DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE- CE AVISO DE ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS – A Secretaria de Educação da Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte /CE torna público a adesão a Ata 
de Registro de Preços Nº. 2022.09.16.001, de origem do Pregão 
Eletrônico Nº PE/110822/01/SESPORT, do Município de Guaraciaba 
do Norte, para Aquisição de Material Esportivo, junto a Secretaria de 
Esporte e Lazer do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Processo 
Carona Nº 290322-01/SEDUC – CONTRATADA: AURIMAR 
BARBOSA FERNANDES, o valor R$ 21.447,30; E. VALERIO DE 
SOUZA, o valor de R$ 7.879,70; FGM MOREIRA CONFECÇÕES 
EIRELI, 
o 
valor 
R$ 
27.209,00,OBJECT 
COMERCIO 
DE 
EQUIPAMENTOS LTDA-ME– o valor de R$ 21.950,00 TECBOL 
LTDA o valor de R$ 68.017,00, Valor Global de R$ 146.503,00 
(Cento e quarenta e seis mil, quinhentos e três reais). 
  
Guaraciaba do Norte - CE,29 de Março de 2023. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3844F1B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº11/2023 
 
Dispõe 
sobre 
PONTO 
FACULTATIVO, 
nas 
repartições públicas do município de Guaraciaba do 
Norte e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 06 e 07 de abril de 2023, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; e 
  
CONSIDERANDO que o dia 07 de abril de 2023 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Será PONTO FACULTATIVO no dia 06 de abril de 2023 
(quinta-feira santa), em todos os órgãos e repartições vinculadas ao 
município, ressalvados os casos de assistência hospitalar e 
atendimentos 
emergenciais 
que 
deverão 
obedecer 
a 
escala 
previamente estabelecida. 
  
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 05 de 
abril de 2023. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5B9F1D4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº12/2023 
 
DISPÕE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE 
IDENTIFICAÇÃO 
DE 
PESSOA 
COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município. 
  
CONSIDERANDO que ―A Carteira de Identidade instituída pelo 
Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta 
a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, configura documento 
válido para garantir o acesso às políticas municipais voltadas às 
pessoas com TEA e ao atendimento prioritário, podendo ser 
adicionado ao referido documento o símbolo da fita quebra-cabeça, 
símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, 
conforme a Lei Federal 13.977 de 08 de janeiro de 2020‖; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro 
de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com as alterações feitas 
pela Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), dentre outras 
disposições, assevera no §1º do seu artigo 3º-A, que a Carteira de 
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA) será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da 
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a emissão da 
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista (CIPTEA) no Município de Guaraciaba do Norte, a fim de 
garantir todas as benesses do acesso às políticas públicas municipais e 
de prioridade que este documento permite, na forma da legislação 
vigente. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Guaraciaba do Norte, 
será expedida pela Secretaria da Assistência Social. 
Parágrafo único. A Secretaria da Assistência Social adotará as 
providências necessárias para a elaboração, confecção e emissão da 
CIPTEA, seguindo as disposições sobre a matéria na legislação 
vigente. 
  
Art. 2º A CIPTEA terá oitenta e cinco milímetros por cinquenta e 
quatro milímetros, será confeccionada em material de PVC (tipo 
'crachá'), com as informações dispostas em sentido horizontal. 
  
Art. 3º Além das informações obrigatórias, previstas na legislação 
vigente, sobretudo as estabelecidas nos incisos do §2º do artigo 3º-A 
da Lei Federal nº 12.764/2012, deverá conter na CIPTEAas seguintes 
informações: 
  
I - O nome da carteira de identificação, na forma de sigla e por 
extenso: ―CIPTEA - Carteira de Identificação de Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista‖; 
II - O símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da 
conscientização do transtorno do espectro autista; 
III - O logotipo da prefeitura de Guaraciaba do Norte e, logo abaixo, o 
nome da Secretaria da Assistência Social; 
IV- o Nome e assinatura da(o) secretária(o) municipal da Assistência 
Social; 
V - A data da emissão; 
VI - Data de expiração da validade, que deverá ser de cinco anos após 
a emissão; 
VII - Número único de registro, que, quando da revalidação ou 
atualizado os dados cadastrais, deverá ser mantido; 
VIII – A expressão: ―Este documento está conforme a Lei Federal nº 
12.764/2012; e 
IX – A expressão: ―Atenção integral - Pronto atendimento - Acesso 
prioritário‖. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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