DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA
TIPO – E E.E.F. JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de
maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. SOCORRO FRANCISCA DE OLIVEIRA
PEREIRA, CPF: 019.350.043-44, para ocupar o cargo de
COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA TIPO – E E.E.F.
JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de abril de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2970336A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 438/GP/2023
PORTARIA NO 438/GP/2023
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE
CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.313 de 15 de
abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOÃO VICTOR CARDOSO PEREIRA,
CPF 067.561.783-93, do cargo de COORDENADOR GERAL DA
UNIDADE DE CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de abril de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:76E66A7D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 439/GP/2023
PORTARIA NO 439/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE
CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.313 de 15 de
abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ RAIEGLISTON DOS SANTOS, CPF
087.645.893-23, para exercer o cargo de COORDENADOR GERAL
DA UNIDADE DE CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de abril de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AC60B72C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 442/GP/2023
PORTARIA NO 442/GP/2023
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em
julgado
emitida
aos
Autos
Processuais
nº
0050587-
74.2021.8.06.0122, ação movida por servidor público em desfavor da
municipalidade;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ampliação de jornada a Servidora Municipal
Efetiva DANIELLY GISLAINY FIGUEIREDO DOS SANTOS,
CPF: 819.933.583-15, Professora da Educação Básica, nos moldes
previsto em dispositivo decisório processual.
Art. 2º - Cabe ao Setor de Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito,
proceder as anotações pertinentes e a Secretaria Municipal de
Educação realizar a lotação da Servidora Pública.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Fechar