DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3182 
 
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IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no 
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado 
e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
  
1Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>. 
2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. 
3Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>. 
4 Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>. 
5 Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>. 
  
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho 
Tutelar. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, 
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, 
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 05 de abril a 03 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h às 13h, na sede da 
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, localizada na Rua Zacarias Pinheiro, s/n, Centro e devem ser realizadas pessoalmente pelo 
candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição preenchida para registro da candidatura, conforme ANEXO 01, além dos 
documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e 
fotocópia de documento de identidade do procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 003/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em 
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 
(três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da 
documentação exigida. 
  
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do 
prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone 
identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal. 
  
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como 
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa 
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos 
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 003/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 05 maio de 2023, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 
03/05/2023 a 12/05/2023, no horário de atendimento ao público, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, localizada na Rua 
Zacarias Pinheiro, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail smaspc2017@hotmail.com. 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e 
realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras 
diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de 
registro das candidaturas e publicará, até o dia 31/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 

                            

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