DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 158
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 868 DE 28 DE MARÇO DE 2023
ALTERA PORTARIA Nº 1.065/2022 QUE NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2021/2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR os membros abaixo identificados para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E
DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024.
NOME
ORGÃO DE ORIGEM
FUNÇÃO/INSTITUIÇÃO
Luiz Carlos Lopes Martins
Governo
Articulador do Selo Unicef
Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho
Governo
Secretário da Inclusão e Promoção Social
Hérica Oliveira Pinheiro
Governo
Secretária da Saúde
Alexsandra Braga de Sousa
Governo
Secretária da Educação
Ana Leila Facundo da Silva
Governo
Secretária da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Clara Elisa Araújo Pereira
Sociedade Civil
Representante do CMDCA
Ana Keyse Barbosa Barreto
Sociedade Civil
Mobilizador dos Adolescentes
Ryanna Madeira Mesquita
Sociedade Civil
Núcleo de Cidadania dos adolescentes - NUCA
Sarah Cunha Araújo
Sociedade Civil
Conselheira Tutelar
Giselle dos Santos Martins Rodrigues
Governo
Mobilizadora da Secretaria da Inclusão e Promoção Social
Maruska Ramos de Araújo
Governo
Mobilizadora da Educação
Antonia Katiane Pereira Brandão
Governo
Mobilizadora da Saúde
Kathia Janaina Sousa Guimarães
Governo
Diretor de Comunicação
Lorena Fernandes Caetano
Governo
Diretora de Cultura
Art. 2°. - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - EDIÇÃO
2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser comporta por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de
direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto.
Art. 3°. – A Comissão é operada e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo
no Município as ações previstas na metodologia do Selo Unicef – Município Aprovado Edição 2021/2024.
Parágrafo 1° - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF -
MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente CMDCA, Conselho Tutelar
e nem (a) Articuladora (a) do Selo Unicef – Município Aprovado.
Parágrafo 2° - Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais
da rede municipal.
Art. 4°. – O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO
UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou
remunerado a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para
participação da Comissão.
Art. 5°. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:62805D66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 431/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023.
DISCIPLINA A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, AGENTES
POLÍTICOS E CONTRATADOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de
Lei Nº 012/2023, em 15 de março de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os servidores públicos civis, os agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e os contratados pela Câmara Municipal, que se
deslocarem a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório,
e no interesse do serviço, farão jus, além do transporte, à percepção de diárias, para atender às despesas com alimentação, locomoção urbana e
hospedagem, segundo as disposições desta Lei.
§ 1º. Os valores das diárias são os constantes do Anexo I desta Lei.
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