DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 
433/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Piquet Carneiro e 
dá outras providências. 
  
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Piquet Carneiro, para cumprimento de 
mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando 
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade 
moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no 
que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro 
titular do Conselho Tutelar. 
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentadas na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro do Conselho Tutelar 
5 
40 h 
Salário Mínimo 
Vigente + 15% 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h30 às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
  
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 003/2023 ou a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 
003/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de 
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 
003/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento 
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 003/2023, sendo-lhes assegurados todos 
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Piquet Carneiro ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 003/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
I. Inscrição para registro das candidaturas; 
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Piquet Carneiro, cujo domicílio eleitoral 
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 003/2023, a saber: 
I. Reconhecida idoneidade moral; 
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III. Residência no Município; 
IV. Experiência mínima de 02 (dois) ano(s) na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária 
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V. Conclusão do Ensino Médio; 
  
VI. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob 
responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de 
conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; 
VII. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou 
judicial; 
VIII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e 
IX. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
III. Certificado de quitação eleitoral;1 
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;2 
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;3 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;4 
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;5 
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 

                            

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