DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
CUJO OBJETO É A REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME
CONTRATO
DE
REPASSE
Nº.905556/2020/MTUR/CAIXA,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS, DISPONDO DO
SEGUINTE RESULTADO: A EMPRESA: REAL SERVIÇOS
EIRELI - CNPJ Nº 37.452.665/0001-46, APRESENTOU MENOR
VALOR
ENTRE
AS
CONCORRENTES
CLASSIFICADAS,
APRESENTOU MENOR VALOR GLOBAL DE R$ 882.891,44
(OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E
NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS). TUDO CONFORME ATA DE JULGAMENTO, E
MAPA COMPARATIVO DE PREÇO. A PARTIR DESTA DATA
FICA ABERTO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 109,
INCISO I, ALÍNEA ―B‖, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ORÓS – CE, 05 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:2E6414C2
LICITAÇÃO
RESULTADO DA FASE PROPOSTA DE PREÇOS ALUSIVA A
TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.12.02.02
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS –
A
COMISSÃO
DE
LICITAÇÃO
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE PROPOSTA DE
PREÇOS ALUSIVA A TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.12.02.02,
CUJO OBJETO É A PAVIMENTACAO DAS MARGENS DO
ACUDE OROS/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE
Nº.905553/2020/MTUR/CAIXA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
EM ANEXOS, DISPONDO DO SEGUINTE RESULTADO: A
EMPRESA:
REAL
SERVIÇOS
EIRELI
-
CNPJ
Nº
37.452.665/0001-46, APRESENTOU MENOR VALOR ENTRE AS
CONCORRENTES CLASSIFICADAS, APRESENTOU MENOR
VALOR GLOBAL DE R$ 869.124,73 (OITOCENTOS E
SESSENTA E NOVE MIL E CENTO E VINTE E QUATRO
REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). TUDO CONFORME
ATA DE JULGAMENTO, E MAPA COMPARATIVO DE PREÇO.
A PARTIR DESTA DATA FICA ABERTO PRAZO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA ―B‖, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ORÓS – CE, 05 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR–
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:297285C5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2023.04.05-01.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NO
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ NO DIA 06 e
07 DE ABRIL DE 2023, NA FORMA A SEGUIR
INDICADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica
Municipal e;
CONSIDERANDO a data em que se celebra a sexta-feira Santa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.272 de 03 de abril de
2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o ponto
facultativo e feriado no âmbito da administração pública municipal de
Palhano na data que indica e adota outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo no dia 06 e 07 de abril de
2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano,
ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa.
Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão
sejam eles:
I- Assessoria Contábeis;
II- Assessoria ao Controle Interno;
III- Assessoria do Setor de digitalização;
IV-Assessoria Administrativa em Licitações;
V- Assessoria do Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º – Fica o e-mail institucional camarapalhano2013@gmail.com,
para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes
durante esse período.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município
de Palhano, Estado do Ceará, 05 de abril de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:122AA8E4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.272, DE 03 DE ABRIL DE 2023
DISPOE SOBRE O PONTO FACULTATIVO E
FERIADO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE PALHANO NA DATA
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo ART. 72, da Lei Orgânica do
Município, e,
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95;
Considerando o Decreto Estadual nº 35.379/2023, de 03 de abril de
2023, que decretou Ponto Facultativo no expediente de 06 de abril de
2023, e e feriado religioso o dia 7 de abril de 2023;
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos
expedientes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no
Município de Palhano-CE, no decorrer dos dias 06 e 07 de abril de
2023, datas em que se celebram a última ceia do Senhor, paixão e
morte de Jesus Cristo;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, no âmbito toda
administração pública do Município de Palhano-CE, o dia 06 de abril
de 2023 - última ceia do Senhor(Quinta-Feira Santa).
Artigo 2º - O dia 07 de abril de 2023 – Sexta Feira da Paixão,
considerado feriado religioso, em âmbito nacional, nos termos da Lei
Federal nº 9.093/95, estende-se para a administração pública em todo
território do Município de Palhano-CE - .
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