DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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senhor José Tarcísio de Azevedo; LESTE (LADO ESQUERDO):
Com cinco segmentos: O primeiro segmento medindo 88,43 metros,
coordenadas V06: 411673.0300/9586636.2800, extremando com a
propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o segundo segmento
medindo
36,55
metros,
coordenadas
V05:
411748.5300/9586590.2500, extremando com a propriedade do
senhor José Tarcísio de Azevedo, o terceiro segmento medindo 73,66
metros, coordenadas V04: 411769.1200/9586560.0500, extremando
com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo, o quarto
segmento
medindo
5,16
metros,
coordenadas
V03:
411822.3900/9586509.1800, extremando com a propriedade do
senhor José Tarcísio de Azevedo e o quinto segmento medindo 63,72
metros, coordenadas V02: 411819.2100/9586505.1200, extremando
com a propriedade do senhor José Tarcísio de Azevedo. LIMITES E
CONFINANTES
DA
MATRÍCULA
Nº
834
–
ÁREA
12.333,2223m²: OESTE (FRENTE): Medindo 316,06 metros, com
coordenadas A01: 411688.9900/9586449.2000, com um ângulo de
90º, extremando com a área da matrícula 717, de propriedade da JH
Construções LTDA-ME; NORTE (LADO DIREITO): Medindo
84,73 metros, com coordenadas A02: 411502.4200/9586704.3200,
com um ângulo de 32º, extremando com a propriedade do senhor José
Tarcísio de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 231,62 metros,
com coordenadas V07: 411581.1200/9586672.9300, com ângulo de
148º, extremando com a área remanescente da matrícula 196, de
propriedade
do
município
de
Irauçuba/CE;
SUL
(LADO
ESQUERDO): Com três segmentos: O primeiro segmento, medindo
22,45 metros, com coordenadas V08: 411717.8685/9586485.9583,
com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula nº 845 de
propriedade do município de Irauçuba/CE, o segundo segmento,
medindo
12,90
metros,
com
coordenadas
F03:
411699.7539/9586472.6999, com um ângulo de 90º, extremando com
a área da matrícula nº 845 de propriedade do município de
Irauçuba/CE e o terceiro segmento, medindo 22,50 metros, com
coordenadas F02: 411707.1500/9586462.4800, com um ângulo de
90º, extremando com a área remanescente da matrícula 718, de
propriedade
da
JH
Construções
LTDA-ME;
LIMITES
E
CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 835 (PARCIAL) – ÁREA
01 6.001,13m²: LESTE (FRENTE): Medindo 251,99 metros, com
coordenadas C01: 411495.0700/9586688.9500, com ângulo de 90º,
extremando com a área da matrícula 717 de propriedade da JH
Construções LTDA-ME; SUL (LADO DIREITO): Medindo 25,00
metros, com coordenadas C02: 411643.8200/9586485.5500, com um
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 716,
de propriedade da JH Construções LTDA-ME. OESTE (FUNDOS):
Medindo
228,12
metros,
com
coordenadas
C03:
411643.6400/9586470.7900, com um ângulo de 90º, extremando com
a área 02 da matrícula 835, de propriedade do município de
Irauçuba/CE; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 34,57
metros,
com
coordenadas
C04:
411488.9800/9586654.9200,
extremando com a área da matrícula 198, de propriedade da JH
Construções LTDA-ME; LIMITES E CONFINANTES DA
MATRÍCULA Nº 842 – ÁREA 778,32m²: SUL (FRENTE):
Medindo
32,70
metros,
com
coordenadas
P02:
411846.9800/9586309.4200, com um ângulo de 136º, extremando
com a travessa Elias Batista Mota, área da matrícula nº 719 de
propriedade do município de Irauçuba, antes propriedade da JH
construções LTDA-ME; OESTE (LADO DIREITO): Medindo
46,41 metros, com coordenadas P01: 411727.4800/9586328.8000,
com um ângulo de 44º, extremando com a área remanescente da
matrícula 718, de propriedade da JH Construções LTDA-ME;
NORTE (FUNDOS): Medindo 22,50 metros, com coordenadas P04:
411815.4552/9586314.4915, com um ângulo de 90º, extremando com
a área da matrícula nº 846 de propriedade do município de
Irauçuba/CE. LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,70
metros, com coordenadas P03: 411833.5513/9586327.7460, com
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula 196,
de propriedade do município de Irauçuba/CE; LIMITES E
CONFINANTES DA MATRÍCULA Nº 845 – ÁREA 4.752,00m²:
SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro segmento,
medindo
21,50
metros,
com
coordenadas
V10:
411799.0306/9586411.5087, com um ângulo de 90º, extremando com
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município
de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com
coordenadas V11: 411781.6293/9586398.7775, extremando com a
área da matrícula nº 840 de propriedade do município de Irauçuba/CE.
OESTE (LADO DIREITO): Com dois segmentos: O primeiro
segmento,
medindo
95,40
metros,
com
coordenadas
F01:
411763.4543/9586385.4952, com um ângulo de 90º, extremando com
a área remanescente da matrícula 718, de propriedade da JH
Construções LTDA-ME e o segundo segmento, medindo 12,90
metros,
com
coordenadas
F02:
411707.1500/9586462.4800,
extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de
propriedade do município de Irauçuba/CE; NORTE (FUNDOS):
Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros,
com coordenadas F03: 411699.7539/9586472.6999, com um ângulo
de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº 834 de
propriedade do município de Irauçuba/CE e o segundo segmento,
medindo
21,55
metros,
com
coordenadas
V08:
411717.8685/9586485.9583, com um ângulo de 90º, extremando com
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município
de Irauçuba; LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 108,00
metros, com coordenadas V09: 411735.2735/9586498.6939, com um
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº
196 de propriedade do município de Irauçuba; LIMITES E
CONFINANTES
DA
MATRÍCULA
Nº
846
–
ÁREA
3.432,00m²:SUL (FRENTE): Com dois segmentos: O primeiro
segmento,
medindo
21,50
metros,
com
coordenadas
B01:
411850.9364/9586340.4366, com um ângulo de 90º, extremando com
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município
de Irauçuba e o segundo segmento, medindo 22,50 metros, com
coordenadas P03: 411833.5513/9586327.7460, com um ângulo de
90º, extremando com a área da matrícula nº 842 de propriedade do
município de Irauçuba/CE; OESTE (LADO DIREITO): Medindo
78,00 metros, com coordenadas P04: 411815.4552/9586314.4915,
com um ângulo de 90º, extremando com a área da matrícula 718, de
propriedade da JH Construções LTDA-ME; NORTE (FUNDOS):
Com dois segmentos: O primeiro segmento, medindo 22,45 metros,
com coordenadas B02: 411769.3627/9586377.4160, com um ângulo
de 90º, extremando com a área da matrícula nº 840 de propriedade do
município de Irauçuba/CE e o segundo segmento, medindo 21,55
metros, com coordenadas V12: 411787.5367/9586390.7032, com um
ângulo de 90º, extremando com a área remanescente da matrícula nº
196 de propriedade do município de Irauçuba; LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 78,00 metros, com coordenadas V13:
411804.9325/9586403.4259, com um ângulo de 90º, extremando com
a área remanescente da matrícula nº 196 de propriedade do município
de Irauçuba
Art. 2º. O Município executará a infraestrutura do Distrito Industrial,
que compreenderá a abertura de ruas, colocação de meio-fio,
instalação das redes públicas de energia elétrica de alta e baixa tensão,
hidráulica, pluvial e demais obras e serviços necessários ao seu
adequado funcionamento, obedecidas as disponibilidades financeiras e
as prioridades administrativas.
§ 1º. Terão execução prioritária as obras e infraestrutura básica
exigíveis nos termos da legislação federal, estadual e municipal
aplicável.
§ 2º. O Poder Executivo providenciará os atos necessários à
legalização do Distrito Industrial junto aos órgãos públicos
competentes com vistas aos registros no ofício de registros de
imóveis, ficando as despesas com tais registros por conta do
concessionário.
Art. 3º. O Poder Executivo está autorizado por esta lei a alienar,
através de concessão de direito real de uso, lotes ou áreas que
integrarão o Distrito Industrial do Município de Irauçuba de que trata
o art. 1º, às empresas que vierem:
I – Desenvolver suas atividades industriais no Município de Irauçuba.
II – Realocar seus estabelecimentos para o desenvolvimento
econômico do Município de Irauçuba.
III – Expandir sua capacidade produtiva através de investimento em
ativo permanente imobilizado ou participar de empreendimento
público considerado de relevante interesse econômico social para o
Município de Irauçuba.
IV – Investir em projetos de modernização e capacitação tecnológica
considerados de interesse para o desenvolvimento do Município de
Irauçuba.
Parágrafo único. As áreas ou lotes destinados à concessão do direito
real de uso serão definidos pelo Poder Executivo após levantamento
topográfico.
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