DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. CARLOS
ALEXANDRE BRAGA DE SOUSA, localizado na Rua Vila União,
Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais), conforme valor avaliado pela comissão avaliadora de
imóveis para o poder público municipal de Irauçuba, um imóvel,
referente a um terreno, com área total de 425,00 m², localizado na Rua
José Teixeira Matos, s/n, bairro cruzeiro, Município de Irauçuba, de
propriedade do Sr. Carlos Alexandre Braga de Sousa, CPF:
966.704.443-20, com as seguintes limitações: À OESTE (FRENTE)
Medindo 17 metros, do vértice P1 (413117.00 m E / 9584957.00 m S)
ao vértice P2 (413114.00 m E / 9584941.00 m S), limitando-se com a
Rua Sem Nome; AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 24
metros, do vértice P2 (413114.00 m E / 9584941.00 m S) ao vértice
P3 (413141.00 m E / 9584957.00 m S), limitando-se com a
propriedade do Pedro Camelo de Mesquita;À LESTE (FUNDO):
Medindo 17 metros, do vértice P3 (413141.00 m E / 9584957.00 m S)
ao vértice P4 (413139.00 m E / 9584936.00 m S), limitando-se com a
propriedade do Sr. Antônio Teixeira de Sousa; AO NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 24 metros, do vértice P4 (413139.00 m E /
9584936.00 m S) ao vértice P1 (413117.00 m E / 9584957.00 m S),
limitando-se com a Rua José Teixeira Matos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2AE576F5
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 33 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 011/2023,
QUEESTABELECE
NORMAS
E
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
E
FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL EM
SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES EFETIVOS NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica homologado o Edital de n° 010/2023 de 10 de
fevereiro de 2023, queestabelece normas e procedimentos para
realização de processo seletivo simplificado para contratação
temporária de excepcional interesse público e formação de
cadastro reserva de professor do ensino fundamental em
substituição a servidores efetivos no âmbito da secretaria da
educação.
Art.2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste
decreto
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D525EBA3
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.844 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
CRIAR
O
DISTRÍTO
INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado o DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, dispondo de uma área total de 69.256,6323m², a ser
instalado em um terreno de formato irregular no lugar denominado
Sítio Lagoa das Pedras, no município de Irauçuba no perímetro
urbano, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, áreas das
matrículas com números 196, 834, 835 (parcial), 842, 845 e 846,
sendo: LIMITES E CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 196 –
ÁREA 41.959,96m²: SUL (FRENTE): Medindo 154,47 metros,
coordenadas V01: 411866.6800/9586462.6300, extremando com a
travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de propriedade
do município de Irauçuba, antes propriedade da JH construções
LTDA-ME; OESTE (LADO DIREITO): Com nove segmentos: O
primeiro segmento medindo 22,72 metros, com coordenadas P02:
411846.9800/9586309.4200, extremando com a área da matrícula nº
842 de propriedade do município de Irauçuba, segundo segmento,
medindo
21,50
metros,
com
coordenadas
P03:
411833.5813/9586327.7460, extremando com a matrícula nº 846 de
propriedade do município de Irauçuba, terceiro segmento, medindo
78,00 metros, com coordenadas B01: 411850.9364/9586340.4366,
extremando com a matrícula nº 846 de propriedade do município de
Irauçuba, quarto segmento, medindo 21,55 metros, com coordenadas
V13: 411804.9325/9586403.4259, extremando com a matrícula nº 846
de propriedade do município de Irauçuba, quinto segmento, medindo
10,00 metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032,
extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do
município de Irauçuba, sexto segmento, medindo 21,50 metros, com
coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775, extremando com área
da matrícula nº 845 de propriedade do município de Irauçuba, sétimo
segmento, medindo 108,00 metros, com
coordenadas V10:
411799.0306/ 9586411.5087, extremando com a área da matrícula nº
845 de propriedade do município de Irauçuba, oitavo segmento,
medindo
21,55
metros,
com
coordenadas
V09:
411735.2735/9586498.6939, extremando com a área da matrícula nº
845 de propriedade do município de Irauçuba e o nono segmento,
medindo
231,64
metros,
com
coordenadas
V08:
411717.8685/9586485.9583, extremando com a área remanescente da
matrícula nº 834 de propriedade do município de Irauçuba; NORTE
(FUNDOS): Medindo 98,95 metros, com coordenadas V07:
411581.1200/9586672.9300, extremando com a propriedade do
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