DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos 
processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento 
educacional especializado; 
V - realizar avaliação psicológica ante a necessidades específicas 
identificadas no processo ensino-aprendizado; 
VI - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração 
comunitária entre a escola, o estudante e a família; 
VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação; 
VIII - oferecer programas de orientação profissional; 
IX - avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e 
apropriação de conhecimentos;  
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe 
multiprofissional e entre escola e a comunidade;  
XI - colaborar com ações de enfrentamento à violência e preconceitos 
na escola. 
Parágrafo único - A atuação do(a) psicólogo(a) na rede pública de 
educação básica do sistema de ensino dar-se-á na observância das leis, 
regulamentações, 
instrumentais 
teóricos 
e 
metodológicos 
da 
Psicologia. 
  
Art. 5º Lei específica promoverá a criação dos cargos relativos às 
funções regulamentadas neste Decreto, indicando quantitativo, carga 
horária, vencimentos e demais normas atinentes. 
§ 1º - Enquanto não efetivada a criação dos cargos na forma prevista 
no caput, assim como a respectiva contratação dos profissionais, os 
serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de 
educação básica serão prestados por servidores já integrantes do 
quadro de pessoal da administração pública, os quais terão sua 
disponibilidade 
promovida 
pela(s) 
respectiva(s) 
Secretaria(s), 
observada a conveniência e oportunidade do serviço público. 
  
Art. 6º - As despesas relacionadas à criação de cargos públicos para 
psicólogos escolares e assistentes sociais escolares serão efetuadas em 
regime de colaboração, com o Estado do Ceará e/ou a União, nos 
termos do artigo 26, Inciso II, da Lei Federal n°14.113 de 25 de 
dezembro de 2020. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A81C2923 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 39 DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos 
oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba. 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.305/2010, que Instituiu a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos, prevê, desde 02 de agosto de 2010, que 
todos os rejeitos do país devem ter uma disposição final 
ambientalmente adequada. 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 32, de 28 de março de 2023, que 
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a um terreno, com área total 
de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, 
Município de Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles 
Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-87. 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 1.845 de 31 de março de 2023, que 
autoriza o município de Irauçuba, através do poder executivo 
municipal, adquirir um imóvel, referente a um terreno, com área total 
de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, 
Município de Irauçuba/CE, pertencente a Francisco Tarcílio Teles 
Forte, por meio de desapropriação judicial e/ou amigável, para 
implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos oriundos da 
coleta de lixo em sua área urbana. 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
nunca superior de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme valor 
avaliado pela comissão para identificar terreno no Município de 
Irauçuba, imóvel, referente a um terreno, com área total de 20.000,00 
m², localizado no lugar denominado Cacimba Salgada, Município de 
Irauçuba, de propriedade de Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito no 
CPF sob o nº: 920.607.493-87, com as seguintes limitações: SUL 
(LADO DIREITO): Medindo 200,00 metros do vértice P1 
(407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 
9585255.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco 
Tarcílio Teles; LESTE (FRENTE): Medindo 100,00 metros do 
vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 m S) ao vértice P2 
(407242.00 m E / 9585282.00 m S) extremando com a propriedade do 
senhor Francisco Tarcílio Teles; NORTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 200,00 metros do vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 
m S) ao vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S), extremando 
com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; OESTE 
(FUNDOS): Medindo 100,00 metros do vértice P3 (407053.00 m E / 
9585347.00 m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se à implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos 
oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:636EAC49 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 40 DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 

                            

Fechar