DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado de forma preliminar no dia 01 de outubro de 2023, logo após o termino da apuração e, em definitivo no
próximo dia 03, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em
mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
sendo os suplentes também convidados a participar.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho
Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
03/04/2023
Publicação do Edital
03/04/23 à 28/04/23
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
Até 23/05/2023
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
29/05/23 à 01/06/23
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação (item 7.7)
Até 23/06/2023
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela
Comissão Especial (item 7.8)
14/06/23 à 19/06/23
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
20/06/23 a 23/06/23
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)
Até 23/06/2023
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
(item 7.11)
15/05/23 à 19/05/23
Minicurso preparatório, abordando o conteúdo programático da prova (item 7.12)
25/06/2023
Aplicação da prova (item 7.13)
28/06/2023
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14)
Até 05/07/2023
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)
19/07/2023
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
26/07/2023
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)
16/08/23 à 30/09/23
Período de campanha/propaganda eleitoral (Lei Federal nº
9.504/1997 e suas alterações posteriores
01/09/2023
Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
01/10/2023
Eleição (item 9.2)
03/10/2023
Publicação do resultado da apuração (item 11.1)
10/01/2024
Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem
prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.170/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Icó Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente
Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Icó-Ceará, 29 de março de 2023.
SAMARA PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente De Icó-Ceará
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
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