DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
II – para maternidade e à adotante ou ao adotante solteiro;
III – para paternidade;
VI – em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,
irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
V – em virtude de casamento;
IV – por acidente em serviço, nos 15 (quinze) primeiros dias de
afastamento.
§ 1o - É vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada
durante o período de licenças previstas no caput deste artigo, sob pena
de cassação da licença e da função.
§ 2o - As licenças previstas no caput deste artigo seguirão os trâmites
da Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Piquet Carneiro, pertencentes à Administração Direta,
às Autarquias e às Fundações Públicas Municipais.
SEÇÃO XIV
Das Concessões
Art. 84 - Sem qualquer prejuízo, mediante comprovação, poderá o
membro do Conselho Tutelar ausentar-se do serviço em casos de
falecimento, casamento ou outras circunstâncias especiais, na forma
prevista aos demais servidores públicos municipais.
SEÇÃO XV
Do Tempo de Serviço
Art. 85 - O exercício efetivo da função pública de membro do
Conselho Tutelar será considerado tempo de serviço público para os
fins estabelecidos em lei.
§ 1o - Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado
público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado
para todos os efeitos, exceto para progressão por merecimento.
§ 2o - O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que
findo o seu mandato.
§ 3o - A contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos legais,
podendo o Município firmar convênio com o Estado e a União para
permitir igual vantagem ao servidor público estadual ou federal.
§ 4o - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo o
Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se
necessário, para a estruturação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem ônus para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1o - Sem prejuízo do disposto no parágrafo acima, é obrigatório o
fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacitação com
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os
membros titulares do Conselho Tutelar, os quais deverão comparecer
obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.
§ 2o - A capacitação a que se refere o § 1o, não precisa ser oferecida
exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se
também as capacitações e os cursos oferecidos aos demais atores do
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 87 - Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que
não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a
natureza temporária do exercício da função, as disposições da Lei
municipal que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Piquet Carneiro, pertencentes à
Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas
Municipais e legislação correlata.
Art. 88 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, deverá promover
ampla e permanente mobilização da sociedade acerca da importância
e do papel do Conselho Tutelar.
Art. 89 - Qualquer servidor público que vier a ter ciência de
irregularidade na atuação do Conselho Tutelar é obrigado a tomar as
providências necessárias para sua imediata apuração, assim como a
qualquer cidadão é facultada a realização de denúncias.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as Leis municipais nº 054/2003, nº 181/2012 e nº 244A/2014.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, em 05 de abril
de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:6D6C465C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230264 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.02.23.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20230264
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.02.23.01
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA(O).....: ADRIANA P. MONTE VIEIRA - ME
OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios para
atender as necessidades das Diversas Secretarias Municipais, com
participação
exclusiva
de
pessoa
física,
microempreendedor
individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no
município de Piquet Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 4.266,97 (quatro mil, duzentos e
sessenta e seis reais e noventa e sete centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade
0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do
Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo,
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.266,97
VIGÊNCIA...................: 15 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de
2023
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Março de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:91546229
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2023-
CMQ
ESTADO
DO
CEARÁ
-
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Presidente
da Comissão Permanente de Licitação torna público que se encontra a
disposição dos interessados a Tomada de Preços Nº 04/2023-CMQ.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
E
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA
REALIAZADA
POR
INTEMÉDIO DE CONSULTORES, COM VISTAS A SUPRIR AS
NECESSIDADES INERENTES AO PLENO FUNCIONAMENTO
DA CASA LEGISLATIVA, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA
PROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEGALIDADE E EFICIÊNCIA
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE,
com previsão para abertura do processo dia 25/04/2023 às 08h. O
edital estará disponível através dos sites https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://camaradequiterianopolis.ce.gov.br/.
Mais informações no telefone (88) 3657-1006.
Quiterianópolis - CE, 05 de abril de 2023.
ANTONIO AGENILDO GONÇALVES DE MELO
Publicado por:
Antonio Agenildo Goncalves de Melo
Código Identificador:3432B2EB
Fechar