207 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023 PARAFUSOS. Para estes será utilizado o valor da tabela SIGTAP valorado em 100% sem ajuste de IPCA. Para os códigos: 04.05.03.014-2 - VITRECTOMIA POSTERIOR; 04.05.03.016-9 - VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER; 04.05.03.017-7 - VITREC- TOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER foi utilizado o valor SIGTAP sem acréscimos. 7.4. O pacote do procedimento 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, inclui os referidos códigos: 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (2); 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONO- CULAR); 02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA. O valor do pacote é o somatório dos valores de cada código na tabela SIGTAP, totalizando R$ 840,08 (oitocentos e quarenta reais e oito centavos). 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos ou convênios de acordo com a legislação. 8.2. Descrição da Dotação Orçamentária: - Exercício: 2023 - Dotação: 7279 - Funcional: 24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 - Gestora: 240401 - Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde - Orgão: 24200004 – Fundo Estadual de Saúde - Unidade orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC - Programa: 631-Atenção à Saúde Perto do Cidadão - Ação: 10428- Contribuição para Melhoria da Oferta dos Serviços Regulados na Atenção Secundária e Terciária - Região: 03-Grande Fortaleza - Função: 10-Saúde - Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Elemento de Despesa: 339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Grupo Fonte: 1-Tesouro Corrente - Fonte: 500 -Recursos não Viculados de Impostos - Detalhamento Fonte: 9100000 - Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de recurso do Tesouro não Destinados à Contrapartida 9. DA ENTREGA DO SERVIÇO: 9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados. 9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data programada da cirurgia. 9.3. A Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde - CERMA, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a sua especialidade e oferta disponibilizada. 9.4. O serviço contratado ou conveniado deverá utilizar para registro das internações os seguintes sistemas: a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC). 9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi- tal(is) credenciados. 9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) necessários à realização do procedimento proposto. 9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA: 10.1. O prazo de vigência do contrato ou convênio é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 10.2. O prazo do convênio será regido, conforme Decreto Estadual nº 32.811/2018. 11. DO PAGAMENTO: 11.1. A análise técnica da execução do contrato ou convênio, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS e SIA/SUS. 11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 11.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao prestador, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada. 11.5. Aos Credenciados contratados/conveniados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONVENENTE: 12.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 12.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da CREDENCIADA. 12.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação aplicável à espécie. 12.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso. 12.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO/CONVÊNIO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações, contratos administrativos e Decreto Estadual que trata da celebração de parceria. 12.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). 12.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida. 12.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato ou Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros. 12.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional. 12.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar. 12.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente. 12.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias. 12.13. Manter-se durante toda a execução do contrato ou convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo. 12.14. Prestar os serviços ora contratados/conveniados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos. 12.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços. 12.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. 12.17. O prestador deverá disponiblizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, de no mínimo 03 (três) dias da semana, para viabilização das metas 12.18. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONVENENTE: 13.1. Solicitar a execução do objeto ao prestador através da emissão de Ordem de Serviço. 13.2. Proporcionar ao prestador todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Quanto aos convênios deverá atender ao Decreto Estadual nº 32.811/2018. 13.3. Fiscalizar a execução do objeto, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências do prestador, que atenderá ou justificará de imediato.Fechar