DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:226A1C55
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 111/2023-GAPRE ERRATA
ERRATA DA PORTARIA Nº 111/2023-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 111, DE 13 DE MARÇO DE 2023,
NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “(...)Art. 1º - Nomear o Sr. MANOEL EDSON DE
OLIVEIRA FILHO, portador do CPF nº 794.580.923-53, para
ocupar o cargo de Assessor Técnico no Esporte e Juventude, com
exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei
Municipal nº 375, de 13 de março de 2023. (...)‖
Leia-se: “Art. 1º - Nomear o Sr. MANOEL EDSON DE OLIVEIRA
FILHO, portador do CPF nº 794.580.923-53, para ocupar o cargo de
Assessor Técnico no Esporte e Juventude, com exercício a partir do
dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15
de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de
março de 2023.. (...)”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5A060E7F
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA PORTARIA Nº 112/2023-GAPRE
ERRATA DA PORTARIA Nº 112/2023-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 112, DE 13 DE MARÇO DE 2023,
NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “(...)Art. 1º - Nomear o Sr. HERIK ROMULO DE
ARAUJO LEITE, portador do CPF nº 063.345.013-80, para ocupar
o cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e
Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com
alterações pela Lei Municipal nº 375, de 13 de março de 2023. (...)‖
Leia-se: “Art. 1º - - Nomear o Sr. HERIK ROMULO DE ARAUJO
LEITE, portador do CPF nº 063.345.013-80, para ocupar o cargo de
Coordenador de Tecnologia da Informação no Esporte e Juventude,
com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei
Municipal nº 377, de 13 de março de 2023. (...)”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E74A382F
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA Nº 114
ERRATA DA PORTARIA Nº 114/2023-GAPRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA A PORTARIA Nº 114, DE 13 DE MARÇO DE 2023,
NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: “(...)Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA MAYLE DO
CARMO, portadora do CPF nº 968.701.093-20, para ocupar o cargo
de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Esporte e
Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com
alterações pela Lei Municipal nº 375, de 13 de março de 2023. (...)‖
Leia-se: “Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA MAYLE DO
CARMO, portadora do CPF nº 968.701.093-20, para ocupar o cargo
de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Esporte e
Juventude, com exercício a partir do dia 13 de março de 2023, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com
alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023. (...)”
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 24 de março de
2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:48AA88EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 099/2023-GAPRE.
―Efetua redistribuição de Servidor, e dá outras
providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que na gestão da prestação do serviço no
Município há necessidades que não correspondem necessariamente
com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o
remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e, considerando que está sendo afetada a
ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos
interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE (Lei Complementar Municipal nº
031/2006), preceitua no seu artigo Art. 37 que a redistribuição é o
deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no
âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder, com prévia apreciação da Coordenadoria dos
Recursos Humanos, da SEFAPO, observados os seguintes preceitos: I
– interesse da Administração; II – equivalência de vencimentos; III –
manutenção da essência das atribuições do cargo; IV – vinculação
entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V
– mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação
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