DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
CUJO OBJETO É A REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO 
INTERMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME 
CONTRATO 
DE 
REPASSE 
Nº.905556/2020/MTUR/CAIXA, 
CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS, DISPONDO DO 
SEGUINTE RESULTADO: A EMPRESA: REAL SERVIÇOS 
EIRELI - CNPJ Nº 37.452.665/0001-46, APRESENTOU MENOR 
VALOR 
ENTRE 
AS 
CONCORRENTES 
CLASSIFICADAS, 
APRESENTOU MENOR VALOR GLOBAL DE R$ 882.891,44 
(OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E 
NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO 
CENTAVOS). TUDO CONFORME ATA DE JULGAMENTO, E 
MAPA COMPARATIVO DE PREÇO. A PARTIR DESTA DATA 
FICA ABERTO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 109, 
INCISO I, ALÍNEA ―B‖, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES.  
  
ORÓS – CE, 05 DE ABRIL DE 2023. 
  
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR 
Presidente Da CPL. 
  
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:2E6414C2 
 
LICITAÇÃO 
RESULTADO DA FASE PROPOSTA DE PREÇOS ALUSIVA A 
TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.12.02.02 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – 
A 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE PROPOSTA DE 
PREÇOS ALUSIVA A TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.12.02.02, 
CUJO OBJETO É A PAVIMENTACAO DAS MARGENS DO 
ACUDE OROS/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE 
Nº.905553/2020/MTUR/CAIXA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
EM ANEXOS, DISPONDO DO SEGUINTE RESULTADO: A 
EMPRESA: 
REAL 
SERVIÇOS 
EIRELI 
- 
CNPJ 
Nº 
37.452.665/0001-46, APRESENTOU MENOR VALOR ENTRE AS 
CONCORRENTES CLASSIFICADAS, APRESENTOU MENOR 
VALOR GLOBAL DE R$ 869.124,73 (OITOCENTOS E 
SESSENTA E NOVE MIL E CENTO E VINTE E QUATRO 
REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). TUDO CONFORME 
ATA DE JULGAMENTO, E MAPA COMPARATIVO DE PREÇO. 
A PARTIR DESTA DATA FICA ABERTO PRAZO RECURSAL 
PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA ―B‖, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.  
  
ORÓS – CE, 05 DE ABRIL DE 2023. 
  
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR– 
Presidente Da CPL. 
  
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:297285C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.04.05-01. 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NO 
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ NO DIA 06 e 
07 DE ABRIL DE 2023, NA FORMA A SEGUIR 
INDICADA. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICIPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica 
Municipal e; 
  
CONSIDERANDO a data em que se celebra a sexta-feira Santa; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.272 de 03 de abril de 
2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o ponto 
facultativo e feriado no âmbito da administração pública municipal de 
Palhano na data que indica e adota outras providências, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo no dia 06 e 07 de abril de 
2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, 
ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa. 
Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão 
sejam eles: 
I- Assessoria Contábeis; 
II- Assessoria ao Controle Interno; 
III- Assessoria do Setor de digitalização; 
IV-Assessoria Administrativa em Licitações; 
V- Assessoria do Setor de Recursos Humanos. 
  
Art. 2º – Fica o e-mail institucional camarapalhano2013@gmail.com, 
para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes 
durante esse período. 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município 
de Palhano, Estado do Ceará, 05 de abril de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO   
Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:122AA8E4 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.272, DE 03 DE ABRIL DE 2023 
 
DISPOE SOBRE O PONTO FACULTATIVO E 
FERIADO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE PALHANO NA DATA 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo ART. 72, da Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95; 
  
Considerando o Decreto Estadual nº 35.379/2023, de 03 de abril de 
2023, que decretou Ponto Facultativo no expediente de 06 de abril de 
2023, e e feriado religioso o dia 7 de abril de 2023; 
  
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
expedientes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no 
Município de Palhano-CE, no decorrer dos dias 06 e 07 de abril de 
2023, datas em que se celebram a última ceia do Senhor, paixão e 
morte de Jesus Cristo; 
  
DECRETA: 
  
Artigo 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, no âmbito toda 
administração pública do Município de Palhano-CE, o dia 06 de abril 
de 2023 - última ceia do Senhor(Quinta-Feira Santa). 
  
Artigo 2º - O dia 07 de abril de 2023 – Sexta Feira da Paixão, 
considerado feriado religioso, em âmbito nacional, nos termos da Lei 
Federal nº 9.093/95, estende-se para a administração pública em todo 
território do Município de Palhano-CE - . 
  

                            

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