DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos
processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento
educacional especializado;
V - realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas
identificadas no processo ensino-aprendizado;
VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração
comunitária entre a escola, o estudante e a família;
VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIII - oferecer programas de orientação profissional;
IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e
apropriação de conhecimentos;
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe
multiprofissional e entre escola e a comunidade;
XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos
na escola.
Parágrafo único - A atuação do(a) psicólogo(a) na rede pública de
educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis,
regulamentações,
instrumentais
teóricos
e
metodológicos
da
Psicologia.
Art. 5º Lei específica promoverá a criação dos cargos relativos às
funções regulamentadas neste Decreto, indicando quantitativo, carga
horária, vencimentos e demais normas atinentes.
§ 1º - Enquanto não efetivada a criação dos cargos na forma prevista
no caput, assim como a respectiva contratação dos profissionais, os
serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de
educação básica serão prestados por servidores já integrantes do
quadro de pessoal da administração pública, os quais terão sua
disponibilidade
promovida
pela(s)
respectiva(s)
Secretaria(s),
observada a conveniência e oportunidade do serviço público.
Art. 6º - As despesas relacionadas à criação de cargos públicos para
psicólogos escolares e assistentes sociais escolares serão efetuadas em
regime de colaboração, com o Estado do Ceará e/ou a União, nos
termos do artigo 26, Inciso II, da Lei Federal n°14.113 de 25 de
dezembro de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A81C2923
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 39 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos
oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.305/2010, que Instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, prevê, desde 02 de agosto de 2010, que
todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final
ambientalmente adequada.
CONSIDERANDO o Decreto de nº 32, de 28 de março de 2023, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, com área total
de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada,
Município de Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles
Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-87.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.845 de 31 de março de 2023, que
autoriza o município de Irauçuba, através do poder executivo
municipal, adquirir um imóvel, referente a um terreno, com área total
de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada,
Município de Irauçuba/CE, pertencente a Francisco Tarcílio Teles
Forte, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para
implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da
coleta de lixo em sua área urbana.
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
nunca superior de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme valor
avaliado pela comissão para identificar terreno no Município de
Irauçuba, imóvel, referente a um terreno, com área total de 20.000,00
m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, Município de
Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito no
CPF sob o nº: 920.607.493-87, com as seguintes limitações: SUL
(LADO DIREITO): Medindo 200,00 metros do vértice P1
(407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E /
9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco
Tarcílio Teles; LESTE (FRENTE): Medindo 100,00 metros do
vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P2
(407242.00 m E / 9585282.00 m S) extremando com a propriedade do
senhor Francisco Tarcílio Teles; NORTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 200,00 metros do vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00
m S) ao vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S), extremando
com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; OESTE
(FUNDOS): Medindo 100,00 metros do vértice P3 (407053.00 m E /
9585347.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S),
extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se à implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos
oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:636EAC49
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 40 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
Fechar