DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Auxiliar de Secretaria
JANIELE DIAS PEREIRA
JOÃO LUCAS DA ROCHA FONSECA
Cuidador de Criança
FRANCISCA ELDENIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Merendeira
MARIA CRISTIANA FIUZA
MARIA LUCINEIDE DO NASCIMENTO DE ARAUJO
Monitor
FRANCISCO CLEITON DE SOUZA
ANTÔNIA VANESSA GOMES VERAS OLIVEIRA
NAIARA GOMES DE SOUSA
ALCIONEIDE DA CONCEIÇÃO SOUZA
Monitor Transporte Escolar
SARAY TELES DE MORAIS
Vigia
BENEDITO FERREIRA CARVALHO NETO
JONATAS MELO MENDES
LUCAS ABREU CARNEIRO
ANTONIO MARCOS ROCHA DA COSTA
MAURICIO MELO MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:29B2F836
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE RESULTADO FINAL - REMANESCENTE
ITENS 3 E 10
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Selecionado o
Grupo Formal CAEFCE – Cooperativa dos Agricultores e
Empreendedores Familiar do Ceará, C.N.P.J nº 47.169.658/0001-95,
para fornecer os itens 3 e 10, com o valor total de R$ 342.536,00
(Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Quinhentos e Trinta e Seis Reais),
por atender a todas as exigências contidas nos itens 3.3, 5.4 e 6 do
Edital de Chamada Pública.
Chorozinho-CE, 05 de abril de 2023.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente da CPL
Publicado por:
Maria de Lourdes Gomes da Silva Amâncio
Código Identificador:D5E49FFD
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.11.060 – TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa JP SERVIÇOS
E LOCAÇÕES LTDA - EPP, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, CONFORME MAPP
Nº 1508, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e
vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 01 de março de
2023.
CHOROZINHO-CE, 01 DE MARÇ DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8770FA7E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO TERMO DE
REFERÊNCIA – TR, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 31 DE março DE 2023
Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência –
TR, para a aquisição de bens e a contratação de
serviços, no Âmbito do Município de Croatá/CE, e dá
outras providências.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre a elaboração do Termo
de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de
serviços, no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes
de transferências voluntárias, deverão observar as regras da instrução
Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, do
Governo Federal.
Das Definições
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - Termo de Referência - TR: documento necessário para a
contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e
elementos descritivos estabelecidos no art. 7º, sendo documento
constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação;
e
II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e
IV
-
agente
ou
equipe
de
planejamento
da
contratação:
responsável(eis) que reúnem as competências necessárias à completa
execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui
conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do
objeto, licitações e contratos, dentre outros.
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