206 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023 1.1.1 com a seguinte redação: 1. (...) 1.1(…) 1.1.1. Poderão, também, participar do presente chamamento público as unidades de saúde da rede municipal, as quais terão preferência sobre os demais participantes, o que se formalizará mediante a celebração de convênio com o respectivo município (Lei nº….). 2. DA REABERTURA DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Os prazos estabelecidos no item “7” do Edital do Chamamento Público nº 01/2023 reiniciar-se-ão a partir da publicação do presente aditivo, ou seja, após o 48 (quarenta e oito horas) da publicação deste aditivo, os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de creden- ciamento, no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA/CE, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE, bloco E, 1º andar. 3. DA PARTICIPAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL Nos termos da Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023, os municípios que queiram participar do Chamamento Público nº 01/2023 deverão apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida para a celebração de convênio com o estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, no que couber. 4.DO TERMO DE REFERÊNCIA O Termo de Referência mencionado nos itens “1.1; 5.1; 5.4 e 15” passa a vigorá conforme Anexo I deste aditivo. 5. DOS ANEXOS AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Fica acrescido ao item “15. FAZEM PARTE DESTE EDITAL” do edital do Chamamento Público nº 01/2023, o anexo VIII – MINUTA DO CONVÊNIO, conforme anexo II deste aditivo. 6. DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificados os demais itens e condições do EDITAL ora aditado, no que não conflitarem com o presente TERMO ADITIVO, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito e assim produzir seus devidos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA. 2. OBJETO: O presente edital destina-se cadastrar unidades de saúde da rede municipal, pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior creden- ciamento e celebração de convênios e contratos, mediante documentação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 3. JUSTIFICATIVA: 3.1 Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 3.2. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 institui que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3.3 Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS. 3.4. Considerando os termos da Lei Estadual nº. 18.311/2023 e suas alterações, que dispõe sobre o plano estadual de redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas na rede pública de saúde. 3.5. Considerando o Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, onde dispõe sobre regras para convênios e instrumentos congêneres realizados em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas. 3.6. Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID-19, sendo evidenciado um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade. 3.7. Considerando a demanda de processos judiciais para realização de procedimentos cirúrgicos, em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, visto que a Rede SESA não dispõe de capacidade instalada suficiente para atender todas as solicitações, acarretando na morosidade na realização de cirurgias. 3.8. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede SESA, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, fica evidenciado a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar ao SUS. 3.9. A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda reprimida com a finalidade de prestar assistência através de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS: 4.1. Realização de 29.096 procedimentos cirúrgicos, nas especialidades de oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, gastroenterologia, ginecologia, urologia, nefrologia, neurologia e cardiovascular. Ressaltamos que as metas tem como objetivo a determinação do valor global para execução do elenco de procedimentos incluídos no programa, visto que a execução do serviço será por especialidade, onde a unidade contratada/conveniada deverá respeitar o teto global do instrumento firmado. 5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde -SUS. 5.2. As unidades municipais deverão seguir os critérios do Decreto Estadual nº 32.811/2018. 5.3. O valor do procedimento inclui a consulta de avaliação pré-operatória abrangendo exames de imagem, exames complementares, diária hospitalar (clínica e/ou UTI) e avaliação pós- cirúrgica. 5.4. A unidade deverá realizar o faturamento das informações no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, seguindo o Manual SIHD do Ministério da Saúde. 5.5. Quanto aos procedimentos ambulatoriais, onde o registro ocorre através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), a unidade deverá registrar sua produção no referido sistema, seguindo as orientações do Manual Técnico do Ministério da Saúde. 5.6. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período. 5.7. O contrato ou convênio, poderá sofrer processos de aditamento conforme a legislação vigente. 5.8. Quanto à execução de cirurgias múltiplas, deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias múltiplas e todos os procedimentos realizados deverão constar na AIH e APAC. 6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 6.1. A distribuição dos procedimentos cirúrgicos, obedecerá à demanda proveniente da fila de espera registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, considerando o local de residência e região de saúde do usuário. 6.2. Os hospitais credenciados deverão oferecer leitos de enfermaria, salas cirúrgicas, leitos de UTI, conforme a complexidade do procedimento cirúrgico, destinados ao tratamento qualificado do paciente, realização de exames pré e pós-operatórios, bem como a assistência de equipe médica e multiprofissional qualificada. 6.3. O executor deverá garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas conforme a necessidade de cada procedimento. 6.4. O programa contempla um total de 29.096 cirurgias nas especialidades de oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cirurgia geral, gastroenterologia, ginecologia, urologia, nefrologia, neurologia e cardiovascular conforme quadro demonstrativo anexo ao termo de referência. 6.5. O prestador deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatório de visita técnica. 6.6. Conforme Plano Estadual, deverão ter atendimento prioritário os pacientes acima de 60 (sessenta anos), ou portadores de deficiência física ou mental, ou de grupos de risco, bem como os pacientes oncológicos, os imunossuprimidos ou portadores de doenças crônicas, desde que isso seja fator impactante no quadro dos pacientes. 7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS: 7.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 74.657.289,42 (setenta e quatro milhões seiscentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos). 7.2. Quanto a precificação, os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS), calculado em 100% e reajustado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo como referência de data início o último ajuste de valor do procedimento na tabela SIGTAP, de 31 dezembro de 2022. 7.3. Os procedimentos que não seguem este regramento são: 0303050233 - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA; 0405030223 - REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE; 0408060352 - RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO; 0408060379 - RETIRADA DE PLACA E/OUFechar