DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. CARLOS 
ALEXANDRE BRAGA DE SOUSA, localizado na Rua Vila União, 
Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba/Ce; 
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 16.000,00 (dezesseis 
mil reais), conforme valor avaliado pela comissão avaliadora de 
imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, um imóvel, 
referente a um terreno, com área total de 425,00 m², localizado na Rua 
José Teixeira Matos, s/n, bairro cruzeiro, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sr. Carlos Alexandre Braga de Sousa, CPF: 
966.704.443-20, com as seguintes limitações: À OESTE (FRENTE) 
Medindo 17 metros, do vértice P1 (413117.00 m E / 9584957.00 m S) 
ao vértice P2 (413114.00 m E / 9584941.00 m S), limitando-se com a 
Rua Sem Nome; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24 
metros, do vértice P2 (413114.00 m E / 9584941.00 m S) ao vértice 
P3 (413141.00 m E / 9584957.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do Pedro Camelo de Mesquita;À LESTE (FUNDO): 
Medindo 17 metros, do vértice P3 (413141.00 m E / 9584957.00 m S) 
ao vértice P4 (413139.00 m E / 9584936.00 m S), limitando-se com a 
propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa; AO NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 24 metros, do vértice P4 (413139.00 m E / 
9584936.00 m S) ao vértice P1 (413117.00 m E / 9584957.00 m S), 
limitando-se com a Rua José Teixeira Matos. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2AE576F5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 33 DE 29 DE MARÇO DE 2023. 
 
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 011/2023, 
QUEESTABELECE 
NORMAS 
E 
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
DE 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
E 
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE 
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL EM 
SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
DECRETA: 
  
Art. 1º. – Fica homologado o Edital de n° 010/2023 de 10 de 
fevereiro de 2023, queestabelece normas e procedimentos para 
realização de processo seletivo simplificado para contratação 
temporária de excepcional interesse público e formação de 
cadastro reserva de professor do ensino fundamental em 
substituição a servidores efetivos no âmbito da secretaria da 
educação. 
  
Art.2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste 
decreto 
  
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registra-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D525EBA3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.844 DE 31 DE MARÇO DE 2023. 
 
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
CRIAR 
O 
DISTRÍTO 
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, dispondo de uma área total de 69.256,6323m², a ser 
instalado em um terreno de formato irregular no lugar denominado 
Sítio Lagoa das Pedras, no município de Irauçuba no perímetro 
urbano, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, áreas das 
matrículas com números 196, 834, 835 (parcial), 842, 845 e 846, 
sendo: LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 196 – 
ÁREA 41.959,96m²: SUL (FRENTE): Medindo 154,47 metros, 
coordenadas V01: 411866.6800/9586462.6300, extremando com a 
travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de propriedade 
do município de Irauçuba, antes propriedade da JH construções 
LTDA-ME; OESTE (LADO DIREITO): Com nove segmentos: O 
primeiro segmento medindo 22,72 metros, com coordenadas P02: 
411846.9800/9586309.4200, extremando com a área da matrícula nº 
842 de propriedade do município de Irauçuba, segundo segmento, 
medindo 
21,50 
metros, 
com 
coordenadas 
P03: 
411833.5813/9586327.7460, extremando com a matrícula nº 846 de 
propriedade do município de Irauçuba, terceiro segmento, medindo 
78,00 metros, com coordenadas B01: 411850.9364/9586340.4366, 
extremando com a matrícula nº 846 de propriedade do município de 
Irauçuba, quarto segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas 
V13: 411804.9325/9586403.4259, extremando com a matrícula nº 846 
de propriedade do município de Irauçuba, quinto segmento, medindo 
10,00 metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032, 
extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do 
município de Irauçuba, sexto segmento, medindo 21,50 metros, com 
coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775, extremando com área 
da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba, sétimo 
segmento, medindo 108,00 metros, com 
coordenadas V10: 
411799.0306/ 9586411.5087, extremando com a área da matrícula nº 
845 de propriedade do município de Irauçuba, oitavo segmento, 
medindo 
21,55 
metros, 
com 
coordenadas 
V09: 
411735.2735/9586498.6939, extremando com a área da matrícula nº 
845 de propriedade do município de Irauçuba e o nono segmento, 
medindo 
231,64 
metros, 
com 
coordenadas 
V08: 
411717.8685/9586485.9583, extremando com a área remanescente da 
matrícula nº 834 de propriedade do município de Irauçuba; NORTE 
(FUNDOS): Medindo 98,95 metros, com coordenadas V07: 
411581.1200/9586672.9300, extremando com a propriedade do 

                            

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