205 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2023 CEO.R/ACARAÚ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ACARAÚ, BELA CRUZ, CRUZ, ITAREMA, JIJOCA DE JERICOACOARA, MARCO E MORRINHOS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDI- MENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Acaraú Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de : de Acaraú (Lei nº 1.316, de 09 de novembro de 2009), de Bela Cruz (Lei Municipal nº 681, de 14 de dezembro de 2009), de Cruz (Lei Municipal nº 364, de 07 de dezembro de 2009), de Itarema (Lei Municipal nº 450, de 08 de abril de 2010), de Jijoca de Jericoacoara (Lei Municipal nº 258, de 22 de dezembro de 2009), de Marco (Lei Municipal nº 047, de 17 de dezembro de 2009), de Morrinhos (Lei Municipal nº 338, de 26 de novembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ROGER NEVES AGUIAR, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, JOÃO MUNIZ SOBRINHO, ELIZEU CHARLES MONTEIRO, LINDBERGH MARTINS, ROGER NEVES AGUIAR, JERONIMO NETO BRANDÃO. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2023 POLI.R/CRATO CONTRATANTE: O Estado do Ceará, Por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Anderson Tavares Bezerra – Crato – Tipo II, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº 14.458, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009) e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº 14.458, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 3.019.982,37 (três milhões, dezenove mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ítalo Brito Alencar Alves. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº07/2023 CEO.R/MACIÇO DE BATURITÉ CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas de Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos de Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº 14.457/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº 14.457, de 15 de setembro de 2009 (D.O.E. de 17.09.2009), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ - CPSMB, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2023; VALOR: R$ 1.799.799,34 (hum milhão, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos); DATA DA ASSINATURA: 22/03/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Thiago Campelo Nogueira. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 27/2023 PROCESSO Nº02924864/2023/VIPROC/SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização JUSTIFICATIVA: Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade. A demanda de processos judiciais para realização de procedimentos cirúrgicos, em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, visto que a Rede SESA não dispõe de capacidade instalada suficiente para atender todas as solicitações, acarretando na morosidade na realização de cirurgias. A baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede SESA, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, fica evidenciado a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar ao SUS. A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda reprimida com a finalidade de prestar assistência através de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. VALOR GLOBAL: R$ 2.248.010,48 ( dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, dez reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7279-24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.91.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 05/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 05/04/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2023 CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19.9.90, que disciplina o Sistema Único de Saúde e prevê a participação complementar aos serviços de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de adequação às diretrizes da lei a Lei nº 18.311, de 17 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023. O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, responsável pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2023, cujo objeto é cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), torna público o presente aditivo, com as seguintes alterações ao Edital de Chamamento Público nº 01/2023: 1. DO OBJETO Pelo presente termo aditivo, fica incluído o subitemFechar