208 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº066 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2023 13.4. Notificar o prestador de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto. 13.5. Efetuar os pagamentos devidos ao prestador nas condições estabelecidas neste termo. 13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 13.7. Exigir do prestador o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido. 13.8. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pelo prestador. 14. DA FISCALIZAÇÃO: 14.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por José Valdean Frota Carvalho matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87 especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 14.2. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do Chamamento Público - Credenciamento, por região de saúde, que deverá ser formada por membros de cada área, Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC), Superintendência da Região do Cariri (SRSUL), Superintendência da Região de Fortaleza (SRFOR), Superintendência da Região Norte (SRNOR), Superintendência da Região do Sertão Central (SRCEN), Superintendência da Região do Litoral Leste Jaguaribe (SRLES) e Superintendência Jurídica/SESA (SPJUR). 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: a) Advertência escrita, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à credenciante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. b) Multas, estipuladas na forma a seguir: b.1) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b.2) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. b.3) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. b.4) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. c) Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 15.2. Os usuários poderão denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços e/ou faturamento. 15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 15.4. O pagamento das multas não eximirá a credenciada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contra- tante, decorrentes das infrações porventura cometidas, inclusive pela inobservância do disposto na lei 13.709/2018 (LGPD), na forma abaixo estipuladas: 15.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada. 15.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à credenciante, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compro- misso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da credenciada. 15.4.3. Quanto aos convênios, de acordo com o Decreto nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, Título X: DAS SANÇÕES, Art. 111, quando a execução do convênio estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Complementar nº 119/2012, e da legislação específica, o órgão do Poder Executivo Estadual poderá aplicar aos convenentes as seguintes sanções: I- advertência; II - suspensão temporária; e III - declaração de inidoneidade. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Os hospitais contratualizados ou conveniados deverão manter ao longo do contrato ou convênio os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONVENIADA. 16.2. Na contemplação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 16.3. A distribuição do serviço entre os prestadores devidamente credenciados nos termos deste edital, observará o processo de regionalização estadual, dessa forma será considerado a proximidade de endereço entre a unidade credenciada e o usuário beneficiado. 16.4. O monitoramento e acompanhamento do programa ocorrerá através da implantação de um Dashboard e, ainda, de realização de ações de controle, avaliação e auditoria in loco, para aferição de execução de metas, no caso dos convênios o monitoramento e acompanhamento é realizado através do E-Parceria. 16.4.1. Caso a execução do faturamento das informações no sistema SIH/MS e SIA/MS estiver inferior a 70% das metas estabelecidas, o prestador será notificado, conforme previsão do item 13.4. 16.5. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados. 16.6. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 16.7. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 16.8. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e no Termo de Referência. 16.9. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi- mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. Luiz Guilherme Pinheiro Costa COORDENADOR DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE - CORAC Joana Gurgel Holanda Filha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE ANEXO I.2 PLANILHA DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – CIRURGIAS ELETIVAS CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR GLOBAL 0405050020 CAPSULOTOMIA A YAG LASER R$288,76 60 R$ 17.325,53 0405020015 CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) R$3.332,83 301 R$ 1.003.180,58 0405010036 DACRIOCISTORRINOSTOMIA R$1.803,68 38 R$ 68.539,94 0405050372 FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL R$840,08 464 R$ 389.797,12 0405050151 IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR - LIO R$2.943,66 37 R$ 108.915,34 0405030193 PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER R$863,33 60 R$ 51.799,83 0405050402 RADIACAO PARA CROSS LINKING CORNEANO R$1.000,90 19 R$ 19.017,14 0405030223 REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE R$937,20 60 R$ 56.232,00 0303050233 TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA R$1.254,56 300 R$ 376.368,00 0405030142 VITRECTOMIA POSTERIOR R$2.667,29 32 R$ 85.353,28 0405030169 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER R$4.183,12 40 R$ 167.324,80 0405030177 VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSAO DE PERFLUOCARBONO/OLEO DE SILICONE/ENDOLASER R$4.701,84 326 R$ 1.532.799,84 0408060018 ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO R$ 1.203,68 70 R$ 84.257,53 0408060034 ALONGAMENTO E/OU TRANSPORTE OSSEO DE OSSOS LONGOS (EXCETO DA MAO E DO PE) R$ 3.838,33 193 R$ 740.797,60 0408060042 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO R$ 1.602,33 32 R$ 51.274,55 0408050012 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES R$4.231,77 59 R$ 249.674,20 0408050020 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE PE E TARSO R$1.298,86 18 R$ 23.379,52 0408030020 ARTRODESE CERVICAL / CERVICO-TORACICA POSTERIOR UM NIVEL R$7.470,56 37 R$ 276.410,54 0408030070 ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR DOIS NIVEIS R$6.697,90 19 R$ 127.260,15 0408050039 ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR R$1.759,18 170 R$ 299.061,11 0408020032 ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO SUPERIOR R$1.092,00 19 R$ 20.748,00 0408060050 ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULACOES R$ 1.013,41 70 R$ 70.938,52 0408030275 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRES NIVEIS R$13.185,81 67 R$ 883.449,56 0408030291 ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NIVEIS, R$13.185,81 29 R$ 382.388,62 0408050047 ARTROPLASTIA DE JOELHO (NAO CONVENCIONAL) R$7.594,65 57 R$ 432.895,26 0408020067 ARTROPLASTIA DE PUNHO R$1.168,13 47 R$ 54.901,99 0408040041 ARTROPLASTIA DE QUADRIL (NAO CONVENCIONAL) R$7.751,51 53 R$ 410.829,86 0408060069 ARTROPLASTIA DE RESSECCAO DE MEDIA / GRANDE ARTICULACAO R$ 5.234,98 20 R$ 104.699,64Fechar