DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Auxiliar de Secretaria 
JANIELE DIAS PEREIRA 
JOÃO LUCAS DA ROCHA FONSECA 
  
Cuidador de Criança 
FRANCISCA ELDENIA OLIVEIRA DOS SANTOS 
  
Merendeira 
MARIA CRISTIANA FIUZA 
MARIA LUCINEIDE DO NASCIMENTO DE ARAUJO 
  
Monitor 
FRANCISCO CLEITON DE SOUZA 
ANTÔNIA VANESSA GOMES VERAS OLIVEIRA 
NAIARA GOMES DE SOUSA 
ALCIONEIDE DA CONCEIÇÃO SOUZA 
  
Monitor Transporte Escolar 
SARAY TELES DE MORAIS 
  
Vigia 
  
BENEDITO FERREIRA CARVALHO NETO 
JONATAS MELO MENDES 
LUCAS ABREU CARNEIRO 
ANTONIO MARCOS ROCHA DA COSTA 
  
MAURICIO MELO MENDES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:29B2F836 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE RESULTADO FINAL - REMANESCENTE 
ITENS 3 E 10 
 
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e 
do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Selecionado o 
Grupo Formal CAEFCE – Cooperativa dos Agricultores e 
Empreendedores Familiar do Ceará, C.N.P.J nº 47.169.658/0001-95, 
para fornecer os itens 3 e 10, com o valor total de R$ 342.536,00 
(Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais), 
por atender a todas as exigências contidas nos itens 3.3, 5.4 e 6 do 
Edital de Chamada Pública. 
  
Chorozinho-CE, 05 de abril de 2023. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio 
Código Identificador:D5E49FFD 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.11.060 – TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa JP SERVIÇOS 
E LOCAÇÕES LTDA - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, CONFORME MAPP 
Nº 1508, como a seguir discrimina. 
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 01 de março de 
2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 01 DE MARÇ DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8770FA7E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO TERMO DE 
REFERÊNCIA – TR, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E A 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 31 DE março DE 2023 
  
Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – 
TR, para a aquisição de bens e a contratação de 
serviços, no Âmbito do Município de Croatá/CE, e dá 
outras providências. 
  
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e 
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, resolve: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Do Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração do Termo 
de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de 
serviços, no âmbito da administração pública municipal. 
  
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, 
direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes 
de transferências voluntárias, deverão observar as regras da instrução 
Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, do 
Governo Federal. 
  
Das Definições 
  
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: 
  
I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a 
contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e 
elementos descritivos estabelecidos no art. 7º, sendo documento 
constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação; 
e 
II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; 
III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e 
IV 
- 
agente 
ou 
equipe 
de 
planejamento 
da 
contratação: 
responsável(eis) que reúnem as competências necessárias à completa 
execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui 
conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do 
objeto, licitações e contratos, dentre outros. 

                            

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