DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE- CE AVISO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS – A Secretaria de Educação da Prefeitura
Municipal de Guaraciaba do Norte /CE torna público a adesão a Ata
de Registro de Preços Nº. 2022.09.16.001, de origem do Pregão
Eletrônico Nº PE/110822/01/SESPORT, do Município de Guaraciaba
do Norte, para Aquisição de Material Esportivo, junto a Secretaria de
Esporte e Lazer do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Processo
Carona Nº 290322-01/SEDUC – CONTRATADA: AURIMAR
BARBOSA FERNANDES, o valor R$ 21.447,30; E. VALERIO DE
SOUZA, o valor de R$ 7.879,70; FGM MOREIRA CONFECÇÕES
EIRELI,
o
valor
R$
27.209,00,OBJECT
COMERCIO
DE
EQUIPAMENTOS LTDA-ME– o valor de R$ 21.950,00 TECBOL
LTDA o valor de R$ 68.017,00, Valor Global de R$ 146.503,00
(Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e três reais).
Guaraciaba do Norte - CE,29 de Março de 2023.
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES
Secretária de Educação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3844F1B2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº11/2023
Dispõe
sobre
PONTO
FACULTATIVO,
nas
repartições públicas do município de Guaraciaba do
Norte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 06 e 07 de abril de 2023,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
DECRETA:
Art. 1º- Será PONTO FACULTATIVO no dia 06 de abril de 2023
(quinta-feira santa), em todos os órgãos e repartições vinculadas ao
município, ressalvados os casos de assistência hospitalar e
atendimentos
emergenciais
que
deverão
obedecer
a
escala
previamente estabelecida.
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 05 de
abril de 2023.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5B9F1D4B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº12/2023
DISPÕE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO
DE
PESSOA
COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO que ―A Carteira de Identidade instituída pelo
Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta
a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, configura documento
válido para garantir o acesso às políticas municipais voltadas às
pessoas com TEA e ao atendimento prioritário, podendo ser
adicionado ao referido documento o símbolo da fita quebra-cabeça,
símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista,
conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020‖;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com as alterações feitas
pela Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), dentre outras
disposições, assevera no §1º do seu artigo 3º-A, que a Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA) será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a emissão da
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA) no Município de Guaraciaba do Norte, a fim de
garantir todas as benesses do acesso às políticas públicas municipais e
de prioridade que este documento permite, na forma da legislação
vigente.
RESOLVE:
Art. 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Guaraciaba do Norte,
será expedida pela Secretaria da Assistência Social.
Parágrafo único. A Secretaria da Assistência Social adotará as
providências necessárias para a elaboração, confecção e emissão da
CIPTEA, seguindo as disposições sobre a matéria na legislação
vigente.
Art. 2º A CIPTEA terá oitenta e cinco milímetros por cinquenta e
quatro milímetros, será confeccionada em material de PVC (tipo
'crachá'), com as informações dispostas em sentido horizontal.
Art. 3º Além das informações obrigatórias, previstas na legislação
vigente, sobretudo as estabelecidas nos incisos do §2º do artigo 3º-A
da Lei Federal nº 12.764/2012, deverá conter na CIPTEAas seguintes
informações:
I - O nome da carteira de identificação, na forma de sigla e por
extenso: ―CIPTEA - Carteira de Identificação de Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista‖;
II - O símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da
conscientização do transtorno do espectro autista;
III - O logotipo da prefeitura de Guaraciaba do Norte e, logo abaixo, o
nome da Secretaria da Assistência Social;
IV- o Nome e assinatura da(o) secretária(o) municipal da Assistência
Social;
V - A data da emissão;
VI - Data de expiração da validade, que deverá ser de cinco anos após
a emissão;
VII - Número único de registro, que, quando da revalidação ou
atualizado os dados cadastrais, deverá ser mantido;
VIII – A expressão: ―Este documento está conforme a Lei Federal nº
12.764/2012; e
IX – A expressão: ―Atenção integral - Pronto atendimento - Acesso
prioritário‖.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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