DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada pela servidora EVANDRO LUIS DE 
SOUZA ARRAES, no cargo de GUARDA PATRIMONIAL 
MUNICIPAL, admitido em 04/11/2010, sob matrícula nº 00896645, 
a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao 
exercício do cargo, incorrendo falta grave, de abandono de cargo, 
conforme o artigo 140, incisos, II da Lei Complementar nº 001 de 
23/11/2007 (Regime Jurídico do Servidor Municipal de Quixadá), 
bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Abril de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DE592F84 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 04.04.001/2023 
 
PORTARIA Nº 04.04.001/2023 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 03.04.002/2023 RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal; 
  
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de 
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse 
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL 
DE QUIXADÁ). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis 
irregularidades praticada senhor(a) HIAGO FLORENCIO DE 
ALMEIDA, prestador de serviços, no cargo de MOTORISTA, 
matricula nº 00922664, admitido em 02/01/2023, vinculado(a) à 
Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar envolvimento em 
suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, 
notadamente aos Art. 124, incisos I e VII, do Regime dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no 
decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Abril de 
2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal da Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:989FD06C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO 
CONTRATUAL E GARANTIA DE EXECUÇÃO 
CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.1. 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE TERMO 
CONTRATUAL 
E 
GARANTIA 
DE 
EXECUÇÃO 
CONTRATUAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.02.10.1. O 
Ordenador de Despesas as Secretaria Municipal de Infraestrutura, no 
uso de suas atribuições, por intermédio da Comissão Permanente de 
Licitação, vêm CONVOCAR a empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 11.012.912/0001-08, 
para a assinatura do instrumento contratual, no prazo de máximo de 
05 (cinco) dias úteis, conforme Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93. A 
mesma sagrou – se vencedora junto ao certame licitatório na 
modalidade Tomada de Preços nº 2023.02.10.1, cujo objeto é a 
contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de 
pavimentação asfáltica em diversas ruas no Distrito de Vila Antonico 
no Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 
1085 - Convênio nº 212/2022, celebrado com o Governo do Estado do 
Ceará, através da Superintendência de Obras Públicas (SOP), por 
intermédio da Secretaria de Infraestrutura. Assim como também 
PRESTAR GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL em até 
05 (cinco) dias posteriores a data de assinatura do contrato, conforme 
Capítulo X (dez) do Edital Convocatório, clausula 15ª (Décima 
Quinta) do Contrato e ainda em conformidade ao parágrafo primeiro 
do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93. A recusa injustificada pela 
empresa para assinar o ―Termo de Contrato‖ no prazo estabelecido, 
caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às 
penalidades previstas em lei.  
  
Quixelô/CE, 05 de Abril de 2023. 
  

                            

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