DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Fortim/CE, 05 de Abril de 2023.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:B1FCEBBC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ERRATA, REFERENTE A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO
CONTRATO N° 0304.01/2023 - SMDU
A Prefeitura Municipal de Fortim, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, torna público a ERRATA,
referente a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N°
0304.01/2023 - SMDU, cujo objeto é Contratação da prestação de
serviços de jardinagem, junto a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano do Município de Fortim/CE, derivado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 3103.01/2023 - SMDU. Onde lê-se: R$ 16.560,00
(Dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais); leia-se: R$ 16.245,00
(Dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais).
Fortim/CE, 05 de Abril de 2023.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:BFF54DC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 0304.01/2023 - SMS -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0304.01/2023 - SMS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 0304.01/2023 - SMS
- referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0304.01/2023 - SMS; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: Aquisição de
produtos dermatológico, para atender a decisão da Promotoria de
Justiça de Fortim, através do oficio nº 0052/2022-PMJTM, referente a
Notícia de Fato Nº 01.2022.00007680-7, no qual consiste em doações
para atender ao paciente Sr. Alberi Lourenço da Cruz, junto a
Secretaria de Saúde do Município de Fortim/CE; CONTRATADO:
Alphamedic Comercio de Produtos e Serviços LTDA - ME, inscrito
no CNPJ sob o n° 33.451.630/0001-31; VALOR GLOBAL: R$
15.021,00 (Quinze mil e vinte e um reais); VIGÊNCIA: Até 31
(Trinta e Um) de Dezembro de 2023;
Ordenadora de Despesas:
KATIANE GONDIM DA COSTA -
Secretária de Saúde.
Fortim/CE, 05 de Abril de 2023.
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:A6F7CD83
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 896/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DETERMINA A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO
DO NIM INDIANO (Azadirachta indica) NO
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica terminantemente proibida a plantação do Nim indiano
(Azadirachta indica), no Município de Groaíras, para arborização
urbana e/ou reflorestamento no bioma Caatinga.
Art. 2º - O Município de Groaíras, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e da Secretaria de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, deve realizar campanhas
esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle da espécie
constante desta lei.
Art. 3º - Ficam as secretarias municipais citadas no artigo anterior na
obrigatoriedade de incentivar a substituição gradual do Nim indiano
por espécies nativas da caatinga e/ou espécies frutíferas.
Art. 4º - O objetivo desta lei é coibir a descaracterização do bioma
Caatinga e, consequentemente, a prática de crimes ambientais.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 05 DE ABRIL DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:DB0536F3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 897/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a alteração do Anexo IV da Lei
862/2022, de 03 de maio de 2022, bem como o artigo
10 da Lei Municipal nº 871/2022, de 06 de setembro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo IV da Lei 862/2022, de 03 de maio de
2022.
Art. 2º O artigo 10 da Lei Municipal nº 871/2022,de 06 de setembro
de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os vencimentos dos Gestores Municipais (DE3) que não
tenham vínculo efetivo com o Município e selecionados nesta Lei não
poderão ser inferiores a Piso Nacional dos professores.
Parágrafo único: O disposto no caput desta Lei, será retroativo a 1º de
Janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações orçamentária próprias da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 05 DE ABRIL DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:12BADB8D
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 02/2023-SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) em
atendimento as diretrizes preconizadas no Edital Nº 02/2023, de 27
março de 2023 torna público o RESULTADO FINAL DO
PROCESSO
SELETIVO
PARA
ASSISTENTE
DE
ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
no Município de Groaíras/CE.
CLAS
NOME COMPLETO
PONTUAÇÃO
1º
FRANCISCA LUZANI LIMA MARTINS
12
2
FRANCISCA NÚBIA AZEVEDO MELO
11
3°
JAMILE JERÔNIMO DA SILVA
10
4º
ANTONIA LANA ALVES MELO
3
5º
MARIA DO SOCORRO ELÓI DO NASCIMENTO LIRA
2
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