DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
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Art. 11. Ressalvada a exceção prevista no inciso I do § 3º do art. 137 
da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado terá direito à extinção do 
contrato na hipótese de atraso superior a 2 (dois) meses, contado da 
emissão da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, dos 
pagamentos 
ou 
de 
parcelas 
de 
pagamentos 
devidos 
pela 
Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. 
  
Art. 12. Os dirigentes e os servidores que utilizarem o sistema 
responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que 
caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as 
normas de segurança instituídas. 
  
§ 1º. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos 
dados e informações constantes do sistema o protegerão contra danos 
e utilizações indevidas ou desautorizadas. 
  
§ 2º. As informações e os dados do sistema não poderão ser 
comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o 
acesso, sem prejuízo das demais cominações legais. 
  
Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e 
Finanças poderá: 
  
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta 
Instrução Normativa; e 
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações 
adicionais para fins de operacionalização do sistema. 
  
Art. 14. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução 
Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão. 
  
Da Vigência 
  
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Croatá/CE, 31 de março de 2023. 
  
JAKELINE FREITAS FELINTO 
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças  
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:0990938C 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 2ª Alteração – Termo 
Inicial: Contrato Nº 2021.03.05.01 – Processo Originário: Dispensa 
de Licitação nº 2021.02.23.02/DL/PMC – Contratante: Secretaria 
Municipal de Planejamento, Administração e Finanças – 
Contratada: José Roberto Araújo Chaves – CPF nº 029.821.563-26 
– Finalidade: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PORTE ADEQUADO 
A ALOCAR AS FUNCIONALIDADES DA SEDE DO DETRAN 
NO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE – Nova Vigência: 05/03/2023 à 
05/03/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
03/03/2023 – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 
61 da Lei no 8.666/93, e ainda na Cláusula Contratual – 
Signatários: Jakeline Freitas Felinto (CONTRATANTE); José 
Roberto Araújo Chaves (CONTRATADA).  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:C5E19CDE 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Título: 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação 
de Prazo – Espécie: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 
2022.02.14.09 – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS nº 
2022.01.17.01/TP/PMC – Contratante: Secretaria Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças – Contratada: INOVVE 
SERVICOS 
DE 
TREINAMENTOS 
E 
CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA CNPJ nº 32.049941/0001-06 – Finalidade: 
Contratação de prestação de serviços técnicos especializados de 
consultoria e assessoria visando: (I) Emissão de laudos e pareceres 
técnicos sobre grandezas elétricas (consumo, energia, potência, 
dentre outros) e sobre quadro de iluminação pública (QIP) 
visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças 
indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade 
do Municípios. Anulação e/ou redução de valores referentes a 
cobranças realizados por meio de Termo de Ocorrência e 
Inspeção (TOI);(II) Levantamento e constituição de receitas de 
natureza tributária diversas, inclusive: TLF e TLA de torres de 
telefonia e de geração eólica e solar, ISSQN de instituições 
financeiras e postos de atendimentos bancários, cartórios, 
construtoras, dentre outros para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças 
do Município de Croatá-CE – Nova Vigência: 14/02/2023 à 
14/02/2024 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 
13/02/2023 – Fundamentação Legal: Inciso II, Art. 57, Lei no 
8.666/93; Decreto Municipal nº 039 de 02/12/2021, e ainda nas 
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Jakeline Freitas 
Felinto 
(CONTRATANTE); 
Ana 
Maria 
Felipe 
Dias 
(CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Antonio Roque de Carvalho 
Código Identificador:E20F3FD6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
569 - DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA 06 DE 
ABRIL DE 2023 NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO 569/2023 DE 04 DE ABRIL DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO DO DIA 
06 DE ABRIL DE 2023 NO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE 
LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO 
  
CONSIDERANDO a autonomia conferida pela Constituição 
Federal em favor dos Municípios, que podem editar normas de 
interesse local; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Estadual nos dias 06 e 07 de abril de 2023, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; e 
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado 
religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de 
setembro de 1995; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°. Fica instituído o ponto facultativo o expediente do dia 06 de 
abril de 2023, Quinta-Feira Santa, para os servidores dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º. Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados os serviços de urgência e emergência no âmbito deste 
Município. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 

                            

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