DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 134, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria
de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o Senhor LUIZ CLEITON ALVES COSTA
(matrícula nº 5907), do cargo de Coordenador Zonal, símbolo CDA-
02, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 04 de abril de 2023.
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 05 de
abril de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:86A22B07
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº135, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a readaptação de servidor municipal,
nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE);
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que
garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo
22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação
dos servidores público municipal efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional ao(a) servidor(a)
OSALIA FEITOSA DE OLIVEIRA GINO (matrícula nº 1189),
do cargo de Professora para Professor de Multimeio na Secretaria
Municipal de Educação, em razão de limitação ocupacional verificada
e atestada por meio de inspeção médica realizada no Processo
Administrativo nº 0511.001/2022.
Art. 2º. A servidora atuará Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 200(duzentas) horas semanais, com vencimentos do
cargo de origem conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º. A servidora deverá apresentar anualmente, no Núcleo de
Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, laudos médicos que atestem o estado de saúde.
Parágrafo único: O não cumprimento do previsto no caput deste
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 05 de
abril de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:25651808
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO CONTRATO N° 0618671-14.
CONTRATO
DE
FINANCIAMENTO
QUE,
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE, DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO
PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE
CAPITAL,COM RECURSOS DO FINISA. ENTRE
SI, .
AGENTE FINANCEIRO- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, doravante designada
simplesmente CAIXA.
TOMADOR - MUNICIPIO DE VÂRZEA ALEGRE, inscrito no
CNPJ/MF sob o n°. 07.539.273/0001-58, doravante designado
TOMADOR.
OBJETO - A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), proveniente de
recursos ordínários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de
financiar as Despesas Capital, previstas na LEGISLAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA do ano de 2023 e dos exercícios financeiros
subsequentes e suas suplementações e conforme lei Autorizativa n°
1.353, de 10/02/2023, a saber: destinado à aquisição de sistema de
energia solar fotovoltáica em unidades públicas municipais.
A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada
no limite de endividamento público no âmbito da Resolução do
Conselho Monetário Nacional n° 4.995/22, seus aditamentos e
alterações.
Vigência do Contrato: O prazo para o desembolso do crédito deste
FINANCIAMENTO é de até 24 (vinte e quatro) meses contados da
data de assinatura deste contrato.
O prazo para realização do 1o desembolso é de até 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir da data de assinatura deste
CONTRATO.
O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um
período de carência de 24 meses, e um período de amortização de 96
meses.
O período de carência será de 24 meses, contados a partir da data de
assinatura deste CONTRATO, considerando como primeiro, o mês
subsequente ao da contratação.
O término da carência é 01/03/2025.
Este CONTRATO será amortizado em 96 meses contados a partir do
mês seguinte ao do término de carência.
Fundamentação:
art. 32 da Lei Complementar n° 101, de 2000, por meio do OFÍCIO
CIRCULAR SEI n° 469/2023/ME, de 28/03/2023; do art. 16 da
Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal;
parecer jurídico atualizado do contratante; Lei Autorizadora de no
1.353, de 10/02/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará em 13/02/2023; Resolução do Conselho Monetário
Nacional n° 4.995/22;Captação dos recursos no mercado pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
LEGISLAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
-
Trata-se
das
Leís
Orçamentárias do TOMADOR, que săo o Plano Plurianual - PPA, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual
- LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem
financiadas com recursos deste CONTRATO:
PPA: Lei 1.323, de 09/11/2022, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, em 09/11/2022;
LDO: Lei 1.290, de 01/07/2022, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, em 01/07/2022; e,
LOA: Lei 1.321, de 27/10/2022, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, em 28/10/2022.
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