DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
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II – para maternidade e à adotante ou ao adotante solteiro; 
III – para paternidade; 
VI – em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, 
irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; 
V – em virtude de casamento; 
IV – por acidente em serviço, nos 15 (quinze) primeiros dias de 
afastamento. 
§ 1o - É vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada 
durante o período de licenças previstas no caput deste artigo, sob pena 
de cassação da licença e da função. 
§ 2o - As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites 
da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Piquet Carneiro, pertencentes à Administração Direta, 
às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais. 
SEÇÃO XIV 
Das Concessões 
Art. 84 - Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o 
membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de 
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma 
prevista aos demais servidores públicos municipais. 
SEÇÃO XV 
Do Tempo de Serviço 
Art. 85 - O exercício efetivo da função pública de membro do 
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os 
fins estabelecidos em lei. 
§ 1o - Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado 
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado 
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento. 
§ 2o - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que 
findo o seu mandato. 
§ 3o - A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, 
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para 
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal. 
§ 4o - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão 
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 86 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o 
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se 
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
§ 1o - Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o 
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os 
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer 
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave. 
§ 2o - A capacitação a que se refere o § 1o, não precisa ser oferecida 
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se 
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que 
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a 
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei 
municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Piquet Carneiro, pertencentes à 
Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas 
Municipais e legislação correlata. 
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover 
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância 
e do papel do Conselho Tutelar. 
Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de 
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as 
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a 
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias. 
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as Leis municipais nº 054/2003, nº 181/2012 e nº 244A/2014. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 05 de abril 
de 2023. 
  
 
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito  
  
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:6D6C465C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230264 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.02.23.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20230264 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.02.23.01 
  
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO 
  
CONTRATADA(O).....: ADRIANA P. MONTE VIEIRA - ME 
  
OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios para 
atender as necessidades das Diversas Secretarias Municipais, com 
participação 
exclusiva 
de 
pessoa 
física, 
microempreendedor 
individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no 
município de Piquet Carneiro-CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 4.266,97 (quatro mil, duzentos e 
sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 
0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do 
Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.266,97 
  
VIGÊNCIA...................: 15 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 
2023 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Março de 2023  
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:91546229 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023-
CMQ 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra a 
disposição dos interessados a Tomada de Preços Nº 04/2023-CMQ. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
REALIAZADA 
POR 
INTEMÉDIO DE CONSULTORES, COM VISTAS A SUPRIR AS 
NECESSIDADES INERENTES AO PLENO FUNCIONAMENTO 
DA CASA LEGISLATIVA, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA 
PROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA 
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE, 
com previsão para abertura do processo dia 25/04/2023 às 08h. O 
edital estará disponível através dos sites https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://camaradequiterianopolis.ce.gov.br/. 
Mais informações no telefone (88) 3657-1006.  
  
Quiterianópolis - CE, 05 de abril de 2023.  
  
ANTONIO AGENILDO GONÇALVES DE MELO  
Publicado por: 
Antonio Agenildo Goncalves de Melo 
Código Identificador:3432B2EB 
 

                            

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