DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal 
N° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a 
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos E Cidadania, na 
pessoa da ordenadora de despesas a Sra. Maria Suerda Alves Bandeira 
que vai abaixo assinado, vem através desta CONVOCAR a empresa: 
BMK – AP EMPREENDIMENTOS EIRELI, com sede na Rua 
Pereira Filgueiras, Nº 1160, Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 63.500-
119, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.294.697/0001-61, neste ato, 
representado pelo Senhor Ana Paula Barroso de Souza, inscrito (a) no 
CPF/MF sob o nº. 410.227.013-53, no prazo de 05 (cinco) dias, 
contado da data de recebimento da presente convocação, para 
assinatura do Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Iguatu, Ceará, através da Secretaria de Assistência 
Social, Direitos Humanos e Cidadania, em decorrência de processo 
administrativo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.01.10.04-
PMI-SAS, cujo objeto é a CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS com a distribuição de CESTAS BÁSICAS e KIT 
BEBÊ, em atendimento a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da 
Assistência Social), regulamentada através da Lei Municipal nº 
1.197/2008, para Atendimento às Famílias Carentes do Município de 
Iguatu – CE e seus Distritos, referente ao exercício financeiro de 
2023, tudo parte integrante deste processo. 
  
Iguatu - CE, 05 de abril de 2023. 
  
MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA -   
Ordenadora De Despesas. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:50BA9EFF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria Municipal de 
Saúde. Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação. Processo: 
DL-2023.04.03.01-PMI/SMS. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel 
destinado a instalação e funcionamento da residência terapêutica de 
Iguatu-Ce, endereço da localização do imóvel é na rua Leonnard B. 
Bandeira, nº 24-10, Planalto, Iguatu-Ce. Contratada: Ercília Holanda 
Olinda Dantas, inscrita no CPF 893.425.853-53. Valor Global: R$ 
31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Vigência: por 12 (doze) 
meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas 
formas e condições previstas na Lei Federal 8.666/93. Dotação 
Orçamentária: 0601-103020008.2.022. Elemento de Despesa: 
3.3.90.36.00. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso X, c/c Art. 26 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Signatário: Margarida 
Marleuda Gonçalves – Secretária Municipal. Em 05 de abril de 2023. 
Iguatu-Ce. 
Fone: 
(88) 
3581-9256. 
E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:FFD37118 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
GABINETE 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 
6 DE ABRIL DE 2023 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, em pleno 
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 6 e 7 de abril de 2023, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo;  
CONSIDERANDO que o dia 7 de abril de 2023 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995 
DECRETA: 
Art. 
1º. 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal, o expediente do dia 6 de abril de 2023. 
Art. 2º. Os setores e serviços considerados essenciais ao atendimento 
à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras/CE, 5 de abril de 2023. 
  
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:AE75EB2F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 38 DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 06 DE 
ABRIL DE 2023 E FERIADO O DIA 07 DE ABRIL 
DE 2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que a Semana Santa é um momento sagrado para 
os cristãos, pois nela se comemoram os mistérios da salvação a partir 
da recordação da última semana de Jesus Cristo na Terra. 
CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa, relembra solenemente a 
Última Ceia de Jesus com os Apóstolos e antecede a celebração da 
morte e ressurreição de Jesus Cristo. 
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Paixão ou Sexta-feira Santa é 
um feriado religioso, instituído e voltado à lembrança da crucificação 
de Cristo, sendo celebrado apenas em países cristãos. 
CONSIDERANDO que se faz necessário ato do Poder Executivo 
Municipal para decretar ponto facultativo e o feriado, conforme Lei 
Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, no âmbito do município 
de Irauçuba para que se cumpram as formalidades necessárias nas 
repartições/órgãos, entidades públicas, instituições financeiras e 
comércio local. 
CONSIDERANDO a Portaria ME nº 11.090 de 27 de dezembro de 
2022 que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de 
ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e 
entidades da administração pública federal direta, autárquica e 
fundacional. 
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do 
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua. 
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado no âmbito do Município de Irauçuba-CE: 
PONTO FACULTATIVO, o dia 06 de abril de 2023(quinta-feira), em 
alusão a celebração cristã da Quinta-Feira Santa; 
FERIADO, o dia 07 de abril de 2023, em razão do Feriado Nacional 
da Sexta-Feira da Paixão. 
  
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica aos 
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
  
tratamento e abastecimento de água; 
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
assistência médica e hospitalar; 

                            

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