DOE 05/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº066  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023
PARAFUSOS. Para estes será utilizado o valor da tabela SIGTAP valorado em 100% sem ajuste de IPCA. Para os códigos: 04.05.03.014-2 - VITRECTOMIA 
POSTERIOR; 04.05.03.016-9 - VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER; 04.05.03.017-7 - VITREC-
TOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER foi utilizado o valor SIGTAP sem acréscimos.
7.4. O pacote do procedimento 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL, inclui os referidos 
códigos: 03.01.01.007-2 - CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (2); 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONO-
CULAR); 02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA. O valor do pacote é o somatório dos valores de cada código na tabela SIGTAP, totalizando R$ 
840,08 (oitocentos e quarenta reais e oito centavos).
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1.  As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 7279-24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0 
- que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos ou convênios de acordo com a legislação.
8.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
- Exercício: 2023
- Dotação: 7279
- Funcional: 24000000.10.302.631.10428.03.339039.1.5009100000.0
- Gestora: 240401
- Secretaria: 24000000 - Secretaria da Saúde
- Orgão: 24200004 – Fundo Estadual de Saúde
- Unidade orçamentária:   24200074 - Coordenadoria de  Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
- Programa: 631-Atenção à Saúde Perto do Cidadão
- Ação: 10428- Contribuição para Melhoria da Oferta dos Serviços Regulados na Atenção Secundária e Terciária
- Região: 03-Grande Fortaleza
- Função: 10-Saúde
- Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
- Elemento de Despesa: 339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Grupo Fonte: 1-Tesouro Corrente
- Fonte: 500 -Recursos não Viculados de Impostos
- Detalhamento Fonte: 9100000
- Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de recurso do Tesouro não Destinados à Contrapartida
9. DA ENTREGA DO SERVIÇO:
9.1. Os pacientes com indicação de cirurgia, serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e prontamente qualificados.
9.2. Após reavaliados e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, deverá ser confeccionada uma agenda cirúrgica com data 
programada da cirurgia.
9.3. A Célula de Regulação, Monitoramento e Avaliação da Assistência em Saúde - CERMA, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente 
ao serviço de saúde, conforme a sua especialidade e oferta disponibilizada.
9.4. O serviço contratado ou conveniado deverá utilizar para registro das internações os seguintes sistemas:
a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).
9.5. A Central de Regulação do Estado do Ceará, deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospi-
tal(is) credenciados.
9.6. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames 
pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) 
necessários à realização do procedimento proposto.
9.7. O(s) hospital(is) credenciado(s), deverá(ão) enviar relatório mensal à Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, 
com os principais indicadores de resultado da Linha do Cuidado, constando, número e tipo de cirurgias realizadas, tempo médio de permanência hospitalar, 
taxa de infecção associada à assistência dos respectivos pacientes beneficiados e taxa de mortalidade.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA:
10.1. O prazo de vigência do contrato ou convênio é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela 
CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
10.2. O prazo do convênio será regido, conforme Decreto Estadual nº 32.811/2018.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. A análise técnica da execução do contrato ou convênio, ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde 
- CORAC/SESA, até 30º (trigésimo) dia após o processamento da produção no sistema SIH/SUS e SIA/SUS.
11.2. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos (relatório SIH/SUS e SIA/SUS), por 
credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
11.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao prestador, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4. Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
11.5. Aos Credenciados contratados/conveniados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONVENENTE:
12.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o        valor contratual.
12.2. Oferecer ao paciente todo recurso necessário ao seu atendimento, assumindo o ônus e encargos que a lei impõe-lhe, por força da relação contratual 
a que se firma notadamente a responsabilidade por qualquer vínculo trabalhista decorrente dos efetivos empregados que atuam na Unidade Hospitalar da 
CREDENCIADA.
12.3. Permitir a utilização dos leitos, ora credenciados, de acordo com as necessidades indicadas pela SECRETARIA, mas nos limites da rotina da Unidade 
Hospitalar da CREDENCIADA, obedecendo-se o Regimento Interno desta última instituição, as normas dos Conselhos de Medicina e toda a regulamentação 
aplicável à espécie.
12.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de 
negligência, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CREDENCIADA o direito regresso.
12.5. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO/CONVÊNIO será feita pelos órgãos do SUS, não excluindo nem reduzindo a 
responsabilidade da CREDENCIADA nos termos da legislação referente a licitações, contratos administrativos e Decreto Estadual que trata da celebração 
de parceria.
12.6. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos 
do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.7. Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, de Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PFN, de Certidão Negativa de 
Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela recebida.
12.8. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato ou Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais e comerciais, dentre outros.
12.9. Disponibilizar leitos destinados à internação de pacientes cirúrgicos, oferecendo atendimento de equipe multiprofissional.
12.10. Garantir o fornecimento de insumos de medicamentos e material médico hospitalar.
12.11. Garantir serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade: imagem e complementares para assistência ao paciente.
12.12. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
12.13. Manter-se durante toda a execução do contrato ou convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas para credenciamento e para a    celebração deste termo.
12.14. Prestar os serviços ora contratados/conveniados em suas instalações, utilizando seu pessoal e seus próprios equipamentos.
12.15. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
12.16. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
12.17. O prestador deverá disponiblizar mensalmente a agenda de consultas/cirurgias à central de regulação e disponibilizar o mapa cirúrgico, de no mínimo 
03 (três) dias da semana, para viabilização das metas
12.18. Comunicar à Secretaria Estadual da Saúde do Ceará, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONVENENTE:
13.1. Solicitar a execução do objeto ao prestador através da emissão de Ordem de Serviço.
13.2. Proporcionar ao prestador todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto, consoante estabelece a Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Quanto aos convênios deverá atender ao Decreto Estadual nº 32.811/2018.
13.3. Fiscalizar a execução do objeto, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências do prestador, que atenderá ou 
justificará de imediato.

                            

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