DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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―DECLARA
A
UTILIDADE
PÚBLICA
E
INTERESSE
SOCIAL
PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO O TERRRENO RURAL QUE
ABAIXO MENCIONA.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição
Federal de 1988;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social para fins
de desapropriação por via amigável do TERRENO RURAL, um
imóvel encravado na sede do distrito de Pedras Banca, S/N – neste
município BANABUIÚ-CE, CE forma retangular com medidas de
30.00m (frente) por 30m (fundo), com área total de 900.00m², com
saída frente à Rua João Benício Sarmento, com os seguintes limites e
confrontantes: Ao sul (Lado esquerdo), por onde mede 30m, se limita
as terras do Sr. Antonio Pinheiro Filho; ao Norte (Lado Direito), Ao
Nascente (Fundo), por onde mede 30m, se limita com as terras do Sr.
Antonio Pinheiro Filho; e ao poente (frente), por onde mede 33m, se
limita com a rua João Benicio Sarmento, em desfavor de SR.
ANTONIO PINHEIRO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, RG
nº 2003005161920 SSP-Ce e CPF nº 357.254.433-53 e sua esposa
Sra. LINDALVA FERREIRA RICARDO, brasileira, casada,
agricultora, RG nº 253570-81 SSP-CE e CPF nº 202.987.813-87,
ambos residentes e domiciliados na Sede do Distrito de Pedras
Brancas, Zona Rural de Banabuiú-CE.
Art. 2º O objetivo da desapropriação destina-se a construção de uma
unidade básica de saúde – UBS, conforme portaria do ministério da
saúde, portaria nº 1.181 de 27 de maio de 2022, que segue em anexo,
constituindo-se uma aquisição das mais relevantes para o interesse
público municipal e social.
Art. 3º - A comissão de avaliação deste município, por unanimidade
de seus membros, avaliou em R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) por
metro quadrado, no total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para
fins de aquisição imediata do imóvel supracitado no artigo 1º deste
decreto, a ser pago em 03 (três) parcelas, como descrito abaixo.
Entrada de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o dia 20 de abril de
2023.
Uma parcela de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o dia 20 de
maio de 2023.
Uma parcela de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o dia 20 de
junho de 2023.
Art. 4º - Para fins legais, a presente DESAPROPRIAÇÃO é declarada
em caráter de URGÊNCIA.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto, após regular
avaliação, correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente, suplementado, se for necessário.
Art. 6º - Revogam-se o decreto municipal 161 de 20 de março de
2023 e suas disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04
dias do mês de abril de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:E7A428F5
GABINETE DO PREFEITO
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA
DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº166 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS
E
NAS
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
EM
DECORRÊNCIA DA SEMANA SANTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Em decorrência da Semana Santa, nos órgãos e nas entidades
da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado
ponto facultativo no dia 06/04/2023.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
§1º - São serviços essenciais e de interesse público:
I - A limpeza pública e a coleta de lixo;
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água;
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e
emergência;
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não
interrupção dos serviços.
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às
entidades que dirigem.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04
dias do mês de abril de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:6B93AE85
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO
N° 2022.07.06.01 - TOMADA DE PREÇOS N° 06.001/2022-TP
CONTRATANTE:
Secretaria
Municipal
de
Educação.
CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ
N° 09.170.974/0001-98. TOMADA DE PREÇOS N° 06.001/2022-
TP. CONTRATO N° 2022.07.06.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA, NA
CRECHE PRÓ INFÂNCIA IR. ELODIA CALLIGARES, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. OBJETO DO ADITIVO:
ACRÉSCIMO DE 22,37% (VINTE E DOIS MIL VÍRGULA
TRINTA E SETE POR CENTO), DOS QUANTITATIVOS DO
OBJETO
INICIALMENTE
CONTRATADOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea ―b‖ e §1º,
da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. SIGNATÁRIO
DA
CONTRATANTE:
Imaculada
Conceição
Silveira.
SIGNATÁRIO DA CONTRATADA, Renato Roger Lopes Calisto.
DATA DE ASSINATURA: 04 DE ABRIL DE 2023.
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