DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
―DECLARA 
A 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
E 
INTERESSE 
SOCIAL 
PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO O TERRRENO RURAL QUE 
ABAIXO MENCIONA.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição 
Federal de 1988; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública e interesse social para fins 
de desapropriação por via amigável do TERRENO RURAL, um 
imóvel encravado na sede do distrito de Pedras Banca, S/N – neste 
município BANABUIÚ-CE, CE forma retangular com medidas de 
30.00m (frente) por 30m (fundo), com área total de 900.00m², com 
saída frente à Rua João Benício Sarmento, com os seguintes limites e 
confrontantes: Ao sul (Lado esquerdo), por onde mede 30m, se limita 
as terras do Sr. Antonio Pinheiro Filho; ao Norte (Lado Direito), Ao 
Nascente (Fundo), por onde mede 30m, se limita com as terras do Sr. 
Antonio Pinheiro Filho; e ao poente (frente), por onde mede 33m, se 
limita com a rua João Benicio Sarmento, em desfavor de SR. 
ANTONIO PINHEIRO FILHO, brasileiro, casado, agricultor, RG 
nº 2003005161920 SSP-Ce e CPF nº 357.254.433-53 e sua esposa 
Sra. LINDALVA FERREIRA RICARDO, brasileira, casada, 
agricultora, RG nº 253570-81 SSP-CE e CPF nº 202.987.813-87, 
ambos residentes e domiciliados na Sede do Distrito de Pedras 
Brancas, Zona Rural de Banabuiú-CE. 
Art. 2º O objetivo da desapropriação destina-se a construção de uma 
unidade básica de saúde – UBS, conforme portaria do ministério da 
saúde, portaria nº 1.181 de 27 de maio de 2022, que segue em anexo, 
constituindo-se uma aquisição das mais relevantes para o interesse 
público municipal e social. 
Art. 3º - A comissão de avaliação deste município, por unanimidade 
de seus membros, avaliou em R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) por 
metro quadrado, no total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para 
fins de aquisição imediata do imóvel supracitado no artigo 1º deste 
decreto, a ser pago em 03 (três) parcelas, como descrito abaixo. 
Entrada de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o dia 20 de abril de 
2023. 
Uma parcela de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o dia 20 de 
maio de 2023. 
Uma parcela de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o dia 20 de 
junho de 2023. 
Art. 4º - Para fins legais, a presente DESAPROPRIAÇÃO é declarada 
em caráter de URGÊNCIA. 
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto, após regular 
avaliação, correrão por conta de dotação própria do orçamento 
vigente, suplementado, se for necessário. 
Art. 6º - Revogam-se o decreto municipal 161 de 20 de março de 
2023 e suas disposições em contrário. 
Art. 7º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 
dias do mês de abril de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:E7A428F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E NAS 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA 
DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº166 DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
  
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS 
E 
NAS 
ENTIDADES 
DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
EM 
DECORRÊNCIA DA SEMANA SANTA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Em decorrência da Semana Santa, nos órgãos e nas entidades 
da administração direta, do Poder Executivo Municipal, fica decretado 
ponto facultativo no dia 06/04/2023. 
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de 
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão 
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. 
§1º - São serviços essenciais e de interesse público: 
I - A limpeza pública e a coleta de lixo; 
II - A captação, o tratamento e a distribuição de água; 
III - O atendimento médico-hospitalar, em casos de urgência e 
emergência; 
§2º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os 
serviços de que trata este artigo disciplinarão o horário de 
fundamento, o regime de escala ou plantão a que se submeterão os 
servidores das áreas mencionadas, objetividade garantir a não 
interrupção dos serviços. 
  
Art. 3º - Os dirigentes das Autarquias instituídas ou mantidas pelo 
Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste decreto às 
entidades que dirigem. 
  
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 04 
dias do mês de abril de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:6B93AE85 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO 
CONTRATO 
 
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO AO 
CONTRATO 
N° 2022.07.06.01 - TOMADA DE PREÇOS N° 06.001/2022-TP 
  
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação. 
CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ 
N° 09.170.974/0001-98. TOMADA DE PREÇOS N° 06.001/2022-
TP. CONTRATO N° 2022.07.06.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO 
PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA, NA 
CRECHE PRÓ INFÂNCIA IR. ELODIA CALLIGARES, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. OBJETO DO ADITIVO: 
ACRÉSCIMO DE 22,37% (VINTE E DOIS MIL VÍRGULA 
TRINTA E SETE POR CENTO), DOS QUANTITATIVOS DO 
OBJETO 
INICIALMENTE 
CONTRATADOS. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea ―b‖ e §1º, 
da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. SIGNATÁRIO 
DA 
CONTRATANTE: 
Imaculada 
Conceição 
Silveira. 
SIGNATÁRIO DA CONTRATADA, Renato Roger Lopes Calisto. 
DATA DE ASSINATURA: 04 DE ABRIL DE 2023.  

                            

Fechar