de DEZEMBRO de 2009) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, GLEDSON LIMA BEZERRA, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO E JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 CEO.R/IGUATU CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Acopiara, Cariús, Deputado Irapuan Pinheiro, Iguatu, Jucás, Mombaça, Piquet Carneiro, Quixelô e Saboeiro; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU - CPSMIG; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDI- MENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Iguatu Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de ACOPIARA (Lei nº 1522/09, de 12 de agosto de 2009), de CARIÚS (Lei nº 010/09, de 13 de agosto de 2009), DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (Lei nº 134/10, de 21 de maio de 2010), de IGUATU (Lei nº 1320/09, de 18 de outubro de 2010), de JUCÁS (Lei nº 016-A/09 de 02 de julho de 2009), de MOMBAÇA (Lei nº 615/09, de 31 de agosto de 2009), de PIQUET CARNEIRO (Lei nº 09 de julho de 2009), de QUIXELÔ (Lei nº 082/09 de 14 de dezembro de 2019), de SABOEIRO (Lei nº 20/09 de 02 de julho de 2009), e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, MARCONDES HERBSTER FERRAZ, ANTONIO WILAMAR PALACIO DE OLIVEIRA, JOSE RONALD BEZERRA, JOSE EDSONRIVA SOUZA CUNHA, ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA, FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR, BISMARCK BARROS BEZERRA. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** ***Fechar