DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
senhor José Tarcísio de Azevedo; LESTE (LADO ESQUERDO): 
Com cinco segmentos: O primeiro segmento medindo 88,43 metros, 
coordenadas V06: 411673.0300/9586636.2800, extremando com a 
propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o segundo segmento 
medindo 
36,55 
metros, 
coordenadas 
V05: 
411748.5300/9586590.2500, extremando com a propriedade do 
senhor José Tarcísio de Azevedo, o terceiro segmento medindo 73,66 
metros, coordenadas V04: 411769.1200/9586560.0500, extremando 
com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o quarto 
segmento 
medindo 
5,16 
metros, 
coordenadas 
V03: 
411822.3900/9586509.1800, extremando com a propriedade do 
senhor José Tarcísio de Azevedo e o quinto segmento medindo 63,72 
metros, coordenadas V02: 411819.2100/9586505.1200, extremando 
com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo. LIMITES E 
CONFINANTES 
DA 
MATRÍCULA 
Nº 
834 
– 
ÁREA 
12.333,2223m²: OESTE (FRENTE): Medindo 316,06 metros, com 
coordenadas A01: 411688.9900/9586449.2000, com um ângulo de 
90º, extremando com a área da matrícula 717, de propriedade da JH 
Construções LTDA-ME; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 
84,73 metros, com coordenadas A02: 411502.4200/9586704.3200, 
com um ângulo de 32º, extremando com a propriedade do senhor José 
Tarcísio de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 231,62 metros, 
com coordenadas V07: 411581.1200/9586672.9300, com ângulo de 
148º, extremando com a área remanescente da matrícula 196, de 
propriedade 
do 
município 
de 
Irauçuba/CE; 
SUL 
(LADO 
ESQUERDO): Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo 
22,45 metros, com coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583, 
com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 845 de 
propriedade do município de Irauçuba/CE, o segundo segmento, 
medindo 
12,90 
metros, 
com 
coordenadas 
F03: 
411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de 
Irauçuba/CE e o terceiro segmento, medindo 22,50 metros, com 
coordenadas F02: 411707.1500/9586462.4800, com um ângulo de 
90º, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de 
propriedade 
da 
JH 
Construções 
LTDA-ME; 
LIMITES 
E 
CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 835 (PARCIAL) – ÁREA 
01 6.001,13m²: LESTE (FRENTE): Medindo 251,99 metros, com 
coordenadas C01: 411495.0700/9586688.9500, com ângulo de 90º, 
extremando com a área da matrícula 717 de propriedade da JH 
Construções LTDA-ME; SUL (LADO DIREITO): Medindo 25,00 
metros, com coordenadas C02: 411643.8200/9586485.5500, com um 
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 716, 
de propriedade da JH Construções LTDA-ME. OESTE (FUNDOS): 
Medindo 
228,12 
metros, 
com 
coordenadas 
C03: 
411643.6400/9586470.7900, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área 02 da matrícula 835, de propriedade do município de 
Irauçuba/CE; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 34,57 
metros, 
com 
coordenadas 
C04: 
411488.9800/9586654.9200, 
extremando com a área da matrícula 198, de propriedade da JH 
Construções LTDA-ME; LIMITES E CONFINANTES DA 
MATRÍCULA Nº 842 – ÁREA 778,32m²: SUL (FRENTE): 
Medindo 
32,70 
metros, 
com 
coordenadas 
P02: 
411846.9800/9586309.4200, com um ângulo de 136º, extremando 
com a travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de 
propriedade do município de Irauçuba, antes propriedade da JH 
construções LTDA-ME; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 
46,41 metros, com coordenadas P01: 411727.4800/9586328.8000, 
com um ângulo de 44º, extremando com a área remanescente da 
matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME; 
NORTE (FUNDOS): Medindo 22,50 metros, com coordenadas P04: 
411815.4552/9586314.4915, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área da matrícula nº 846 de propriedade do município de 
Irauçuba/CE. LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,70 
metros, com coordenadas P03: 411833.5513/9586327.7460, com 
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 196, 
de propriedade do município de Irauçuba/CE; LIMITES E 
CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 845 – ÁREA 4.752,00m²: 
SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro segmento, 
medindo 
21,50 
metros, 
com 
coordenadas 
V10: 
411799.0306/9586411.5087, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município 
de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com 
coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775, extremando com a 
área da matrícula nº 840 de propriedade do município de Irauçuba/CE. 
OESTE (LADO DIREITO): Com dois segmentos: O primeiro 
segmento, 
medindo 
95,40 
metros, 
com 
coordenadas 
F01: 
411763.4543/9586385.4952, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH 
Construções LTDA-ME e o segundo segmento, medindo 12,90 
metros, 
com 
coordenadas 
F02: 
411707.1500/9586462.4800, 
extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de 
propriedade do município de Irauçuba/CE; NORTE (FUNDOS): 
Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros, 
com coordenadas F03: 411699.7539/9586472.6999, com um ângulo 
de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de 
propriedade do município de Irauçuba/CE e o segundo segmento, 
medindo 
21,55 
metros, 
com 
coordenadas 
V08: 
411717.8685/9586485.9583, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município 
de Irauçuba; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 108,00 
metros, com coordenadas V09: 411735.2735/9586498.6939, com um 
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 
196 de propriedade do município de Irauçuba; LIMITES E 
CONFINANTES 
DA 
MATRÍCULA 
Nº 
846 
– 
ÁREA 
3.432,00m²:SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro 
segmento, 
medindo 
21,50 
metros, 
com 
coordenadas 
B01: 
411850.9364/9586340.4366, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município 
de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com 
coordenadas P03: 411833.5513/9586327.7460, com um ângulo de 
90º, extremando com a área da matrícula nº 842 de propriedade do 
município de Irauçuba/CE; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 
78,00 metros, com coordenadas P04: 411815.4552/9586314.4915, 
com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula 718, de 
propriedade da JH Construções LTDA-ME; NORTE (FUNDOS): 
Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros, 
com coordenadas B02: 411769.3627/9586377.4160, com um ângulo 
de 90º, extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do 
município de Irauçuba/CE e o segundo segmento, medindo 21,55 
metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032, com um 
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 
196 de propriedade do município de Irauçuba; LESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas V13: 
411804.9325/9586403.4259, com um ângulo de 90º, extremando com 
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município 
de Irauçuba 
Art. 2º. O Município executará a infraestrutura do Distrito Industrial, 
que compreenderá a abertura de ruas, colocação de meio-fio, 
instalação das redes públicas de energia elétrica de alta e baixa tensão, 
hidráulica, pluvial e demais obras e serviços necessários ao seu 
adequado funcionamento, obedecidas as disponibilidades financeiras e 
as prioridades administrativas. 
§ 1º. Terão execução prioritária as obras e infraestrutura básica 
exigíveis nos termos da legislação federal, estadual e municipal 
aplicável. 
§ 2º. O Poder Executivo providenciará os atos necessários à 
legalização do Distrito Industrial junto aos órgãos públicos 
competentes com vistas aos registros no ofício de registros de 
imóveis, ficando as despesas com tais registros por conta do 
concessionário. 
Art. 3º. O Poder Executivo está autorizado por esta lei a alienar, 
através de concessão de direito real de uso, lotes ou áreas que 
integrarão o Distrito Industrial do Município de Irauçuba de que trata 
o art. 1º, às empresas que vierem: 
I – Desenvolver suas atividades industriais no Município de Irauçuba. 
II – Realocar seus estabelecimentos para o desenvolvimento 
econômico do Município de Irauçuba. 
III – Expandir sua capacidade produtiva através de investimento em 
ativo permanente imobilizado ou participar de empreendimento 
público considerado de relevante interesse econômico social para o 
Município de Irauçuba. 
IV – Investir em projetos de modernização e capacitação tecnológica 
considerados de interesse para o desenvolvimento do Município de 
Irauçuba. 
Parágrafo único. As áreas ou lotes destinados à concessão do direito 
real de uso serão definidos pelo Poder Executivo após levantamento 
topográfico. 

                            

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