DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 134, DE 05 DE ABRIL DE 2023. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria 
de Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - EXONERAR o Senhor LUIZ CLEITON ALVES COSTA 
(matrícula nº 5907), do cargo de Coordenador Zonal, símbolo CDA-
02, da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 04 de abril de 2023. 
  
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 05 de 
abril de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:86A22B07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº135, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
 
Dispõe sobre a readaptação de servidor municipal, 
nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE). 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do 
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE); 
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que 
garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo 
22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação 
dos servidores público municipal efetivos; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional ao(a) servidor(a) 
OSALIA FEITOSA DE OLIVEIRA GINO (matrícula nº 1189), 
do cargo de Professora para Professor de Multimeio na Secretaria 
Municipal de Educação, em razão de limitação ocupacional verificada 
e atestada por meio de inspeção médica realizada no Processo 
Administrativo nº 0511.001/2022. 
  
Art. 2º. A servidora atuará Secretaria Municipal de Educação, com 
carga horária de 200(duzentas) horas semanais, com vencimentos do 
cargo de origem conforme previsto na legislação vigente. 
  
Art. 3º. A servidora deverá apresentar anualmente, no Núcleo de 
Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, laudos médicos que atestem o estado de saúde. 
  
Parágrafo único: O não cumprimento do previsto no caput deste 
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 05 de 
abril de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:25651808 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO CONTRATO N° 0618671-14. 
 
CONTRATO 
DE 
FINANCIAMENTO 
QUE, 
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE, DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO 
PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE 
CAPITAL,COM RECURSOS DO FINISA. ENTRE 
SI, . 
  
AGENTE FINANCEIRO- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, 
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, doravante designada 
simplesmente CAIXA. 
TOMADOR - MUNICIPIO DE VÂRZEA ALEGRE, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n°. 07.539.273/0001-58, doravante designado 
TOMADOR. 
OBJETO - A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no 
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), proveniente de 
recursos ordínários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de 
financiar as Despesas Capital, previstas na LEGISLAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA do ano de 2023 e dos exercícios financeiros 
subsequentes e suas suplementações e conforme lei Autorizativa n° 
1.353, de 10/02/2023, a saber: destinado à aquisição de sistema de 
energia solar fotovoltáica em unidades públicas municipais. 
A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada 
no limite de endividamento público no âmbito da Resolução do 
Conselho Monetário Nacional n° 4.995/22, seus aditamentos e 
alterações. 
Vigência do Contrato: O prazo para o desembolso do crédito deste 
FINANCIAMENTO é de até 24 (vinte e quatro) meses contados da 
data de assinatura deste contrato. 
O prazo para realização do 1o desembolso é de até 180 (cento e 
oitenta) dias contados a partir da data de assinatura deste 
CONTRATO. 
O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um 
período de carência de 24 meses, e um período de amortização de 96 
meses. 
O período de carência será de 24 meses, contados a partir da data de 
assinatura deste CONTRATO, considerando como primeiro, o mês 
subsequente ao da contratação. 
O término da carência é 01/03/2025. 
Este CONTRATO será amortizado em 96 meses contados a partir do 
mês seguinte ao do término de carência. 
Fundamentação: 
art. 32 da Lei Complementar n° 101, de 2000, por meio do OFÍCIO 
CIRCULAR SEI n° 469/2023/ME, de 28/03/2023; do art. 16 da 
Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal; 
parecer jurídico atualizado do contratante; Lei Autorizadora de no 
1.353, de 10/02/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará em 13/02/2023; Resolução do Conselho Monetário 
Nacional n° 4.995/22;Captação dos recursos no mercado pela CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL. 
LEGISLAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
- 
Trata-se 
das 
Leís 
Orçamentárias do TOMADOR, que săo o Plano Plurianual - PPA, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual 
- LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem 
financiadas com recursos deste CONTRATO: 
PPA: Lei 1.323, de 09/11/2022, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, em 09/11/2022; 
LDO: Lei 1.290, de 01/07/2022, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, em 01/07/2022; e, 
LOA: Lei 1.321, de 27/10/2022, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, em 28/10/2022. 

                            

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