DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 03.04.001/2023 
 
PORTARIA Nº 03.04.001/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 29.03.2023-001-SSPTC, da Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no qual 
solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pelo senhor CAIO PEREIRA DA SILVA, 
que foi prestador de serviços, no cargo de Capinador, admitido em 
03/02/2020, a fim de apurar envolvimento em suposto cometimento 
de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente aos Art. 
124, inciso I e III e Art. 125 XVII E XVIII, do Regime dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no 
decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Abril de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9B193C60 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 03.04.002/2023 
 
PORTARIA Nº 03.04.002/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS.  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o Ofício nº 08.03.001/2023 – SSPTC, Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, no qual 
solicita a instauração de processo administrativo para apurar conduta 
de servidor em atuação de serviço. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a) 
servidor(a) o(a) senhor(a) RAIMUNDO LOPES PEREIRA, no 
cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, matricula nº 00000729, 
admitido em 01/07/2003, vinculado(a) à Secretaria Municipal de 
Segurança Pública, Trânsito e Cidadania, a fim de apurar suposto 
cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, 
notadamente aos Art. 124, inciso I, II, III, V, alínea a); IX e XI; com 
AFASTAMENTO IMEDIATO, conforme Art. 155, do Regime dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que 
surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Abril de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1AAF4EE0 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 03.04.003/2023 
 
PORTARIA Nº 03.04.003/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 042/2023 – GAB/SME, da Secretaria 
Municipal de Educação, no qual solicita Instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 

                            

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