DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
GUILHERME DE LIMA –
Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:698D891A
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA
DE PREÇOS Nº 2023.03.16.2
AVISO DE JULGAMENTO DEHABILITAÇÃO –TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.03.16.2 A CPL da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, o julgamento da fase de habilitação
referente à Tomada de Preços n° 2023.03.16.2, sendo o seguinte:
EMPRESA
HABILITADA:
CIVITAS
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA
LTDA.
EMPRESA
INABILITADA:
E.J
ASSESSORIA E CONTROLADORIA CONTABIL LTDA, Por
descumprimento aos itens 3.3.1, 3.3.2, 3.4.1.1, 3.4.1.2, 3.4.1.4 e 3.5.1
do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Comissão de
Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n°, Centro, nesta
Cidade de Quixelô/CE ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 05 de Abril de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D4BEA67D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 100/2023-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES,
SEM
REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS
MESES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três meses,
formulado pela servidora pública municipal SAYONARA LOBO
VITORINO LIMA (Matrícula nº 01268), ocupante do cargo público
de Auxiliar de Enfermagem,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal SAYONARA
LOBO VITORINO LIMA (Matrícula nº 01268), ocupante do cargo
público de Auxiliar de Enfermagem, licença sem remuneração para
tratar de interesses particulares pelo prazo de três meses, contados a
partir de 03 de março de 2023, consoante autoriza o art. 85 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 06 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9164B288
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 101/2023-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA MAURICIA DA
SILVA, matrícula nº 332, ocupante do cargo público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, faz parte do quadro de pessoal
do Município de Quixelô/CE, conforme Ato nº 005/2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARIA MAURICIA DA
SILVA, matrícula nº 332, ocupante do cargo público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, aposentou-se (Benefício nº
208387607-0);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS,
ocupado
pelo(a)
servidor(a)
MARIA
MAURICIA DA SILVA, matrícula nº 332, por motivo de
aposentadoria, nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos 10
dias de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C4207FE8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 107/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 107/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do Servidor da Estrutura
Administrativa,
deste
Município
e
dá
outras
providências.
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