DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
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Art. 2º. Modifica o anexo II, do Art. 2º da Lei Municipal no 1.110/2019, do quadro dos servidores em comissão, aditando atribuições aos seguintes
cargos.
ANEXO II - ADITADO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VONA RUSSSAS/CE E AS REPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
CARGOS
CÓDIGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AC
01
CC2
ATRIBUIÇÕES:
Conduzir o trâmite da Licitação, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos relativos ao edital e aos seus anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos; verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; coordenar a sessão pública; verificar e julgar as condições de habilitação;
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo devidamente instruído, depois de encerradas as fases de julgamento e de habilitação e
exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
Requisito Mínimo: 2º Grau Completo
CARGOS
CÓDIGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
GESTOR DE CONTRATOS
GC
01
CC4
ATRIBUIÇÕES:
I - acompanhar as contratações a partir da lavratura do ajuste até sua implantação, em se tratando de prestação de serviços ou da entrega de material, no caso de fornecimento parcelado que culmine em instrumento
contratual;
II - ter conhecimento da íntegra do contrato firmado, bem como de seu cronograma físico-financeiro, bem como controlar a utilização dos recursos orçamentários destinados ao amparo das despesas dele decorrentes;
III - fazer constar do processo administrativo correspondente as informações e os documentos necessários à formalização do contrato, inclusive quando o seu instrumento for substituído;
IV - executar as diligências e providenciar a tramitação necessária que precedem a assinatura dos contratos, termos aditivos e de apostilamento, termos de rescisão contratual, termos de recebimento contratual e afins pela
autoridade competente para, ao final, promover a publicidade desses atos;
V - expedir a ordem de início, no caso de prestação de serviços;
VI - encaminhar cópia do contrato firmado, da proposta do contratado, do edital e dos demais documentos pertinentes ao fiscal do contrato, para subsidiar o exercício da respectiva fiscalização;
VII - verificar, com base na legislação vigente, a regularidade da documentação necessária à formalização do contrato, bem como mantê-la atualizada, nos termos da lei e do contrato;
VIII - atuar conjuntamente com o fiscal do contrato, verificando a existência de adequado acompanhamento à execução do ajuste;
IX - manter o controle de todos os prazos relacionados aos contratos e informar à autoridade competente a necessidade de prorrogação contratual ou de realização de nova contratação, conforme o caso;
X - manter o controle do prazo de vigência e da atualização do valor da garantia contratual, procedendo, em tempo hábil, ao encaminhamento necessário à sua substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua
vigência, quando for o caso;
XI - dar início aos procedimentos para a prorrogação dos contratos com a antecedência necessária, levando em conta as informações prestadas pela unidade demandante do serviço e pelo fiscal do contrato, os preços de
mercado e demais elementos que auxiliem na identificação da proposta mais vantajosa para a Administração;
XII - verificar se a documentação necessária ao pagamento, encaminhada pelo fiscal do contrato, está de acordo com o disposto no contrato e na portaria da Secretaria Municipal da Fazenda que disciplina os procedimentos
para a liquidação e pagamento;
XIII - verificada a existência de qualquer infração contratual, constatada pelo gestor ou unidade gestora, ou apontada pelo fiscal, relatar os fatos e iniciar o procedimento de proposta de aplicação de penalidade, nos termos
previstos no instrumento contratual, bem como informar, com a devida justificativa técnica, às autoridades responsáveis, os fatos que ensejam a aplicação de sanções administrativas em face da inexecução parcial ou total do
contrato, observada a legislação vigente;
XIV - apurar situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, ao tomar conhecimento dela por qualquer meio, independentemente de ação judicial, e adotar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as
providências previstas em lei e no contrato;
XV - executar as atividades inerentes à completa gestão do contrato firmado, inclusive no que se refere à manutenção das condições de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da contratada;
XVI - emitir declarações, certidões e atestados de capacidade técnica em relação à execução dos serviços e aquisições contratados, ouvido o fiscal do contrato;
XVII - repassar as informações sobre vigência e necessidade de prorrogação do ajuste para a área responsável pelo Plano de Contratações Anual;
XVIII - exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.
Requisito Mínimo: 2º Grau Completo
CARGOS
CÓDIGO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
FISCAL DE CONTRATOS
FC
01
CC4
ATRIBUIÇÕES:
I – acompanhar e registrar as ocorrências relativas à execução contratual, informando à unidade responsável pela gestão de contratos aquelas que podem resultar na execução dos serviços e obras ou na entrega de material de
forma diversa do objeto contratual, tomando as providências necessárias à regularização, por parte da contratada, das faltas ou defeitos observados;
II - recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os documentos necessários ao pagamento, previstos no termo de contrato e na portaria da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, que
disciplina os procedimentos para a liquidação e pagamento, conferi-los e encaminhá-los à unidade responsável pela gestão de contratos;
III - verificar se o prazo de entrega, as quantidades e a qualidade dos serviços, das obras ou do material encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, atestar a respectiva nota fiscal ou fatura e
encaminhá-la à unidade responsável pela gestão de contratos; IV - manifestar-se formalmente, quando consultado, sobre a prorrogação, rescisão ou qualquer outra providência que deva ser tomada com relação ao contrato
que fiscaliza;
V - consultar a unidade demandante dos serviços, obras ou materiais sobre a necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato, se detectar algo que possa sugerir a adoção de tais providências;
VI - propor medidas que visem à melhoria contínua da execução do contrato;
VII - exercer qualquer outra incumbência que lhe seja atribuída por força de previsão normativa.
Requisito Mínimo: 2º Grau Completo
Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária
Anual relativa ao exercício de 2023 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, continuando inalteradas as demais disposições estabelecidas na Lei nº 1.110, de 28 de
fevereiro de 2019, da Lei nº 264 de 15 de julho de 1993 e Lei nº 339 de 31 de agosto de 1995, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 04 de abril de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:36E8360D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N. 01/2023/CMDCA
Edital de abertura de processo de escolha
Edital n. 01/2023/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro – Ce.
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