DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
DANILO 
SILVA 
ALVES. 
OBJETO: 
AQUISIÇÕES 
DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
PÚBLICA: 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1301.12.365.0015.2.039– 
1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da 
despesa 
3.3.90.30.00. 
MODALIDADE: 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.989,97 (trinta e nove mil e 
novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). 
PRAZOS: 
24/03/2022 
à 
31/12/2023. 
FORO: 
Comarca 
de 
PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane de Cássia Jorge 
Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 - Ordenadora de 
Despesas da Secretaria de Educação – antonio cândido sobrinho - CPF 
nº 195.983.353-72. 
  
PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:52F6702E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.11 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.11, 
CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: 
DANILO 
SILVA 
ALVES. 
OBJETO: 
AQUISIÇÕES 
DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
PÚBLICA: 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1301.12.365.0015.2.039– 
1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da 
despesa 
3.3.90.30.00. 
MODALIDADE: 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.760,00 (trinta e nove mil e 
setecentos e sessenta reais). PRAZOS: 24/03/2022 à 31/12/2023. 
FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane 
de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação – Marta Maria 
Belem - CPF nº 567.097.223-68.  
  
PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:C4C6694D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.12 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.12, 
CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO: 
DANILO 
SILVA 
ALVES. 
OBJETO: 
AQUISIÇÕES 
DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE 
DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
PÚBLICA: 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
1301.12.365.0015.2.039– 
1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da 
despesa 
3.3.90.30.00. 
MODALIDADE: 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.760,00 (trinta e nove mil e 
setecentos e sessenta reais). PRAZOS: 24/03/2022 à 31/12/2023. 
FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane 
de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação – Maria de Fatima 
Belem de Figueiredo - CPF nº 601.227.873-07. 
  
PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:8C3619B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 433/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
 
Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do 
Conselho Tutelar de Piquet Carneiro, revoga as Leis 
municipais nº 054/2003, nº 181/2012 e nº 244A/2014, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO, estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO CONSELHO TUTELAR 
Art. 1º - O Conselho Tutelar é órgão municipal de caráter permanente 
e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento 
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de 
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que 
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei federal 
nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da 
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e 
administrativa a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social. 
Art. 2º - Fica instituída a função pública de membro do Conselho 
Tutelar do Município de Piquet Carneiro, que será exercida por 5 
(cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida 
recondução por novos processos de escolha. 
§ 1º - O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, 
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de 
natureza estatutária ou celetista. 
§ 2º - O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar 
de Piquet Carneiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá 
presunção de idoneidade moral. 
§ 3º - Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o 
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o 
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei federal nº 
8.112/1990. 
Art. 3o - Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos 
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um) 
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes. 
Parágrafo único - Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à 
gestão municipal definir sua localização e organização da área de 
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo 
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a 
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de 
direitos, observados os indicadores sociais do Município. 
SEÇÃO I 
Da Manutenção do Conselho Tutelar 
Art. 4º - A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação 
específica para implantação, manutenção e funcionamento do 
Conselho Tutelar, incluindo: 
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
II - custeio com remuneração e formação continuada; 
III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do 
Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e 
diárias quando necessário, deslocamento para outros Municípios, em 
serviço ou em capacitações; 
IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do 
órgão; 
V - computadores equipados com aplicativos de navegação na rede 
mundial de computadores, em número suficiente para a operação do 
sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura 
de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de 
dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas pertinentes 
às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura 
digital de documentos. 
§ 1º - Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer desses fins, com 

                            

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