DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
DANILO
SILVA
ALVES.
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PÚBLICA:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1301.12.365.0015.2.039–
1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da
despesa
3.3.90.30.00.
MODALIDADE:
CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.989,97 (trinta e nove mil e
novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos).
PRAZOS:
24/03/2022
à
31/12/2023.
FORO:
Comarca
de
PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane de Cássia Jorge
Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 - Ordenadora de
Despesas da Secretaria de Educação – antonio cândido sobrinho - CPF
nº 195.983.353-72.
PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:52F6702E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.11
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.11,
CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO:
DANILO
SILVA
ALVES.
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PÚBLICA:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1301.12.365.0015.2.039–
1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da
despesa
3.3.90.30.00.
MODALIDADE:
CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.760,00 (trinta e nove mil e
setecentos e sessenta reais). PRAZOS: 24/03/2022 à 31/12/2023.
FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane
de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 -
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação – Marta Maria
Belem - CPF nº 567.097.223-68.
PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:C4C6694D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.12
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE - EXTRATO DE CONTRATO N.º 2023/03.24.12,
CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADO:
DANILO
SILVA
ALVES.
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PÚBLICA:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1301.12.365.0015.2.039–
1301.12.361.0018.2.038. Fonte de Recurso 1122000000 – natureza da
despesa
3.3.90.30.00.
MODALIDADE:
CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 001/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal 11.947/2009. VALOR: R$ 39.760,00 (trinta e nove mil e
setecentos e sessenta reais). PRAZOS: 24/03/2022 à 31/12/2023.
FORO: Comarca de PENAFORTE-CE. SIGNATÁRIOS: Mirtane
de Cássia Jorge Pereira, portador(a) do CPF nº 779.572.703-44 -
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação – Maria de Fatima
Belem de Figueiredo - CPF nº 601.227.873-07.
PENAFORTE-CE, 24 de Março de 2023
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:8C3619B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 433/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do
Conselho Tutelar de Piquet Carneiro, revoga as Leis
municipais nº 054/2003, nº 181/2012 e nº 244A/2014,
e dá outras providências.
O PREFEITO DE PIQUET CARNEIRO, estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR
Art. 1º - O Conselho Tutelar é órgão municipal de caráter permanente
e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de
planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que
constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei federal
nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da
Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e
administrativa a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art. 2º - Fica instituída a função pública de membro do Conselho
Tutelar do Município de Piquet Carneiro, que será exercida por 5
(cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida
recondução por novos processos de escolha.
§ 1º - O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo,
não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de
natureza estatutária ou celetista.
§ 2º - O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar
de Piquet Carneiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral.
§ 3º - Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o
regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o
feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei federal nº
8.112/1990.
Art. 3o - Caberá ao Executivo Municipal criar e manter novos
Conselhos Tutelares, observada a proporção mínima de 1 (um)
Conselho para cada 100.000 (cem mil) habitantes.
Parágrafo único - Havendo mais de 1 (um) Conselho Tutelar, caberá à
gestão municipal definir sua localização e organização da área de
atuação, por meio de Decreto do Executivo Municipal, devendo
considerar a configuração geográfica e administrativa da localidade, a
população de crianças e adolescentes e a incidência de violações de
direitos, observados os indicadores sociais do Município.
SEÇÃO I
Da Manutenção do Conselho Tutelar
Art. 4º - A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação
específica para implantação, manutenção e funcionamento do
Conselho Tutelar, incluindo:
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
II - custeio com remuneração e formação continuada;
III - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do
Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e
diárias quando necessário, deslocamento para outros Municípios, em
serviço ou em capacitações;
IV - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do
órgão;
V - computadores equipados com aplicativos de navegação na rede
mundial de computadores, em número suficiente para a operação do
sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura
de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de
dados e velocidade necessários para o acesso aos sistemas pertinentes
às atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura
digital de documentos.
§ 1º - Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer desses fins, com
Fechar