DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
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5 Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>. 
  
entregue em cópia apresentando-se o original ou cópia autenticada, em envelope tendo como destinatário a Comissão Especial Eleitoral 2023. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, 
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, 
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 de abril de 2023 à 28 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 7h às 11h, e 13h às 17h, 
e nas sextas- feiras das 7h às 13h, na Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS (antigo CSU) Rua Francisco Maciel s/n, Centro, na sala 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador 
com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição, para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 
(três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e 
fotocópia de documento de identidade do procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.170/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA 
em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 
(três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da 
documentação exigida. 
  
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do 
prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone 
identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal. 
  
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como 
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa 
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos 
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 1.170/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 23 de maio e 2023, nos locais oficiais 
de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), uteis 
de 23/05/2023 a 29/05/2023, no horário de atendimento ao público, na sede da Secretária do Trabalho e Assistência Social - SETAS (antigo CSU), 
Rua Francisco Maciel s/n, Centro, na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA. 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, entre os dias 29 de maio e 01 de junho, concedendo-lhes prazo 
de 5 (cinco) dias úteis para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada 
de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de 
registro das candidaturas e publicará, até o dia 23/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no horário de atendimento ao público, na sede da 
Secretária do Trabalho 
  
e Assistência Social - SETAS (antigo CSU), Rua Francisco Maciel s/n, Centro, na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente - CMDCA. 
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, notificando os 
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até 
dia 23 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério 
Público. 
7.12 Entre os dias 15 e 19 de maio de 2023, será realizado um minicurso preparatório, abordando o conteúdo programático da prova, de frequência 
obrigatória dos candidatos considerados aptos, ou ainda com recursos. 

                            

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