DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
MUNICIPAL, 
ADQUIRIR 
UM 
IMÓVEL, 
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA 
TOTAL DE 20.000,00 M², LOCALIZADO NO 
LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA, 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE 
A FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR 
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU 
AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM 
ATERRO 
CONTROLADO 
DE 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS ORIUNDOS DA COLETA DE LIXO EM 
SUA 
ÁREA 
URBANA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e 
eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de 
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno, 
com área total de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado 
Cacimba Salgada, Município de Irauçuba, de propriedade de 
Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-
87, que possui as seguintes confrontações: SUL (LADO DIREITO): 
Medindo 200,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00 
m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando 
com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; LESTE 
(FRENTE): Medindo 100,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 
9585189.00 m S) ao vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; 
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 200,00 metros do vértice 
P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) ao vértice P3 (407053.00 m E / 
9585347.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco 
Tarcílio Teles; OESTE (FUNDOS): Medindo 100,00 metros do 
vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4 
(407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Francisco Tarcílio Teles. 
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, 
destina-se à implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos 
oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba. 
  
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta 
Lei, nunca será superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme 
valor avaliado pela comissão para identificar terreno no Município de 
Irauçuba. 
Parágrafo único: O valor a ser pago pelo imóvel estabelecido no 
caput deste artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no 
patamar da avaliação elaborada pela comissão para identificar terreno 
no Município de Irauçuba, anexo a presente lei. 
  
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C0016F0A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 822 DE 20 DE MARÇO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de março de 
2023, pela Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, exercente do 
cargo de Secretária da Administração, para a cidade de Fortaleza, para 
participar do Projeto Atlas de Divisas Municipais Georreferenciadas 
do Estado do Ceará – Comitê de Limites Intermunicipais de Irauçuba 
e seus Limítrofes na Assembleia Legislativa do Ceará. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, uma 
diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CD14B545 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 882 DE 31 DE MARÇO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Revogar portaria 764/2023 que nomeia interinamente a Sra. 
SILVIA HELENA FERNANDES AZEVEDO, no período de 
01/03/2023 a 30/01/2023, para ocupar o cargo em comissão de 
GERENTE 
DE 
APOIO 
SOCIAL, 
MOBILIZAÇÃO 
E 
EDUCAÇÃO EM SAÚDE, pertencente à SECRETARIA DE 
SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei 
Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7C55063A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 881 DE 31 DE MARÇO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA RAQUEL DUARTE MOTA, do 
cargo em comissão de GERENTE DE APOIO SOCIAL, 
MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, pertencente à 
SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, 
CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C296DDBD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 880 DE 31 DE MARÇO DE 2023 
 

                            

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