DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               158 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 868 DE 28 DE MARÇO DE 2023 
 
ALTERA PORTARIA Nº 1.065/2022 QUE NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO APROVADO – EDIÇÃO 2021/2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do 
Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR os membros abaixo identificados para compor a COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E 
DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024. 
  
NOME 
ORGÃO DE ORIGEM 
FUNÇÃO/INSTITUIÇÃO 
Luiz Carlos Lopes Martins 
Governo 
Articulador do Selo Unicef 
Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho 
Governo 
Secretário da Inclusão e Promoção Social 
Hérica Oliveira Pinheiro 
Governo 
Secretária da Saúde 
Alexsandra Braga de Sousa 
Governo 
Secretária da Educação 
Ana Leila Facundo da Silva 
Governo 
Secretária da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer 
Clara Elisa Araújo Pereira 
Sociedade Civil 
Representante do CMDCA 
Ana Keyse Barbosa Barreto 
Sociedade Civil 
Mobilizador dos Adolescentes 
Ryanna Madeira Mesquita 
Sociedade Civil 
Núcleo de Cidadania dos adolescentes - NUCA 
Sarah Cunha Araújo 
Sociedade Civil 
Conselheira Tutelar 
Giselle dos Santos Martins Rodrigues 
Governo 
Mobilizadora da Secretaria da Inclusão e Promoção Social 
Maruska Ramos de Araújo 
Governo 
Mobilizadora da Educação 
Antonia Katiane Pereira Brandão 
Governo 
Mobilizadora da Saúde 
Kathia Janaina Sousa Guimarães 
Governo 
Diretor de Comunicação 
Lorena Fernandes Caetano 
Governo 
Diretora de Cultura 
  
Art. 2°. - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - EDIÇÃO 
2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser comporta por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de 
direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto. 
  
Art. 3°. – A Comissão é operada e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo 
no Município as ações previstas na metodologia do Selo Unicef – Município Aprovado Edição 2021/2024. 
  
Parágrafo 1° - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - 
MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente CMDCA, Conselho Tutelar 
e nem (a) Articuladora (a) do Selo Unicef – Município Aprovado. 
  
Parágrafo 2° - Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais 
da rede municipal. 
  
Art. 4°. – O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO 
UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou 
remunerado a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para 
participação da Comissão. 
  
Art. 5°. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:62805D66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 431/2023 DE 24 DE MARÇO DE 2023. 
 
DISCIPLINA A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, AGENTES 
POLÍTICOS E CONTRATADOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de 
Lei Nº 012/2023, em 15 de março de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os servidores públicos civis, os agentes políticos do Poder Legislativo Municipal e os contratados pela Câmara Municipal, que se 
deslocarem a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, 
e no interesse do serviço, farão jus, além do transporte, à percepção de diárias, para atender às despesas com alimentação, locomoção urbana e 
hospedagem, segundo as disposições desta Lei. 
  
§ 1º. Os valores das diárias são os constantes do Anexo I desta Lei. 

                            

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