DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ HUMBERTO RAULINO 
SILVEIRA FILHO, do cargo em comissão de PROCURADOR 
GERAL JURÍDICO MUNICIPAL, pertencente ao GABINETE 
DA PREFEITA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME 
Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:49AA34AC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 883 DE 31 DE MARÇO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. SILVIA HELENA FERNANDES 
AZEVEDO, para ocupar o cargo em comissão de GERENTE DE 
APOIO SOCIAL, MOBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, 
pertencente à SECRETARIA DE SAÚDE, da Prefeitura Municipal 
de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2023. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BA8156DA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 892 DE 03 DE ABRIL DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. MOISÉS SOARES DO VALE, para ocupar o 
cargo em comissão de ASSESSOR DE APOIO E ARTICULAÇÃO 
I, pertencente a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL E MEIO AMBIENTE, da Prefeitura Municipal de 
Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:29FDA7CF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 891 DE 03 DE ABRIL DE 2023 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 9 de junho 
de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba); 
CONSIDERANDO o Requerimento, da parte interessada. 
RESOLVE, 
  
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora ANTONIA 
KELCIANE MARINHO FERNANDES ocupante do cargo 
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF. 14, 
Matricula: 0106976 e, pelo período de 03/04/2023 à 03/07/2023. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A3D6682B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 890 DE 31 DE MARÇO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
FISCAL 
JANAELLE MOTA OLIVEIRA 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 

                            

Fechar