DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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MUNICIPAL,
ADQUIRIR
UM
IMÓVEL,
REFERENTE A UM TERRENO, COM ÁREA
TOTAL DE 20.000,00 M², LOCALIZADO NO
LUGAR DENOMINADO CACIMBA SALGADA,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PERTENCENTE
A FRANCISCO TARCÍLIO TELES FORTE, POR
MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU
AMIGÁVEL, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM
ATERRO
CONTROLADO
DE
RESÍDUOS
SÓLIDOS ORIUNDOS DA COLETA DE LIXO EM
SUA
ÁREA
URBANA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno,
com área total de 20.000,00 m², localizado no lugar denominado
Cacimba Salgada, Município de Irauçuba, de propriedade de
Francisco Tarcílio Teles Forte, inscrito no CPF sob o nº: 920.607.493-
87, que possui as seguintes confrontações: SUL (LADO DIREITO):
Medindo 200,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E / 9585189.00
m S) ao vértice P4 (407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando
com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles; LESTE
(FRENTE): Medindo 100,00 metros do vértice P1 (407206.00 m E /
9585189.00 m S) ao vértice P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor Francisco Tarcílio Teles;
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 200,00 metros do vértice
P2 (407242.00 m E / 9585282.00 m S) ao vértice P3 (407053.00 m E /
9585347.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Francisco
Tarcílio Teles; OESTE (FUNDOS): Medindo 100,00 metros do
vértice P3 (407053.00 m E / 9585347.00 m S) ao vértice P4
(407016.00 m E / 9585255.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor Francisco Tarcílio Teles.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à implantação de um aterro controlado de resíduos sólidos
oriundos da coleta de lixo da área urbana do Município de Irauçuba.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1º desta
Lei, nunca será superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme
valor avaliado pela comissão para identificar terreno no Município de
Irauçuba.
Parágrafo único: O valor a ser pago pelo imóvel estabelecido no
caput deste artigo, encontra-se dentro do valor de mercado e no
patamar da avaliação elaborada pela comissão para identificar terreno
no Município de Irauçuba, anexo a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C0016F0A
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 822 DE 20 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 21 de março de
2023, pela Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, exercente do
cargo de Secretária da Administração, para a cidade de Fortaleza, para
participar do Projeto Atlas de Divisas Municipais Georreferenciadas
do Estado do Ceará – Comitê de Limites Intermunicipais de Irauçuba
e seus Limítrofes na Assembleia Legislativa do Ceará.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Maria Josiane Carneiro Braga, uma
diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CD14B545
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 882 DE 31 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar portaria 764/2023 que nomeia interinamente a Sra.
SILVIA HELENA FERNANDES AZEVEDO, no período de
01/03/2023 a 30/01/2023, para ocupar o cargo em comissão de
GERENTE
DE
APOIO
SOCIAL,
MOBILIZAÇÃO
E
EDUCAÇÃO EM SAÚDE, pertencente à SECRETARIA DE
SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei
Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7C55063A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 881 DE 31 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA RAQUEL DUARTE MOTA, do
cargo em comissão de GERENTE DE APOIO SOCIAL,
MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, pertencente à
SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba,
CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C296DDBD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 880 DE 31 DE MARÇO DE 2023
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