DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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Alimentos – Compras com Doação Simultânea, no Auditório da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Antônia Patrícia Mesquita Ferreira,
uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (Cinquenta e um reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:05A49DAD
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 869 DE 28 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de março de
2023, pelo Servidor Francisco das Chagas Alves, exercente do cargo
Secretário de Recursos Hídricos, para a Cidade de Fortaleza, para
participar de Reunião com o Diretor das Unidades de Negócio do
Interior – DNI, para discutir sobre o Abastecimento de Água, assim
como, os serviços prestados pela Companhia de Água e Esgoto do
Ceará – CAGECE.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Francisco das Chagas Alves, uma
diária reduzida no valor de R$ 102,00 (Cento e dois reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F19D5D6F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 867 DE 28 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de março de
2023, pelo Servidor José Mesquita Ferreira, exercente do cargo de
Coordenador dos Programas da Agricultura Familiar, para a cidade de
Fortaleza, para participar do seminário estadual do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compras com Doação Simultânea, no
Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor José Mesquita Ferreira, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C5B7CD27
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 867 DE 28 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 29 de março de
2023, pelo Servidor José Mesquita Ferreira, exercente do cargo de
Coordenador dos Programas da Agricultura Familiar, para a cidade de
Fortaleza, para participar do seminário estadual do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compras com Doação Simultânea, no
Auditório da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor José Mesquita Ferreira, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AC368573
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 859 DE 24 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 8, do decreto Nº 11246, de 27
de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para
a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e
fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional relacionado abaixo:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
FISCAL
RITA DE NASARÉ BARBOSA RAMOS
FUNÇÃO
FISCAL DE TODOS OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIGOR, DE
AQUISIÇÃO VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, EXCETO AQUELES QUE TRATA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, COMBUSTÍVEIS E
SEUS DERIVADOS E PEÇAS E SEUS DERIVADOS.
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
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