DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pela servidora EVANDRO LUIS DE
SOUZA ARRAES, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL
MUNICIPAL, admitido em 04/11/2010, sob matrícula nº 00896645,
a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao
exercício do cargo, incorrendo falta grave, de abandono de cargo,
conforme o artigo 140, incisos, II da Lei Complementar nº 001 de
23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá),
bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Abril de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:DE592F84
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 04.04.001/2023
PORTARIA Nº 04.04.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 03.04.002/2023 RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada senhor(a) HIAGO FLORENCIO DE
ALMEIDA, prestador de serviços, no cargo de MOTORISTA,
matricula nº 00922664, admitido em 02/01/2023, vinculado(a) à
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo,
notadamente aos Art. 124, incisos I e VII, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Abril de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:989FD06C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO
CONTRATUAL E GARANTIA DE EXECUÇÃO
CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.1.
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO
CONTRATUAL
E
GARANTIA
DE
EXECUÇÃO
CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.1. O
Ordenador de Despesas as Secretaria Municipal de Infraestrutura, no
uso de suas atribuições, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação, vêm CONVOCAR a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.012.912/0001-08,
para a assinatura do instrumento contratual, no prazo de máximo de
05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93. A
mesma sagrou – se vencedora junto ao certame licitatório na
modalidade Tomada de Preços nº 2023.02.10.1, cujo objeto é a
contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de
pavimentação asfáltica em diversas ruas no Distrito de Vila Antonico
no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº
1085 - Convênio nº 212/2022, celebrado com o Governo do Estado do
Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP), por
intermédio da Secretaria de Infraestrutura. Assim como também
PRESTAR GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL em até
05 (cinco) dias posteriores a data de assinatura do contrato, conforme
Capítulo X (dez) do Edital Convocatório, clausula 15ª (Décima
Quinta) do Contrato e ainda em conformidade ao parágrafo primeiro
do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. A recusa injustificada pela
empresa para assinar o ―Termo de Contrato‖ no prazo estabelecido,
caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às
penalidades previstas em lei.
Quixelô/CE, 05 de Abril de 2023.
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