DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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Art. 11. Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137
da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado terá direito à extinção do
contrato na hipótese de atraso superior a 2 (dois) meses, contado da
emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos
pagamentos
ou
de
parcelas
de
pagamentos
devidos
pela
Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Art. 12. Os dirigentes e os servidores que utilizarem o sistema
responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que
caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as
normas de segurança instituídas.
§ 1º. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos
dados e informações constantes do sistema o protegerão contra danos
e utilizações indevidas ou desautorizadas.
§ 2º. As informações e os dados do sistema não poderão ser
comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o
acesso, sem prejuízo das demais cominações legais.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e
Finanças poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta
Instrução Normativa; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações
adicionais para fins de operacionalização do sistema.
Art. 14. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução
Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão.
Da Vigência
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Croatá/CE, 31 de março de 2023.
JAKELINE FREITAS FELINTO
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:0990938C
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO –
Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 2ª Alteração – Termo
Inicial: Contrato Nº 2021.03.05.01 – Processo Originário: Dispensa
de Licitação nº 2021.02.23.02/DL/PMC – Contratante: Secretaria
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças –
Contratada: José Roberto Araújo Chaves – CPF nº 029.821.563-26
– Finalidade: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PORTE ADEQUADO
A ALOCAR AS FUNCIONALIDADES DA SEDE DO DETRAN
NO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Nova Vigência: 05/03/2023 à
05/03/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
03/03/2023 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art.
61 da Lei no 8.666/93, e ainda na Cláusula Contratual –
Signatários: Jakeline Freitas Felinto (CONTRATANTE); José
Roberto Araújo Chaves (CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:C5E19CDE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Título:
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação
de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº
2022.02.14.09 – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS nº
2022.01.17.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças – Contratada: INOVVE
SERVICOS
DE
TREINAMENTOS
E
CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA CNPJ nº 32.049941/0001-06 – Finalidade:
Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de
consultoria e assessoria visando: (I) Emissão de laudos e pareceres
técnicos sobre grandezas elétricas (consumo, energia, potência,
dentre outros) e sobre quadro de iluminação pública (QIP)
visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças
indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade
do Municípios. Anulação e/ou redução de valores referentes a
cobranças realizados por meio de Termo de Ocorrência e
Inspeção (TOI);(II) Levantamento e constituição de receitas de
natureza tributária diversas, inclusive: TLF e TLA de torres de
telefonia e de geração eólica e solar, ISSQN de instituições
financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios,
construtoras, dentre outros para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
do Município de Croatá-CE – Nova Vigência: 14/02/2023 à
14/02/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
13/02/2023 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no
8.666/93; Decreto Municipal nº 039 de 02/12/2021, e ainda nas
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Jakeline Freitas
Felinto
(CONTRATANTE);
Ana
Maria
Felipe
Dias
(CONTRATADA).
Publicado por:
Antonio Roque de Carvalho
Código Identificador:E20F3FD6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
569 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA 06 DE
ABRIL DE 2023 NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO 569/2023 DE 04 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA
06 DE ABRIL DE 2023 NO MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO
CONSIDERANDO a autonomia conferida pela Constituição
Federal em favor dos Municípios, que podem editar normas de
interesse local;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Estadual nos dias 06 e 07 de abril de 2023,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado
religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995;
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído o ponto facultativo o expediente do dia 06 de
abril de 2023, Quinta-Feira Santa, para os servidores dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados os serviços de urgência e emergência no âmbito deste
Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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