DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeação do servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Formador da Educação Básica, com exercício a partir do dia
10 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150/2013, de 15
de julho de 2013:
*JOSEFA FREITAS LOPES DE MOURA
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 10 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:859805C8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 108/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 108/2023-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração Da Gerente de Ouvidoria da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. RENATA KELLY CESAR ALVES,
portadora do CPF nº 004.199.253-92, do cargo de Gerente de
Ouvidoria, a partir do dia 10 de março de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 10 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:008D0212
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 113/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 113/2023-GAPRE.
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR
DE
ASSUNTOS
PARTICULARES,
SEM
REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE UM ANO,
REFERENTE EXCLUSIVAMENTE À JORNADA
DE TRABALHO DE CEM HORAS MENSAIS
DECORRENTES DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA
DE CARGA HORÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de
assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de um ano,
formulado pela servidora pública municipal ANA CLÁUDIA DE
ARAÚJO ALMEIDA (CPF nº 717.094.283-68), ocupante do cargo
público de Professora,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal ANA CLÁUDIA
DE ARAÚJO ALMEIDA (CPF nº 717.094.283-68), ocupante do
cargo público de Professora, licença sem remuneração para tratar de
interesses particulares, referente exclusivamente à ampliação
definitiva de cem horas mensais de jornada de trabalho, pelo prazo de
um ano, contados a partir de 13 de março de 2023, consoante autoriza
o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 13 de março de 2023.
JOSÉ ADIL VEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CC4F60DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 116/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação Da Auditora da Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. RENATA KELLY CESAR ALVES,
portadora do CPF nº 004.199.253-92, para ocupar o cargo de
Auditora da Saúde, com exercício a partir do dia 13 de março de
2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 13 de março de 2023.
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